Usucapião por abandono do lar - Galvão & Silva

Usucapião por abandono do lar

17/07/2020

3 min de leitura

Atualizado em

Usucapião por abandono do lar

Prevista no Código Civil como uma das modalidades mais inusitadas de aquisição da possa de um imóvel, a usucapião por abandono de lar não é novidade na legislação brasileira. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a real aplicação, as regras e limitações deste instituto.

Desenvolvida para proteger as pessoas da influência descontextualizada de ex-cônjuges após muito tempo passado desde o fim do relacionamento, essa modalidade exige provas eficientes para que fique demonstrada, e é sobre este assunto que trataremos neste artigo.

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Confira as principais questões relacionadas à usucapião por abandono do lar:

O que é a usucapião?

Antes de falarmos sobre a modalidade de abandono do lar, é importante lembrar o significado da usucapião em nosso ordenamento jurídico, uma vez que o famoso “juridiquês” nem sempre é fácil de entender.

Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade por meio do exercício da posse sem discussão. Simplificando, quando alguém fica em posse de um imóvel por um certo tempo, sem que o proprietário apresente reações contrárias, passa a ter o direito de se tornar proprietário daquele imóvel. O reconhecimento desse direito ocorre por meio da usucapião.

E o que é a usucapião por abandono do lar?

Agora que você já sabe o que é essa modalidade jurídica, o nome usucapião deve fazer um pouco mais de sentido. É o tipo de situação que acontece com o imóvel que pertencia a um casal, foi abandonado por uma das pessoas (normalmente ao término da relação), e passa a ter a posse exercida por apenas um dos ex-cônjuges.

No Código Civil, define-se que “aquele que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”.

De forma geral, a regra é que se um dos cônjuges abandonou o lar (que é diferente de deixar o outro morar lá) por dois anos, a propriedade passa a ser exclusivamente de quem seguiu morando e sustentando aquele imóvel.

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Quais elementos configuram e quais elementos eliminam a possibilidade de usucapião por abandono do lar?

Para que ocorra a usucapião por abandono do lar, é necessário que o abandono seja voluntário, seja ininterrupto por ao menos dois anos, e que seja pacífico, ou seja, sem medidas por parte do cônjuge de reaver ou cobrar sua parte.

Para que se isso configure, é proibido que o abandono seja fruto de ameaças ou medo. Se um cônjuge diz que matará o outro se retornar ao imóvel, é evidente que não existe um abandono, e sim uma ameaça, por exemplo.

O ex-cônjuge pode se arrepender do abandono?

Uma vez reconhecida a usucapião, não é viável voltar atrás. O imóvel passa a ser propriedade daquele que deteve sua posse, e não há possibilidade de indenização.

Para dar entrada à usucapião por abandono de lar, é necessário recorrer à justiça, em uma ação própria. Isso sempre deve ser feito através de um advogado, que buscará uma sentença reconhecendo a propriedade, uma vez que ela já é faticamente de quem exerceu sua posse por dois anos após o abandono conjugal.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

2 comentários para "Usucapião por abandono do lar"
  1. Lezita maria disse:

    Boa tarde me chamo Lezita, meu ex. marido saiu de casa em 2009 na época perguntei para um advogado se eu poderia entrar com usocapiao falou que não. Faz 15 anos e agora ele entrou com pedido de divórcio. Quer a parte dele. Fiquei com 3 filhos menores e agora quer vender pra dar a parte dele não é justo. Eu ainda posso entrar com usocapiao?

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Lezita. Para uma análise detalhada do seu caso específico sobre usucapião e divórcio, recomendo que entre em contato com um de nossos advogados especialistas. Por favor, visite https://www.galvaoesilva.com/contato/ para mais informações.

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