Inventário judicial e extrajudicial: Quais as Diferenças?

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

11/05/2017

6 min de leitura

Atualizado em

Inventario Judicial E Inventario Extrajudicial Quais As Diferencas
O inventário judicial é obrigatório quando há testamento, herdeiros incapazes ou desavenças entre os herdeiros. Já o inventário extrajudicial é mais rápido e barato, mas exige acordo entre os herdeiros e a inexistência de testamento. 

Inventário é um procedimento relacionado à transmissão sucessória. Quando há o falecimento de uma pessoa, ocorre também a sucessão do seu patrimônio para os herdeiros. Isso abrange tanto os bens como os direitos e obrigações daquele que faleceu. Existem duas modalidades de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial.

Muitas vezes, há uma confusão entre o que realmente significa cada um desses conceitos. Muitas pessoas pensam que inventário judicial está relacionado a um procedimento menos amistoso durante as partes ou que a via extrajudicial pode ser acordada sem burocracias e auxílio profissional.

No entanto, não é bem assim. Com o objetivo de esclarecer as principais diferenças entre inventário judicial e inventário extrajudicial, bem como suas vantagens e desvantagens, nossos advogados de inventário elaboraram o presente artigo. Confira!

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

O que é um inventário judicial?

Inventário judicial é aquele em que, como o próprio nome indica, deve-se utilizar a via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido. Segundo o Código de Processo Civil, essa modalidade é obrigatória quando há herdeiro incapaz ou testamento. Além disso, é a opção disponível para quando os herdeiros julgam necessário litigar a respeito de certa demanda.  

Sua abertura, assim como na via extrajudicial, deve ocorrer em até dois meses após a data de falecimento. A legislação prevê seu término em até doze meses. É possível, no entanto, que o prazo seja prolongado, quando o processo assim demandar.

Por que fazer o inventário?

Primeiramente, porque o inventário é obrigatório. Em segundo lugar, porque, caso o inventário não seja feito, não será possível praticar atos ou realizar a venda de bens deixados pelo falecido.

Caso o inventário não seja feito em até 60 dias após a data de falecimento, dada a sua obrigatoriedade, poderão incidir multas sobre ele.

O que é um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial está definido no parágrafo primeiro do art. 610 do Código de Processo Civil, que determina que, “se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”.

Isso significa que, havendo a concordância entre os herdeiros e tendo eles plena capacidade civil, pode-se realizar o inventário extrajudicialmente, por meio de uma escritura pública que resultará do comum acordo desses herdeiros.

Em outras palavras, a via extrajudicial não exige um processo acionando o Poder Judiciário. O inventário mantém seu caráter legal sem nenhum prejuízo aos herdeiros, mas é realizado por meio de escritura pública, sem a necessidade de ingressar no sistema judiciário.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Quais são os principais pontos em comum entre os dois tipos de inventário?

Apesar das suas diferenças, existem algumas questões que são semelhantes nos dois casos de inventário:

  • Nas duas situações, um inventariante precisa de nomeação. Ele é o responsável por representar o espólio, gerenciar os bens enquanto a partilha não for finalizada e prestar contas aos herdeiros.
  • O prazo para a realização do inventário é de até 60 dias após o falecimento em ambas as modalidades – caso esse prazo não seja cumprido, podem sofrer com penalidades fiscais como, por exemplo, multa sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
  • Nos casos, há a necessidade do recolhimento do ITCD.
  • A presença de um advogado de inventário para acompanhar o processo é obrigatória nas duas modalidades.

É possível vender algum bem do espólio ao longo do processo de inventário?

Regra geral, os bens do inventário não podem ser vendidos ao longo do processo. Contudo, se for necessário, a venda poderá ser autorizada pelo juiz, por meio da expedição de alvará após a anuência de todos os herdeiros.

Os herdeiros sempre poderão escolher entre inventário judicial e inventário extrajudicial?

Não. Em alguns casos, como vimos, a opção pela via judicial é obrigatória. Todavia, havendo a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, os herdeiros poderão optar pela modalidade que preferirem.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Quais são os custos de um processo de inventário?

Em relação às despesas, o que vai definir a diferença entre inventário judicial e inventário extrajudicial é o tempo gasto com cada processo e procedimento realizado. Como vimos, no inventário extrajudicial os custos são menores, uma vez que o processo dura menos e não há diligências. O fato de um mesmo advogado poder representar todos os herdeiros também contribui para isso.

No entanto, em qualquer uma das vias usadas, será preciso realizar o pagamento de ITCD, que é o mesmo para os dois tipos, sendo avaliado sobre o valor do bem. É importante lembrar, porém, que a alíquota vai variar de acordo com o estado onde os bens se encontram.

E, enquanto na via judicial há gastos com diligências e honorários, na via extrajudicial, há gastos com cartório.

Quando é necessário realizar um inventário judicial?

O inventário judicial é obrigatório caso o falecido tenha deixado um testamento. Além disso, ele é necessário quando há disputas de interesses entre os herdeiros ou quando existem estes são menores de idade ou incapazes.

O que é um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma alternativa que exclui a necessidade de um processo judicial formal, realizado em cartório. 

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Qual é o custo médio de um inventário judicial?

Os custos de um inventário judicial incluem taxas judiciais e honorários advocatícios, além de custos periciais e outras taxas relevantes ao processo. Esses custos podem gerar uma quantia significativa, especialmente se a duração do processo se estender devido a disputas. 

Quanto tempo leva para concluir um inventário extrajudicial?

Mas sendo realmente mais rápido, a tramitação de um inventário no cartório é variável. A apresentação devida de documentos ou prévio consenso entre herdeiros, por exemplo, influenciam diretamente na duração desse processo.

Conclusão

A escolha entre inventário judicial e inventário extrajudicial precisa considerar diversas peculiaridades, além do estudo do caso concreto.

Por isso, é muito importante fazer uma análise minuciosa de tudo que envolve o inventário: quem são os herdeiros, quais são os bens deixados pelo falecido, quem é a pessoa que está na posse dos bens, qual é a situação de cada bem, qual o valor de cada bem, se existe alguma dívida, qual é a proposta de partilha, qual é motivo do conflito (se existir) e qual é a capacidade financeira de cada um dos herdeiros.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Ou seja, a presença de um advogado é obrigatória nesse processo e possuir um profissional qualificado e de segurança não apenas para reunir os documentos necessários para o inventário, mas também mediar possíveis conflitos faz toda a diferença.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado especialista no assunto? Entre em contato com o nosso escritório de Advocacia Galvão & Silva!

Ainda com dúvidas? Veja mais detalhes de como funciona o processo de inventário

4.7/5 - (12 votos)
Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

4 comentários para "Inventário judicial e extrajudicial: Quais as Diferenças?"
  1. Rodrigo Andrade dos Santos disse:

    Excelente trabalho. Sem dúvida um material informativo e de muita qualidade, inclusive para fins de argumentação em trabalho científico acadêmico e outras obras de literatura jurídica.

    1. Galvão & Silva disse:

      Obrigado pelo comentário Rodrigo! Seguimos à disposição para te ajudar!

  2. Jéssica Conchavo disse:

    Perfeito! Ainda não tinha encontrado uma explicação tão simples e eficaz, aprendi lendo aqui o que não aprendi em aulas na faculdade.

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Jéssica! Gostaríamos de manifestar nossa gratidão pelo seu feedback. É genuinamente gratificante saber que o que oferecemos é reconhecido por você e que podemos contar com sua confiança constante. Tenha certeza de que estaremos sempre disponíveis para auxiliá-la em qualquer momento em que precisar. Um abraço!

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Ciro Silvano
Ciro Silvano Presidente - Casa do Caminho

"Tive uma experiência muito positiva. O escritório possui excelente estrutura e corpo jurídico."

Gabriel Lira
Gabriel Lira CEO - Agência Gruv

"Fui atendido pela equipe do dr. Daniel Silva e eles foram atenciosos a todo tempo, sempre me atualizando com todos os andamentos do processo."

Rafael Vaz
Rafael Vaz Empresário

"Atendimento deles é fora do comum, atenção em todas as etapas e principalmente a excelência da operação..."

Camilla Kassia
Camilla Kassia Gerente - Portobello S.A.

"Minha experiência por aqui é sempre a melhor possível, contar com o profissionalismo e responsabilidade do escritório..."

Luís Gustavo Moreira
Luís Gustavo Moreira Psicólogo

"Excelente atendimento, ótimos advogados! Foram certeiros no que eu precisava."

Mauro Gomes
Mauro Gomes Diretor Executivo - IBM Brasil

"Eu recomendo os advogados da Galvão e Silva para qualquer tipo de trabalho envolvendo qualquer interação com o governo..."

Elias Borges
Elias Borges Analista de Negócios - Sebrae

"Excelente escritório! Consegue reunir praticamente todas as características positivas para prestação de ótimos serviços..."

Edson Marques
Edson Marques Sócio - Cavalher Odontologia

"Gostei muito. São eficientes e comprometidos com o que prometem. Consultoria empresarial de primeira."

Rafaela Rocha
Rafaela Rocha Empresária

"Ambiente agradável com profissionais altamente qualificados, humanitários e eficientes..."

Luisa Zottis
Luisa Zottis Jornalista Internacional

"Excelente trabalho, recomendo."

Diógenes Finéias
Diógenes Finéias Militar - Exército Brasileiro

"Fui a vários escritórios, mas só aqui consegui resolver meu problema, Galvão e Silva, recomendo..."

Posts relacionados

No Brasil, Existe Imposto sobre Grandes...

Por Galvão & Silva Advocacia

11 fev 2025 ∙ 7 min de leitura

Advogado de inventário em Areia Branca...

Por Galvão & Silva Advocacia

27 jan 2025 ∙ 7 min de leitura

Advogado de Inventário em Mossoró –...

Por Galvão & Silva Advocacia

23 jan 2025 ∙ 7 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2025 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.