Com o falecimento de um indivíduo, seus bens recebem uma nova destinação. Inventário é o modo por meio do qual é averiguado quais foram os bens deixados, para que seja possível realizar sua partilha. É comum existirem muitas dúvidas e perguntas sobre inventário. Por isso, com o objetivo de ajudar a responder às mais frequentes delas, nossos advogados de inventário elaboraram esse material. Confira!
Abrir o inventário é obrigatório?
Sim, o inventário é obrigatório. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.
Quando o processo de inventário deve ser aberto?
O processo de inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento da pessoa, segundo o Código do Processo Civil. O não requerimento do processo de inventário, como vimos, pode gerar multas.
Importante notar que esse é o tempo para a abertura do processo, e não para a sua resolução. Legalmente, a estimativa de resolução é de um ano nos inventários judiciais, podendo variar para mais ou para menos a depender do caso.
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Qual é a multa para o atraso da abertura do inventário?
Essa é uma das mais comuns perguntas sobre inventário. A multa a ser aplicada dependerá da Fazenda Pública de cada unidade federativa. Ela é calculada com base em um percentual sobre o Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD. No Distrito Federal, por exemplo, a multa pode ser de até 20% adicionais sobre o ITCMD. O ITCMD no Distrito Federal é de 4% sobre o valor total dos bens.
Quanto é pago sobre os bens deixados?
O valor a ser pago é, via de regra, o valor do ITCMD, como mencionado anteriormente. O valor é pago sobre o total de bens deixados, e não apenas sobre o capital líquido, e seu valor, como vimos, varia de uma unidade federativa para outra.
Quais são os tipos de inventário existentes? Posso escolher?
Existem dois tipos de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial.
Inventário judicial é aquele em que, como o próprio nome indica, deve-se utilizar a via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido. Segundo o Código de Processo Civil, essa modalidade é obrigatória quando há herdeiro incapaz ou testamento. Além disso, é a opção disponível para quando os herdeiros julgam necessário litigar a respeito de certa demanda.
Inventário extrajudicial, por sua vez, é aquele que se dá pela via extrajudicial, por meio de escritura pública, sem se recorrer ao Poder Judiciário. Para que o inventário possa ocorrer dessa maneira, é preciso haver concordância entre os herdeiros, que todos eles tenham plena capacidade civil e que o falecido não tenha deixado testamento.
Havendo todos os requisitos para a realização do inventário extrajudicial, é possível escolher a modalidade desejada. Caso contrário, será preciso adotar, necessariamente, a modalidade judicial.
O que acontece se a pessoa falecida deixar mais dívidas do que bens?
Dentre as perguntas sobre inventário, essa se destaca. Nesse caso, os bens deixados devem ser antes destinados aos credores do falecido (aqueles a quem o indivíduo devia dinheiro). Se os bens existentes não forem suficientes para saldar a dívida, o restante do valor devido não será pago. Herdeiros não herdam dívidas superiores aos bens positivos deixados pelo falecido.
A contratação de um advogado é obrigatória para o processo de inventário?
Sim, seja por via judicial ou extrajudicial, o processo de inventário exige o acompanhamento de serviços advocatícios.
Na hora de escolher, há alguns fatores que você deve levar em consideração: experiência do escritório em relação a esse tipo de causa, a atenção prestada pelos profissionais em relação às suas dúvidas e, ainda, a capacidade dos profissionais de lidar com essa situação.
Infelizmente, todo inventário ocorre após a perda de algum ente querido, sendo necessário que o escritório responsável pelo caso entenda a delicadeza da situação. Por isso, a experiência faz diferença.
Ainda tem perguntas sobre inventário?
Esperamos, com esse material, ter conseguido responder às principais perguntas sobre inventário.
Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado de inventário? Entre em contato com nosso escritório de advocacia!
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.