O inventário é o procedimento judicial que envolve o levantamento de bens da pessoa falecida, de seus herdeiros e de todas as características necessárias para dar prosseguimento jurídico à questão. Existem dois tipos de inventário, inventário judicial e inventário extrajudicial.
Com o objetivo de esclarecer o que é e como funciona o inventário extrajudicial, nossos advogados de inventário elaboraram o presente artigo. Confira!
O que é um inventário extrajudicial?
Inventário extrajudicial é o nome dado ao procedimento permitido pela Lei 11.441/07. Nela, ficou estabelecido que cartórios notariais poderiam realizar o inventário e a partilha sem a necessidade de ingresso na via judicial.
Quais são os requisitos necessários para o procedimento?
Para que o inventário extrajudicial possa ocorrer, são precisos alguns requisitos. Em primeiro lugar, é necessário que todos os envolvidos na partilha sejam maiores de 18 anos e civilmente capazes. Além disso, é necessário haver concordância entre os herdeiros em relação à forma da divisão. Outro requisito importante é que o inventário em questão não envolva um testamento da pessoa falecida.
Deve-se sempre ter em mente que o não ingresso na via judicial não dispensa a contratação de um advogado. A assistência jurídica está, inclusive, entre os requisitos do inventário extrajudicial. A grande vantagem está no fato de todos os herdeiros poderem contratar um único advogado para realizar todo o procedimento, reduzindo significativamente os custos de sua realização.
É possível fazer o procedimento quando há bens em diferentes municípios?
Ligue agora e agende uma reunião.
Sim, a distribuição do local dos bens nacionais não influencia no procedimento. O importante é que a escritura seja lavrada em um único local, consensualmente elegido pelos herdeiros.
Herdeiros com base em uma união estável também podem participar do inventário extrajudicial?
Sim, desde que haja o reconhecimento consensual de todos os herdeiros a respeito da existência daquela união estável. Há, ainda, a possibilidade de haver meação, neste caso, de acordo com a equiparação de sua condição de vida como companheiro(a).
Existe prazo para a abertura do inventário extrajudicial?
Sim, o prazo é equivalente ao de qualquer inventário, sendo de até 60 dias desde o óbito do indivíduo que dá início ao procedimento. É importante dar atenção a esse prazo, pois existem multas em legislação específica que são cobradas sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é cobrado diretamente sobre a avaliação total dos bens.
Por isso, é importante recorrer o quanto antes a um escritório com experiência nesse tipo de situação. Um trabalho ágil faz toda a diferença em relação aos custos do inventário – tanto em relação aos realizados pela via judicial, quanto em relação aos que não recorrem à ela.
É possível que o advogado seja, também, o procurador em um inventário extrajudicial?
Essa é uma dúvida muito comum, especialmente em casos em que a capacidade de locomoção é reduzida ou os herdeiros moram longe. É possível estabelecer uma procuração para um indivíduo, mas não é possível que ela seja estabelecida para o próprio advogado.
Tal situação acarretaria no chamado acúmulo de função, ao somar os atributos de assistente e mandatário, sendo vedada por lei.
E quem lida com as obrigações da pessoa falecida?
Em qualquer inventário, é muito comum que não apenas bens tenham sido deixados para os herdeiros. Algumas obrigações, incluindo as financeiras, precisam ser resolvidas durante o procedimento. No inventário extrajudicial, é claro, a situação ainda precisa ser resolvida.
Para isso, é necessário definir um responsável, votado pelos herdeiros em comum acordo. Essa pessoa responsável não precisa obedecer à tradicional ordem de herdeiros definida pelo Código de Processo Civil, desde que haja consenso entre os herdeiros.
É possível fazer a sobrepartilha nos inventários extrajudiciais?
Outra preocupação bastante comum diz respeito à possibilidade de que alguns bens fiquem de fora do inventário, só sendo reconhecidos posteriormente. Neste caso, é necessário fazer a sobrepartilha, que corrige o fato.
No inventário extrajudicial, ela é feita normalmente, da mesma maneira que em qualquer outro inventário já finalizado, não havendo nenhum prejuízo para os herdeiros.
Qual a diferença entre inventário extrajudicial e inventário consensual?
Embora possam parecer coisas semelhantes, há uma diferença significativa entre inventário extrajudicial e inventário judicial. O consenso diz respeito à concordância entre as partes sobre os aspectos a serem definidos durante um inventário.
Um inventário pode ser consensual pela via judicial ou extrajudicial, a depender dos requisitos e escolhas das partes. Um inventário extrajudicial, no entanto, sempre precisará ser consensual, uma vez que ele não admite discordância entre as partes a respeito dos aspectos deste procedimento.
Em outras palavras, “extrajudicial” diz respeito a não recorrer ao Poder Judiciário. “Consensual”, por sua vez, diz respeito à inexistência de discordâncias. O consenso é um dos requisitos da extrajudicialidade.
É possível fazer inventário extrajudicial caso a pessoa falecida tenha deixado testamento?
Não é possível que um inventário com testamento seja feito pela via extrajudicial. Isso se dá porque o testamento apresenta necessidade de que judicialização, mesmo que todas as pessoas interessadas estejam de acordo com aquilo que é determinado no testamento.
Se houver consenso, no entanto, mesmo o processo judicial poderá correr de forma mais rápida e menos custosa para todas as partes envolvidas.
É possível fazer inventário extrajudicial se houver herdeiros menores de idade?
A existência de herdeiros diretos menores de idade é outra das situações que impossibilidade a realização do inventário extrajudicial. Isso se dá pelo fato de que os herdeiros menores de idade precisam de representação legal e parecer do Ministério Público – fato que não pode ser garantido nos casos de inventário extrajudicial.
É possível realizar o inventário extrajudicial em casos de litígio entre os herdeiros? O que fazer nestas situações?
Nas situações em que os herdeiros discordam a respeito da destinação dos bens ou de algum aspecto contido no inventário, este não poderá ser feito de maneira extrajudicial enquanto persistirem as circunstância que levam a essa discordância, mesmo que todos os outros requisitos para o inventário extrajudicial sejam preenchidos.
Para quem, ainda assim, quer fugir dos desgastes judiciários, a solução é buscar a resolução de conflito por através de mediações e sessões de negociação particulares, intermediadas por advogados, de forma a que se chegue em um resultado satisfatório para todas as partes sem a necessidade de decisão por parte de um(a) juiz(a).
Se mesmo após as negociações não for possível se chegar a um consenso, a única solução será passar para os meios de resolução em juízo, que só será obtida na sentença.
É obrigatório ter advogado no inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial em si não exige a presença de um advogado, pois não exige a capacidade postulatória para representação em juízo que a Justiça exige. No entanto, sua presença é extremamente recomendada.
Mesmo sem processo, trata-se de um processo profundamente jurídico, que trata de sucessão, transmissão de bens, impostos e determinações legais. Investir na assessoria de um profissional reduz significativamente suas chances de dor de cabeça, que serão bem altas caso os herdeiros tentem realizar tudo sozinhos.
Realmente vale a pena?
Atualmente, os procedimentos que afastam a necessidade de resolução pela via judicial são cada vez mais estimulados como uma maneira de combater a morosidade associada ao Poder Judiciário.
Em nosso escritório de advocacia, reconhecemos esse esforço como benéfico para quem não possui uma situação que exija o litígio. Além de ser mais rápido, esse tipo de procedimento custa menos – em termos financeiros e emocionais. Esse é um valor extremamente relevante, especialmente em situações relacionadas ao inventário, que naturalmente já envolvem uma carga emocional muito significativa.
Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado especialista? Entre em contato com o nosso escritório de advocacia!
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.