Renúncia à herança é possível? - Galvão & Silva Advocacia

Renúncia à herança é possível?

20/01/2021

3 min de leitura

Atualizado em

Renúncia à herança

Com certeza você já ouviu falar de herança, correto? Porém, você sabia que é possível renunciar uma herança? 

Esse ato jurídico declara que o herdeiro de determinada herança não quer receber a parte que faz jus – e isso é plenamente possível. Porém, é importante salientar que a renúncia é irrevogável, irretratável e definitiva, ou seja, em termos simples, não há como “voltar atrás”. 

Todavia, para que isso ocorra, o renunciante deve ser capaz, ou, não sendo, estar representado legalmente (com poderes especiais expressos) após autorização judicial. 

Abaixo, veremos algumas questões importantes referente a herança.

Renúncia Abdicativa e Translativa

Existem dois tipos de renúncia à herança: abdicativa e translativa. 

A Renúncia Abdicativa ocorre quando o herdeiro manifesta sua vontade de não receber o que lhe é reservado da herança, sendo essa sua parte devolvida ao monte mor, para que seja novamente partilhado entre os demais herdeiros legítimos. 

Por outro lado, a Renúncia Translativa acontece quando o herdeiro recebe a herança, porém a transfere a outra pessoa. Muitos entendem ser uma cessão de direitos, e não uma espécie de renúncia. 

Como é feita a renúncia à herança? Ela pode ser parcial?

Para renunciar herança, é preciso assim fazer de forma expressa através de escritura pública ou termo judicial, segundo constante no artigo 1.806 do Código Civil. 

Ainda, é importante salientar que não é possível renunciar parte da herança, ou seja, renunciar apenas alguns bens que não é de interesse da pessoa. Em outras palavras, a renúncia à herança é possível, porém apenas na sua totalidade, ou seja, somente em relação a todo o monte mor, e não parte dele. 

Quais os efeitos da renúncia da herança?

Assim que ocorre a renúncia herança, alguns efeitos passam a ser produzidos. O renunciante passa a ser tratado como alguém que nunca foi chamado a suceder o de cujos, e sua quota parte será transmitida aos demais herdeiros de mesma classe

Quem tem filho menor pode renunciar a herança?

Sim, pois os descendentes do renunciante não herdam por representação. Em outras palavras, os filhos do renunciante não irão o substituir na herança renunciada, ou seja, não irão receber nada, salvo o caso do art. 1.947 do Código Civil. 

Extrai-se desse artigo que os descendentes do herdeiro renunciante poderão receber sua parte caso o testador (aquele que escreveu seu testamento) indique substituição de pessoa para o caso do sucessor legítimo não querer ou não poder aceitar a herança ou legado deixado. 

O que acontece quando todos os herdeiros renunciam? 

No caso de todos os herdeiros renunciarem a sua quota da herança, então existe a possibilidade dos herdeiros dos renunciantes (filhos dos renunciantes) receberem a herança em seu lugar. Porém, é muito importante salientar que isso não se trata de direito a representação que informamos não ser possível acima. 
Nesse caso, o que acontece é que os filhos poderão vir a suceder por direito próprio, pois em não existindo outros descendentes de primeiro grau, a herança é transmitida aos netos do falecido, ou seja, filhos do renunciante.

Modalidades de renúncia

Existem duas modalidades de renúncia: a renúncia abdicativa e a translativa. Por isso, separamos um pouco da explicação de cada uma para o seu melhor entendimento. 

A renúncia abdicativa ocorre quando o herdeiro evidencia o seu desejo de não receber o que lhe é reservado e sua parte é devolvida, para que seja partilhada entre os demais co-herdeiros. 

E a renúncia translativa acontece quando o herdeiro recebe a herança, mas indica outro favorecido, este ato melhor compreendido por cessão de direitos, sendo o beneficiário quem o renunciante indicar.

É importante lembrar que por consequência da renúncia é que os descendentes do renunciante não herdam por representação na sucessão legítima. Ou seja, os filhos não substituem na herança renunciada.

O escritório Galvão & Silva é especialista em inventário e sucessões. Com anos de experiência, a satisfação e a tranquilidade de nossos clientes é o nosso objetivo.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

22 comentários para "Renúncia à herança é possível?"
  1. Jose luiz disse:

    Informacoes muito satisfatorias e esclarecedoras. Parabens pela postagem.

    1. Agradecemos seu feeedback. Ficamos felizes que tenha gostado.
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      Boa tarde, Goreti! Como vai?
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    Obrigado. Foi super ultil este artigo.

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    Parabéns pelo artigo, ajudou bastante.

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      Os artigos de direito de família são produzidos por nossos advogados especialistas, que dão o seu máximo para preparar o melhor conteúdo jurídico. Por isso Graciel, ficamos felizes por saber que gostou.

  5. Maria Aparecida disse:

    Muito agradecida pelas informações. Tinha dúvidas quanto ao tipo de renuncia e os srs. esclareceram bem. Obrida pela aula

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Maria. Agradecemos sinceramente pelo seu feedback. É extremamente gratificante saber que estamos sendo úteis e que podemos contar sempre com você. Estamos aqui para ajudar sempre que precisar. Um abraço afetuoso!

  6. Mayara disse:

    Se todos os filhos renunciam a herança, vai para os netos.. e se todos os netos também renunciarem, vão para os bisnetos? E ai só se os bisnetos renunciarem e não tiverem mais descendentes é que volta pro monte-mor?

    1. Juliana Siqueira disse:

      Prezada Mayara,

      Sim, se todos os filhos renunciarem à herança, esta poderá passar para os netos. E caso os netos também renunciem, a herança poderá ser transmitida aos bisnetos. Somente se os bisnetos renunciarem e não houver mais descendentes, é que a herança retornaria ao monte-mor.

      Estamos à disposição para ajudar com qualquer questão jurídica que você possa ter. Não hesite em entrar em contato conosco para obter orientação personalizada.

  7. Natália Alves disse:

    Quando um filho faleceu a sogra pode renunciar a herança do filho para nora ( viúva)?

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o contato senhora Natalia! Contamos com advogados especialistas em direito de família que podem atuar em sua demanda, clicando aqui.

  8. Beatriz Deolin disse:

    Excelente explicação quanto às modalidades de renúncia. Um dúvida, não há outra forma dos herdeiros cederem apenas um bem da herança (carro) em favor do cônjuge meeiro?

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos pelo contato senhora Beatriz! Temos advogados que podem atuar em sua demanda, clicando aqui.

  9. CARLA GÓIS ALBUQUERQUE disse:

    NUM CASO EM QUE O PARENTE TENHA FALECIDO EM 2011, AINDA PODEDERÁ ,UM DOS HERDEIROS, RENUNCIAR À HERANÇA INDIVISA?
    OBRIGADA

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o contato senhora Carla! Possuímos advogados especialistas em direito de família que podem auxilia-lo em sua demanda, clicando aqui!

  10. Fernanda Leâo Bastos disse:

    No caso exite a viuva e tres filhos do primeiro casamento, os filhos renunciam a herança e passam para viuva, o inventario finaliza, e um dos filhos se arrepende, é possivel voltar atras e abrir o processo do inventario novamente?

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o contato senhora Fernanda! Temos excelentes advogados especializados em direito de família que podem auxiliar em sua demanda, clicando aqui.

  11. Nádia disse:

    Em que momento do inventário é a melhor hora de se fazer a renúncia abdicativa? No caso de não precisar pagar imposto. Duas sobrinhas querem abdicar de suas partes (50%) para que a tia fique com 100%.

    1. Galvão & Silva disse:

      O momento ideal para renunciar abdicativamente durante o inventário é antes da partilha. Recomendamos que consulte nosso advogado especialista para orientações personalizadas. Por favor, entre em contato através do link: https://www.galvaoesilva.com/contato/

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