Quais os 4 Tipos de Herdeiros Previstos na Lei ?

Quais os 4 Tipos de Herdeiros Previstos na Lei ?

25/04/2023

6 min de leitura

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No direito sucessório brasileiro, existem quatro tipos de herdeiros previstos na lei para a sucessão de bens de uma pessoa falecida. São eles: herdeiro legítimo, herdeiro testamentário, legatário e herdeiro necessário.

O direito de sucessão é garantido e regulado pela lei, sendo que após o falecimento do titular do patrimônio, todos os bens são transferidos para os seus herdeiros legítimos, de acordo com cada um dos tipos de herdeiros previstos na lei.

Neste artigo, vamos verificar os tipos de herdeiros previstos na lei, nos aprofundar um pouco mais sobre cada um deles, para então entender quais são seus direitos de herança de acordo com a legislação.

Quais os tipos de herdeiros previstos na lei?

O artigo 1.784 define que aberta a sucessão, a herança é transmitida automaticamente, para os herdeiros legítimos e testamentários. Ainda, esta sucessão deve ser realizada de acordo com o último domicílio do falecido.

A sucessão pode ocorrer de duas formas, quais sejam pela regulamentação da lei ou pela força da vontade do falecido. Quanto à primeira, ocorre nos termos do que fora normatizado pelo Código de Processo Civil e nos termos do Código Civil, que determina bens, herdeiros, formas e variantes deste processo. 

Por outro lado, caso o falecido tenha deixado um testamento, será este a reger o processo sucessório. Inclusive, o testamento pode reger sobre a totalidade dos bens ou de parte deles, a depender de sua vontade.

Tipos de herdeiros previstos na lei: Herdeiros legítimos

Então, quais os tipos de herdeiros previstos na lei? O herdeiro legítimo é aquele que tem direito à sucessão segundo as regras estabelecidas na lei brasileira, ou seja, conhecido como herdeiro por direito natural e inscrito em um documento oficial.

Os herdeiros legítimos são aqueles relacionados na linha de consanguinidade, seja ascendente ou descendente direto de primeiro grau. Ainda, os descendentes de segundo e terceiro grau também têm direito à sucessão. Entre os tipos de herdeiros, os herdeiros legítimos são aqueles que não precisam fazer prova que possuem direito à sucessão.

Assim, o direito de sucessão prevê alguns tipos de herdeiros previstos na lei: ascendentes, descendentes, colaterais e repartidos. Os primeiros são os pais, avós e ancestrais em geral, que segundo o Código Civil Brasileiro têm o direito à herança em heranças não testamentárias.

Os descendentes são os filhos, netos e descendentes em geral, que também têm a preferência para herdar no lugar dos herdeiros colaterais e dos repartidos. Além disso, os herdeiros colaterais são os irmãos, primos e outros parentes próximos, enquanto os repartidos são os herdeiros comuns, ou seja, aqueles que não se encaixam em nenhuma das categorias acima.

Isso significa que, na ausência de herdeiros legítimos e testamento, qualquer pessoa interessada — incluindo instituições de caridade — pode herdar, desde que se prove sua relação com o falecido, com a devida documentação. Por isso, é muito importante que as pessoas saibam os seus direitos e os herdeiros previstos na lei.

Tipos de herdeiros previstos na lei: Herdeiros testamentários

Os herdeiros testamentários são aqueles identificados no testamento do falecido, ou seja, além dos herdeiros legítimos, o falecido exercia o direito de nomear os seus próprios herdeiros. Ainda, o herdeiro pode abrir mão da herança, se desejar, para que seja passada a herdeiros de livre escolha.

Como visto anteriormente, o falecido pode ter deixado determinado em testamento para quem é, e o que caberia de herança para alguém, mesmo que esta pessoa não esteja no rol de seus ascendentes ou descendentes.

O testamento é um dos mecanismos mais importantes do direito de sucessão, pois permite que a vontade do falecido seja expressa e atendida. Seguindo esse princípio, os herdeiros testamentários são aqueles que, a critério do testador, passam a ser detentores de sua herança e bens.

Tipos de herdeiros previstos na lei: Legatários

Por outro lado, o legatário está entre os tipos de herdeiros previstos na lei? O que os diferencia dos herdeiros, é que o legatário é a pessoa indicada em testamento para receber um bem específico, seja imóvel ou móvel, portanto, previamente determinado.

O legatário é o recebedor de um legado específico, podendo ser inclusive de natureza alimentícia, para seu sustento, cuidado médico, vestuário e moradia. E, o legado sem fixação de tempo é presumido como usufruto durante toda a vida do legatário.

Ademais, desde que fixada pelo falecido, o legatário faz jus ao seu legado (coisa certa) desde o momento de abertura da sucessão.

Tipos de herdeiros previstos na lei: Herdeiros necessários

Por fim, para fechar a lista dos tipos de herdeiros previstos na lei, temos os herdeiros necessários. Esses são aqueles identificados pelo regime previsto na lei, mesmo se não estiverem no testamento. Os herdeiros necessários são aqueles que o legado é dividido obrigatoriamente, seja em testamentos ou em situações de interesse.

Os herdeiros necessários, de acordo com o artigo 1.845 do Código Civil brasileiro, são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. A estes pertence o pleno direito a metade dos bens da herança, após o devido abatimento das dívidas e despesas oriundas do falecimento do autor da herança.

Quais os direitos dos herdeiros?

Agora que já vimos quais são os tipos de herdeiros previstos na lei, vamos saber um pouco mais sobre seus direitos, em linhas gerais, de acordo com o Código Civil brasileiro. De acordo com os princípios do direito sucessório brasileiro, existem diferentes tipos de herdeiros previstos na lei. O direito de herdar é previsto a todos aqueles que recebem a herança de acordo com as disposições do testamento ou do inventário.

Os herdeiros testamentários e legatários recebem a herança de acordo com as disposições ditadas no testamento e os herdeiros necessários e legítimos recebem bens definidos previamente, de acordo com as regras previstas na lei. Para além das definições dos tipos de herdeiros previstos na lei, precisamos entender que todos os herdeiros possuem direitos e devem ser respeitados por aqueles que dividem os bens, devendo ser tratados de forma equitativa.

O respeito às regras previstas na lei é essencial para evitar problemas de disputa de herança entre herdeiros. Assim, antes de dividir os bens, é necessário ter conhecimento dos direitos dos herdeiros e compreender como os bens devem ser distribuídos.

Por isso, se você está enfrentando alguma disputa de herança, é importante buscar auxílio de um advogado especialista em direito sucessório para ter mais segurança para resolver o problema.

Conclusão

A sucessão legítima deve observar uma ordem e para defini-la é preciso conhecer os tipos de herdeiros previstos na lei. Neste artigo, vimos que eles podem ser: legítimos, testamentários, legatários ou necessários, sendo a eles assegurado o direito à herança.

A sucessão é uma área do Direito muito complexa e que envolve muitos direitos e obrigações. Por isso, é muito importante contar com a orientação de um advogado de direito sucessório especializado para lidar com os direitos dos herdeiros. Entender os tipos de herdeiros previstos na lei, compreende a importância de contar com o auxílio de um advogado para garantir que os herdeiros recebam o que lhes é devido. 

Para que os herdeiros sejam atendidos dentro da lei, eles devem contar com a orientação e ajuda de um advogado especializado em direito das sucessões. Um advogado qualificado trabalhará para garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados, além de orientá-los sobre o que deve ser feito.

Assim, se você precisa de mais informações e tirar dúvidas sobre este assunto, nosso escritório Galvão & Silva Advocacia possui advogados especializados neste ramo do direito para garantir que os direitos sejam assegurados. Entre em contato agora mesmo conosco.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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