Inventário familiar: Entenda tudo Sobre o Assunto

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27/12/2024

8 min de leitura

Atualizado em

Inventário familiar
O inventário familiar é um processo legal que possui o objetivo de partilhar bens e direitos de uma pessoa falecida entre os herdeiros, podendo ser judicial ou extrajudicial. Visa ainda organizar a sucessão, quitar dívidas e formalizar a transferência do patrimônio.

O inventário familiar é o ramo do direito de família que lida com a sucessão de bens após o falecimento de um ente familiar. Essa especialidade regula as relações jurídicas envolvendo a família, abrangendo tanto o inventário familiar quanto outras questões relacionadas à sucessão, como testamentos, partilha de bens e direitos dos herdeiros. 

Neste artigo, mostraremos a você o que é e como funciona o inventário familiar, explicando detalhadamente o processo essencial para a partilha de bens após o falecimento de um familiar. Abordando as diferenças entre o inventário litigioso e extrajudicial, suas etapas e importância. 

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O que é um inventário familiar?

Inventário familiar é um procedimento legal que visa partilhar os bens de um falecido entre seus herdeiros. Esse procedimento é fundamental e é regido pelo Código Civil para garantir que a divisão aconteça de forma justa e igualitária, respeitando os direitos dos herdeiros e eventuais credores. Além disso, a partilha de bens pode ser litigiosa ou de forma consensual, dependendo das circunstâncias. 

Diferenças entre inventário judicial e extrajudicial

O processo de inventário judicial ocorre quando há conflitos de interesses entre os herdeiros, presença de testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou quando há litígios entre as partes quanto à partilha de bens. 

Nesse contexto, o processo fica sob a supervisão de um juiz, que poderá intervir para garantir que os direitos de todos sejam respeitados. Além disso, o papel do advogado é crucial no inventário judicial, pois é ele que faz o intermédio entre os herdeiros e o judiciário, assegurando a proteção dos direitos de seus clientes de forma segura e eficaz.

Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório, de forma mais ágil e menos burocrática, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e estejam em conformidade com a partilha, além de necessitar que não exista testamento.

Nesse procedimento, não há a necessidade de intervenção judicial, tornando o processo mais rápido e econômico. O uso do inventário extrajudicial tem se tornado mais comum devido à sua simplicidade e agilidade, sempre com a presença de um advogado, garantindo a segurança jurídica da partilha dos bens.

Quem pode ser nomeado inventariante?

A nomeação do inventariante é fundamental para o processo de inventário, pois esta pessoa será responsável por administrar e gerenciar o processo de partilha de bens de um ente falecido. 

O Código de Processo Civil estabelece que, em primeiro lugar, será nomeado o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que não haja impedimentos legais. Em seguida, a preferência passa para os filhos do falecido, podendo o juiz escolher entre eles, considerando sua capacidade para administrar os bens de forma adequada.

Caso não haja interessados, o juiz pode nomear uma pessoa idônea, como um advogado, para o cargo de inventariante. Dessa forma, o auxílio de um advogado é essencial, pois traz grande relevância, principalmente pela habilidade técnica e imparcialidade que esse profissional oferece.

A presença de um advogado como inventariante garante que o processo de inventário transcorra de maneira eficaz, transparente e conforme a legislação vigente. Além de assegurar o cumprimento das obrigações legais, o advogado especialista pode atuar como mediador em caso de disputas entre os herdeiros, facilitando a resolução de conflitos e protegendo os direitos de todos os envolvidos.

Assim, a escolha de um profissional capacitado não só evita complicações jurídicas, mas também proporciona segurança e eficiência no processo de partilha de bens

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Documentos necessários para iniciar o inventário

O processo para iniciar o inventário, necessita de uma série de documentos que garantem a regularidade do processo para correta divisão de bens. Nesse sentido, os principais documentos para iniciar a abertura de um inventário são: certidão de óbito, certidão de casamento, se houver, certidão de divórcio ou separação, se houver, certidão de nascimento, caso o falecido fosse solteiro e comprovante de residência. 

Além disso, é fundamental informar dívidas do falecido, como contratos de empréstimos e financiamentos se houver, como também pode ser exigida a certidão de regularidade fiscal. Dessa forma, um advogado especialista em direito de família o auxiliará na organização dos documentos, garantindo o cumprimento das exigências legais.

Conforme a legislação, o prazo para abertura do inventário é de 2 meses a contar da abertura da sucessão, ou seja, do falecimento do titular dos bens. Dessa forma, caso o inventário não seja aberto nesse período, pode haver riscos e complicações legais. 

Neste sentido, cumprir o prazo de abertura do inventário é fundamental para evitar complicações e garantir uma partilha de bens justa e eficiente. Vale lembrar ainda, que o apoio de um especialista é crucial para assegurar que a divisão seja realizada em conformidade e garantindo o direito de todas as partes envolvidas. 

Quais são os custos de um inventário familiar?

Realizar um inventário é um processo legal para transferir bens de um ente falecido, e os principais custos incluem honorários advocatícios, custas judiciais, taxas com certidões e documentos que variam conforme o estado, despesas de avaliação de bens, além de possíveis impostos como o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD). 

Ainda, o valor pode ser impactado pela necessidade de disputas ou planejamento sucessório. É importante destacar que algumas despesas podem ser reduzidas, isso pode ser feito com o auxílio de um advogado, sendo esse, essencial para obter êxito em sua demanda. 

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Como resolver conflitos entre herdeiros no inventário

Resolver conflitos entre herdeiros no processo de inventário pode ser um desafio tanto emocional quanto jurídico, pois envolve a divisão de bens e a busca por uma solução que seja justa para todas as partes envolvidas. 

Nesse sentido, algumas etapas e orientações para lidar com esses conflitos incluem a comunicação aberta, o respeito às vontades do falecido (quando possível) e o entendimento das questões legais. Essas, são fundamentais para garantir que a sucessão seja realizada de forma tranquila e sem maiores prejuízos para os envolvidos.

Além disso, o auxílio de um profissional especializado é fundamental para atuar na resolução de conflitos, buscando soluções benéficas que atendam a todos os envolvidos. Dessa forma, sua especialização permite conduzir o processo de maneira mais ágil e eficiente. 

A importância do planejamento sucessório para evitar problemas no inventário

O planejamento sucessório é fundamental para evitar litígios e garantir uma divisão justa e eficiente. Nesse sentido, contar com um advogado especialista para elaborar um testamento é essencial para sua proteção, dessa forma, os familiares podem evitar longos processos de inventário e assegurar que a vontade do falecido seja cumprida de maneira rápida e eficaz.

Neste seguimento, o planejamento sucessório evita gastos elevados e a aplicação de multas, como a que pode ocorrer em atraso na abertura do inventário.

Como lidar com dívidas no inventário familiar

Primeiramente, as dívidas do falecido devem ser pagas antes da partilha de bens do falecido. Onde o inventariante é responsável por identificar e quitar as dívidas usando o próprio patrimônio do falecido, não podendo os herdeiros responder por dívidas até o limite da herança. 

O que entra no inventário de um falecido?

O inventário é um processo que visa identificar, avaliar e distribuir todos os bens deixados pelo falecido para seus herdeiros, isso inclui direitos, obrigações e dívidas deixados por ele. Nesse sentido, isso abrange imóveis, veículos, contas bancárias, ações, entre outros.   

Inventário familiar: como funciona a divisão de bens entre herdeiros?

No inventário familiar, a divisão de bens é feita conforme a lei ou testamento para os herdeiros. Desse modo, em casos de herança legítima, os filhos e cônjuges recebem partes proporcionais e havendo testamento, a divisão segue pela vontade do falecido, desde que esteja conforme a legislação. 

Qual a ordem do inventário?

A sucessão legítima, conforme o código civil, segue a seguinte ordem: aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, ao ascendente em concorrência com o cônjuge e aos colaterais. 

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Conclusão 

O tema de Inventário familiar é crucial para a transmissão de bens após o falecimento de um familiar e, normalmente, requer o auxílio de um especialista em direito de família para prestar maiores esclarecimentos. Afinal, o advogado é a figura responsável por estudar os dispositivos da lei, compreendendo mediante cada caso. 

Portanto, nosso escritório de advocacia Galvão & Silva procura oferecer uma equipe de qualidade, informada e atualizada. Dessa forma, caso deseje mais resposta sobre o tema de Inventário familiar, Entre em contato conosco e saiba que sempre haverá um advogado à sua disposição para sanar quaisquer dúvidas. 

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Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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