Renúncia à herança é o ato formal pelo qual o herdeiro abdica de sua parte na herança, sem poder escolher destinatários. Deve ser expressa por escrito e homologada em cartório ou judicialmente, sendo irreversível após feita.
Com certeza, você já ouviu falar de herança, correto? Porém, você sabia que é possível renunciar uma herança?
Esse ato jurídico declara que o herdeiro de determinada herança não quer receber a parte que faz jus – e isso é plenamente possível. Porém, é importante salientar que a renúncia é irrevogável, irretratável e definitiva, ou seja, em termos simples, não há como “voltar atrás”.
Todavia, para que isso ocorra, o renunciante deve ser capaz, ou, não sendo, estar representado legalmente (com poderes especiais expressos) após autorização judicial.
Abaixo, veremos algumas questões importantes referente a herança.
Renúncia abdicativa e translativa
Existem dois tipos de renúncia à herança: abdicativa e translativa.
A renúncia abdicativa ocorre quando o herdeiro manifesta sua vontade de não receber o que lhe é reservado da herança, sendo essa sua parte devolvida ao monte mor, para que seja novamente partilhado entre os demais herdeiros legítimos.
Por outro lado, a renúncia translativa acontece quando o herdeiro recebe a herança, porém a transfere a outra pessoa. Muitos entendem ser uma cessão de direitos, e não uma espécie de renúncia.
Como é feita a renúncia à herança? Ela pode ser parcial?
Para renunciar à herança, é preciso assim fazer de forma expressa através de escritura pública ou termo judicial, segundo constante no artigo 1.806 do Código Civil.
Ainda, é importante salientar que não é possível renunciar parte da herança, ou seja, renunciar apenas alguns bens que não são de interesse da pessoa. Em outras palavras, a renúncia à herança é possível, porém apenas na sua totalidade, ou seja, somente em relação a todo o monte mor, e não parte dele.
Quais os efeitos da renúncia da herança?
Assim que ocorre a renúncia à herança, alguns efeitos passam a ser produzidos. O renunciante passa a ser tratado como alguém que nunca foi chamado a suceder o de cujus, e sua quota parte será transmitida aos demais herdeiros de mesma classe.
Quais são as consequências da renúncia à herança?
Como visto, a renúncia ocasiona a perda da herança por parte do renunciante e suas consequências se acarretam após o mesmo, logo, a quota reservada ao herdeiro será dividida entre os demais herdeiros que continuarem pertencentes à herança.
Como também diante da decisão do renunciante, será o mesmo extinto do rol de herdeiros como se jamais o tivesse sido em algum momento, portanto, os descendentes do renunciante não terão direito sobre a herança deixada, visto que não fazem parte da herança.
Quem tem filho menor pode renunciar a herança?
Sim, pois os descendentes do renunciante não herdam por representação. Em outras palavras, os filhos do renunciante não irão o substituir na herança renunciada, ou seja, não irão receber nada, salvo o caso do art. 1.947 do Código Civil.
Extrai-se desse artigo que os descendentes do herdeiro renunciante poderão receber sua parte caso o testador (aquele que escreveu seu testamento) indique substituição de pessoa para o caso do sucessor legítimo não querer ou não poder aceitar a herança ou legado deixado.
O que acontece quando todos os herdeiros renunciam?
No caso de todos os herdeiros renunciarem a sua quota da herança, então existe a possibilidade dos herdeiros dos renunciantes (filhos dos renunciantes) receberem a herança em seu lugar. Porém, é muito importante salientar que isso não se trata de direito a representação que informamos não ser possível acima.
Nesse caso, o que acontece é que os filhos poderão vir a suceder por direito próprio, pois, em não existindo outros descendentes de primeiro grau, a herança é transmitida aos netos do falecido, ou seja, filhos do renunciante.
Modalidades de renúncia
Existem duas modalidades de renúncia: a renúncia abdicativa e a translativa. Por isso, separamos um pouco da explicação de cada uma para o seu melhor entendimento.
A renúncia abdicativa ocorre quando o herdeiro evidencia o seu desejo de não receber o que lhe é reservado e sua parte é devolvida, para que seja partilhada entre os demais co-herdeiros.
E a renúncia translativa acontece quando o herdeiro recebe a herança, mas indica outro favorecido, este ato melhor compreendido por cessão de direitos, sendo o beneficiário quem o renunciante indicar.
É importante lembrar que por consequência da renúncia é que os descendentes do renunciante não herdam por representação na sucessão legítima. Ou seja, os filhos não substituem na herança renunciada.
Como a renúncia à herança afeta os demais herdeiros?
Em respeito à renúncia na existência de demais herdeiros, os mesmo não serão afetados de maneira negativa devido à renúncia ser um ato próprio onde a pessoa, por vontade própria, que opta pelo não recebimento, logo a sua parte reservada na herança será dividida de maneira igualitária com os herdeiros válidos.
Renúncia à herança e dívidas: o que você precisa saber
A renúncia como podemos concluir acaba por excluir o renunciante visto que após a constatação será como se o mesmo nunca tivesse feito parte, que nunca tenha sido herdeiro, logo a herança e as dívidas também serão excluídas. Mas devemos observar que na existência de dívidas a quota reservada ao renunciante poderá ser utilizada para o pagamento de dívidas.
Pode renunciar herança por procuração?
Sim, mas devendo observar a sua forma, pois só poderá renunciar a herança por meio de procuração pública ou termo judicial a qual conterá a assinatura reconhecida por tabelião de notas. Logo a procuração particular será inválida.
É possível recusar uma herança?
Sim, é possível. Quando um dos herdeiros estiver desinteressado em receber a herança o mesmo poderá optar pelo não recebimento da mesma. A partir dessa decisão o mesmo deverá externalizar sua vontade por meio de escritura pública ou termo judicial e a sua quota será redistribuída aos outros herdeiros.
Qual cartório faz renúncia de herança?
O cartório responsável pela realização da renúncia de herança é o cartório de notas devendo o herdeiro por meio da escritura pública ou termo judicial realizar a renúncia.
Qual a diferença entre renúncia e cessão de herança?
A diferença reside na tributação, visto que no momento da renúncia, por ser um ato unilateral não incidirá a tributação, o que muda na cessão de herança por ser um negócio jurídico bilateral ao qual transfere os bens, acarretará a tributação sobre os bens que forem transferidos.
Considerações Finais
A renúncia à herança é um procedimento realizado pelo herdeiro que abre mão do recebimento da sua quota durante a partilha da herança. Gerando uma exclusão do mesmo desde o momento da abertura da sucessão com se jamais fosse herdeiro. Diante disso, sua quota será dividida entre os demais herdeiros.
Portanto, como vimos, o procedimento pode ser um tanto quanto complexo, visto que acarreta perda permanente do direito sobre uma parte da herança a ele reservada. Sendo de extrema importância o acompanhamento do advogado especializado que irá prestar toda a assistência necessária durante o procedimento.
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Galvão & Silva Advocacia
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Muito agradecida pelas informações. Tinha dúvidas quanto ao tipo de renuncia e os srs. esclareceram bem. Obrida pela aula
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Se todos os filhos renunciam a herança, vai para os netos.. e se todos os netos também renunciarem, vão para os bisnetos? E ai só se os bisnetos renunciarem e não tiverem mais descendentes é que volta pro monte-mor?
Prezada Mayara,
Sim, se todos os filhos renunciarem à herança, esta poderá passar para os netos. E caso os netos também renunciem, a herança poderá ser transmitida aos bisnetos. Somente se os bisnetos renunciarem e não houver mais descendentes, é que a herança retornaria ao monte-mor.
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Quando um filho faleceu a sogra pode renunciar a herança do filho para nora ( viúva)?
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Excelente explicação quanto às modalidades de renúncia. Um dúvida, não há outra forma dos herdeiros cederem apenas um bem da herança (carro) em favor do cônjuge meeiro?
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NUM CASO EM QUE O PARENTE TENHA FALECIDO EM 2011, AINDA PODEDERÁ ,UM DOS HERDEIROS, RENUNCIAR À HERANÇA INDIVISA?
OBRIGADA
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No caso exite a viuva e tres filhos do primeiro casamento, os filhos renunciam a herança e passam para viuva, o inventario finaliza, e um dos filhos se arrepende, é possivel voltar atras e abrir o processo do inventario novamente?
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Em que momento do inventário é a melhor hora de se fazer a renúncia abdicativa? No caso de não precisar pagar imposto. Duas sobrinhas querem abdicar de suas partes (50%) para que a tia fique com 100%.
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