Quais os Três Tipos de Testamento?

Quais os Três Tipos de Testamento?

11/10/2023

8 min de leitura

Atualizado em

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Você sabe quais são os três tipos de testamento? Embora a grande maioria das pessoas não goste de abordar assuntos relacionados à morte, esse fato é inevitável. Por esse motivo, é fortemente recomendada a elaboração de um testamento para que a última vontade de uma pessoa seja de fato respeitada.

Exploração dos tipos de testamento: público, cerrado, simplificado e particular, destacando suas características e importância no direito sucessório

O testamento é a maneira legal e mais eficaz de expressar os últimos desejos, bem como a destinação dos bens e direitos amealhados em vida, evitando desentendimentos e disputas familiares, bem como interpretações equivocadas.

Há três tipos de testamento, são eles: testamento público, testamento cerrado e testamento particular. Neste artigo, iremos abordar quais são os três tipos de testamento, suas diferenças e aplicações, bem como responder algumas dúvidas frequentes relativas a este assunto. Siga a leitura e descubra quais são eles!

Quais são os três tipos de testamento?

Conforme mencionado na introdução, os três tipos de testamento são: público, cerrado e particular. Confira agora um resumo de cada um deles contendo principais características, vantagens e desvantagens

I) Testamento Público:

  • Escrito por tabelião em seu livro de notas;
  • Lido em voz alta ao testador e duas testemunhas;
  • Assinado pelo testador, testemunhas e tabelião;
  • Única forma permitida para deficientes visuais.
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Vantagens:

  • Maior segurança e menor chance de anulação;
  • Não requer confirmação judicial;
  • Pode ser feito por qualquer pessoa capaz.

Desvantagens:

  • Deve ser em língua nacional;
  • Conteúdo é público.

II) Testamento Cerrado:

  • Escrito pelo testador ou a seu pedido;
  • Sigilo;
  • Procedimentos incluem entrega ao tabelião na presença de testemunhas e leitura do auto de aprovação.

Vantagens:

  • Pode ser na língua do testador;
  • Conteúdo não é público;
  • Pode ser feito por surdo-mudo.
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Desvantagens:

  • Risco de erros legais;
  • Pode ser anulado se aberto antes da morte;
  • Não é viável para analfabetos e cegos;
  • Aberto pelo juiz após a morte.

III) Testamento Particular:

  • Escrito e assinado pelo testador, lido em voz alta a pelo menos três testemunhas;
  • Pode ser em língua estrangeira se as testemunhas entenderem;
  • Publicado após a morte, citando herdeiros legítimos.

Vantagens:

  • Pode ser na língua do testador;
  • Não requer registro público.

Desvantagens:

  • Risco de erros legais;
  • Não havendo o registro público de sua confecção, os herdeiros podem não saber de sua existência;
  • Não viável para para analfabetos e cegos;
  • Risco de testemunhas não confirmaram o testamento.

Qual o tipo de testamento mais seguro?

Em linhas gerais, o testamento público é considerado o mais seguro, pois o documento permanece arquivado no livro do tabelião com o respectivo registro no chamado Registro Central de Testamentos (RCTO)

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A importância desse registro reside no fato de que ele deve ser consultado nos processos de inventários judiciais ou lavratura escrituras públicas de inventários de forma obrigatória.

Qual o melhor tipo de testamento?

Conforme mencionado anteriormente, o melhor tipo de testamento é o público, devido ao seu registro, que é público e acessível nos processos de inventário e lavratura de escritura pública. Desta forma, garante que ele será devidamente consultado no momento oportuno para que a vontade do testador seja efetivamente respeitada.

Qual a diferença entre testamento público e particular?

No contexto de um documento registrado publicamente, apenas duas pessoas precisam assinar na presença do tabelião. Em contraste, para um testamento particular, são necessárias três assinaturas. 

Essa discrepância ocorre porque, no primeiro caso, a presença do tabelião é considerada como a “terceira pessoa presente”, conferindo maior legitimidade ao documento.

É melhor fazer um testamento ou doação em vida?

O testamento, quando feito da forma correta, evita conflitos familiares e define em vida como deve ser feita a partilha de bens após o falecimento. Ressalta-se que o testamento é feito conforme a lei e a vontade do testador, para que não restem dúvidas quanto à destinação desses bens. 

Por outro lado, a doação de bens é o repasse desses bens para os herdeiros em vida, devendo ser bem orientada por um advogado, pois ela tem limitações e implicações legais

A título exemplificativo, menciona-se dos impostos e o chamado adiantamento de legítima que, em linhas gerais, resguarda a distribuição igual da herança entre os herdeiros.

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Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser?

A resposta curta para esta pergunta é sim. No entanto, existem limitações legais que precisam ser observadas sob pena de nulidade, o que acaba gerando diversos impactos negativos para os herdeiros tais como maior demora no processo de partilha, disputas e custos mais elevados

Isso porque a legislação civil veda que a integralidade dos bens de uma pessoa sejam objeto de testamento, de modo que apenas 50% do patrimônio é disponível, ou seja, apenas metade é destinada aos herdeiros necessários, o restante o testador pode destinar como quiser. 

Logo não é possível “deserdar” um filho, por exemplo, pois a lei garante a partilha de metade dos bens para todos os herdeiros, salvo raras exceções, as quais também estão previstas em lei, como indignidade, por exemplo.

Precisa registrar testamento particular

O testamento particular é escrito de próprio punho pelo testador, não sendo necessário o seu registro em cartório ou perante autoridades públicas. Contudo, há uma formalidade a ser cumprida: a leitura deve ser feita em voz alta e a assinatura deve ocorrer na presença de três testemunhas, sendo que elas também devem assinar o documento.

O que não pode faltar em um testamento?

O testamento é um documento personalíssimo, de forma que cada testamento possui suas peculiaridades, porém algumas disposições não podem faltar, quais sejam:

  • Identificação do testador;
  • Nomeação de todos os herdeiros;
  • Nomeação do inventariante;
  • Destinação dos bens;
  • A assinatura do testador;
  • As assinaturas de duas testemunhas;
  • A data e local das assinaturas.
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O que invalida o testamento?

Em regra, a vontade do testador deve ser respeitada. Porém, há casos de nulidade e anulabilidade do testamento. Os casos mais comuns de invalidade do testamento são os chamados “vícios de vontade”. 

Neste sentido, é um termo jurídico para fazer menção ao erro, dolo ou coação e outras situações como fraude contra credores, envolvendo a vontade do testador

Tendo em vista a complexidade do tema, é preciso consultar um advogado especialista em Direito de Família para orientar o que deve ser feito no caso concreto.

Qual prazo de validade do testamento?

O testamento é considerado pela legislação um ato personalíssimo, ou seja, uma declaração de última vontade, que apenas o testador e dono da herança pode pessoalmente fazê-lo. Ainda, o documento pode ser alterado sempre que necessário e não tem prazo de validade

No entanto, conforme disposto no artigo 1.859 do Código Civil, deve ser respeitado o prazo de cinco anos para impugnar a validade do testamento, e este prazo deve ser contado a partir do registro do documento.

É preciso reconhecer firma em testamento particular?

A legislação civil brasileira não determina o reconhecimento de firma ou de letra do testador, tampouco o depósito oficial. No entanto, a assinatura do testador é necessária.

Principais perguntas feita a respeito do tema abordado

Quais as 3 formas de testamento?

Testamento Público: É feito perante um tabelião, na presença de duas testemunhas, e é escrito pelo tabelião ou por outra pessoa, a pedido do testador, em linguagem clara e adequada.

Testamento Cerrado: É escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido. O testador entrega o documento lacrado ao tabelião, na presença de duas testemunhas, e declara que aquele é o seu testamento.

Testamento Particular: É escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido. Deve ser lido e assinado na presença de pelo menos três testemunhas.

Quais as regras para fazer um testamento?

O testador deve ser maior de 16 anos e estar em pleno gozo de suas faculdades mentais.

O testamento deve ser feito de forma livre e consciente, sem qualquer tipo de coação ou influência externa.

Deve ser escrito de maneira clara e sem ambiguidades para evitar interpretações conflitantes.

Deve ser assinado pelo testador na presença de testemunhas, dependendo da forma de testamento escolhida.

Quem pode receber herança por testamento?

Qualquer pessoa pode ser nomeada como beneficiária de um testamento, desde que o testador tenha capacidade legal para dispor de seus bens.

Quem faz testamento não precisa fazer inventário?

Mesmo que um testamento exista, geralmente é necessário realizar o inventário dos bens do falecido para que a transferência legal da propriedade ocorra de acordo com as disposições do testamento. O testamento pode facilitar o processo sucessório, mas não elimina a necessidade do inventário em muitos casos.

Quem é o herdeiro principal?

O herdeiro principal é geralmente o cônjuge ou os filhos do falecido, de acordo com a legislação do país em questão. Em alguns casos, o testamento pode designar um herdeiro específico como principal, substituindo a ordem legal de sucessão. Se não houver testamento ou outros beneficiários designados, a herança é distribuída conforme as leis de sucessão do país em que o falecido residia.

Conclusão

Se você precisa de orientação quanto aos seus direitos no caso do inventário ou herança, não hesite em entrar em contato com o escritório Galvão & Silva Advocacia

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Nós oferecemos um atendimento incomparável e temos a satisfação de contar com advogados altamente capacitados e formados nas melhores universidades. Nossos advogados especialistas em Direito de Família, estão ao seu dispor para auxiliar em suas demandas jurídicas familiares!

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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