Está em busca de informações sobre o que significa fazer um inventário? Então, você acaba de encontrar!
A verdade é que esse assunto gera muitas dúvidas e confusões, principalmente, quando alguém se depara com a necessidade de um inventário após o falecimento de um familiar.
Para você entender de maneira bem resumida, esse procedimento foi criado para tornar oficial a transferência dos bens e propriedades de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros.
Durante esse procedimento, são relacionados todos os bens que o falecido tinha em seu nome para, assim, distribuí-los aos herdeiros. Lembrando que o inventário pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial, dependendo de cada situação e necessidade.
Continue lendo o artigo e entenda mais sobre o que significa um inventário, importância e como fazer esse processo. Confira!
O que significa Inventário e sua finalidade?
O inventário, como já mencionamos no início deste artigo, é um processo obrigatório de transferência de bens de uma pessoa que faleceu para os seus herdeiros, normalmente, familiares.
Para fazer a distribuição dos bens aos herdeiros, é preciso que ocorra um levantamento de todas as propriedades no nome do falecido. Após esse estudo, os bens da herança serão transferidos para cada um dos herdeiros ou herdeiros.
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Quais são os tipos de inventário previstos em lei?
Agora que você já sabe o que significa fazer um inventário, saiba que há duas modalidades previstas em lei. Confira quais são eles nos tópicos abaixo:
Inventário Consensual
O inventário consensual, como a própria nomenclatura sugere, é um processo de transferência de bens, que ocorre em consonância entre os herdeiros, porém, ele deve ser feito na esfera judicial, já que o falecido deixou um testamento.
Sendo assim, o inventário deve ser feito com a participação de um decisor que, no caso, é o juiz.
Inventário Judicial
Compreendendo o que significa fazer inventário, saiba que existe também a modalidade judicial que, inclusive, é a mais comum no Brasil, já que ela foi a única modalidade usada por bastante tempo.
Como a nomenclatura sugere, todas as etapas são feitas na esfera judicial. Além disso, nesse caso, o processo pode ser consensual ou litigioso.
Essa modalidade é, normalmente, usada nos casos em que há testamento, falta de acordo entre os herdeiros e também por conta da existência de herdeiro menor ou incapaz.
Inventário Litigioso
No caso do inventário litigioso, ele é necessário quando não existe um consenso de partilha entre os herdeiros. Somado a isso, nessa modalidade, é possível que tenha ou não um testamento.
Inventário Extrajudicial
A modalidade extrajudicial foi criada pela lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, para tornar esse processo mais simples e menos burocrático. Outro objetivo do inventário extrajudicial é reduzir o número de processos judiciais, desafogando o sistema judiciário.
Para quem deseja optar por essa modalidade, é preciso atender a alguns critérios, como não ter testamento e ter herdeiros maiores de idades e totalmente capazes.
Além disso, para fazer o inventário extrajudicial, os herdeiros precisam estar em concordância, além de ser necessário contratar um advogado de inventário.
Vale lembrar que a modalidade extrajudicial acontece em um cartório. Após o processo, uma escritura pública com a partilha dos bens é lavrada pelo tabelião.
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Qual tipo de processo de inventário é mais rápido?
O processo de inventário extrajudicial é mais rápido, quando comparado com o inventário judicial, que deve ser concluído no prazo de 1 ano. Porém, cada caso é avaliado pelo juiz e esse período pode ser ampliado. Há processos que podem durar 10 anos.
O inventário extrajudicial tem um processo mais ágil, já que, nesse caso, os herdeiros concordam com a partilha dos bens.
Quanto custa um processo de inventário?
Não basta saber o que significa fazer um inventário, muitas pessoas questionam sobre os custos para realizar esse processo. É importante dizer que esses valores podem variar de acordo com cada caso.
Porém, é possível prever, por exemplo, alguns custos relacionados aos impostos, como o ITCMD, que é a sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele deve ser pago no ato de transferência de patrimônio da pessoa que faleceu para o nome do herdeiro.
O imposto praticado, nesses casos, considera o valor do bem que será transferido para o herdeiro e o estado em que ele está localizado ou inscrito.
Somado a isso, muito mais do que compreender o que significa fazer um inventário, é preciso ter conhecimento que há custos desse processo, no caso da modalidade judicial, que varia de acordo com cada estado.
Além disso, é preciso adicionar ainda os custos de registros dos bens no cartório, pois há taxas praticadas pelos cartórios, que também podem variar.
Há ainda os custos dos emolumentos de cartório, cobrado apenas para a modalidade
extrajudicial, que está relacionado com a escritura pública e não há um valor definido para essa cobrança. Essa taxa varia com base no valor do espólio.
Por fim, existem os honorários do advogado, pois, é preciso contratar um advogado independente da modalidade escolhida.
Lembrando que se as pessoas envolvidas nesse processo não tiverem recursos para arcar com essas taxas, impostos e honorários, é possível solicitar a isenção de impostos e custas judiciais junto à Justiça, que avaliará o pedido e decidirá sobre a isenção ou não.
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Quais os documentos essenciais para o inventário?
Entre os documentos para dar início ao processo de abertura do inventário estão:
- Procuração;
- Certidão de óbito;
- Testamento ou certidão que comprove que não há testamento;
- CPF e RG dos herdeiros;
- Escrituras dos bens imóveis;
- Comprovantes de propriedades que serão inventadas;
- Certidões negativas de débitos fiscais.
Qual o prazo para abrir o inventário?
Segundo o Código de Processo Civil, no seu artigo 611, os envolvidos em um processo de inventário têm 60 dias para abrir o procedimento, já que ele tem início a partir da data da morte da pessoa.
Lembrando que esse prazo deve ser respeitado para evitar o pagamento de multa, que é cobrada pela Secretaria da Fazenda.
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Processo de inventário da herança
- Contratação de um advogado;
- Verificação se o falecido deixou testamento;
- Levantamento do patrimônio;
- Escolher o tipo de inventário;
- Optar por um inventariante;
- Negociação de possíveis dívidas;
- Decisão sobre o partilhamento de bens;
- Pagamento de impostos;
- Emissão de escritura pública.
Conclusão
Entendeu o que significa fazer um inventário? Então, lembre-se que o primeiro passo para iniciar esse processo é contratar um advogado.
Saiba que o escritório Galvão & Silva é o lugar certo para cuidar desse processo, já que contamos com uma equipe de profissionais experientes e especializados nesse tipos de ações
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.