Inventário Extrajudicial: entenda seus requisitos e processos

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

7 min de leitura

Inventário Extrajudicial: entenda seus requisitos e processos

Publicado em: 20/05/2019

Atualizado em:

O inventário extrajudicial é a partilha de bens feita em cartório, sem processo judicial, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, com acompanhamento de advogado.

Quem pode fazer um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida e simples de formalizar a partilha de bens, sem precisar ir à Justiça. Mas nem todos os casos se encaixam nesse caminho.

Para ser possível, é necessário que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores de idade e estejam de acordo;
  • Não exista testamento (com algumas exceções);
  • O processo seja feito com a assistência de um advogado.

Quando esses critérios são atendidos, o inventário pode ser feito em cartório, com menos burocracia, menos custos e mais agilidade.

É uma solução legal, segura e que pode evitar muita dor de cabeça, desde que feita com orientação correta.

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Qual é o prazo para solicitar o inventário extrajudicial?

O inventário, seja judicial ou extrajudicial, deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento do ente querido. 

Esse prazo está previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC) e também nas legislações estaduais que tratam do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Se passar desse prazo, há penalidades. A principal delas é a multa no pagamento do ITCMD, que pode variar de acordo com o estado, em muitos casos, chegando a 10% ou até 20% sobre o valor do imposto devido.

Além disso, o atraso pode gerar mais burocracia e custos. Por isso, mesmo em momentos delicados, é essencial buscar orientação jurídica o quanto antes para evitar prejuízos desnecessários.

Quais as etapas de um inventário extrajudicial? 

Para realizar o inventário extrajudicial, é preciso se atentar em cumprir todas as etapas deste processo, sendo indispensável o acompanhamento de um advogado especializado em inventário.

Cumprimento de requisitos

Verifica-se se todos os herdeiros são maiores e capazes, e se há consenso sobre a partilha, permitindo a via extrajudicial. Um advogado deve ser contratado para representar os herdeiros.

Escolha do tabelião e documentação 

Escolhe-se um tabelião de notas e apresentam-se documentos como certidões, registros dos bens, identificação dos herdeiros e do falecido.

Levantamento de bens e dívidas

Os bens são avaliados e devem ser pagos os impostos devidos, como o ITCMD.

Elaboração e registro da escritura pública

O tabelião elabora a escritura pública com base na partilha definida pelo advogado. Após o pagamento dos tributos, a escritura é registrada nos cartórios competentes.

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Vantagens do inventário extrajudicial

Por ser feito em cartório, o inventário extrajudicial traz benefícios que tornam o processo mais simples e rápido:

  • Mais rápido: finalizado em semanas, sem depender da Justiça.
  • Menos burocrático: processo direto e com menos etapas.
  • Mais econômico: custos geralmente menores do que no judicial.
  • Acordo entre herdeiros: ideal quando há consenso entre as partes.
  • Validade legal: a escritura pública tem força de decisão judicial.

Há algum documento necessário para se fazer o inventário extrajudicial?

Sim. Abaixo, detalhamos os documentos essenciais para realizar esse procedimento de forma eficiente e dentro da legalidade.

Documentação do de cujus/falecido

  • Certidão de óbito.
  • Documentos pessoais (RG e CPF).
  • Cópia da certidão de casamento atualizada (se houver).
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver).
  • Certidão negativa conjunta da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional.
  • Certidão de inexistência de testamento, expedida pelo CENSEC (Centro Nacional de Serviços Compartilhados).

Documentação dos herdeiros

  • Documentos pessoais dos herdeiros e de seus respectivos cônjuges.
  • Informações sobre profissão e endereço.
  • Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada.

Documentação complementar importante

  • Certidão negativa de testamento (CENSEC): fundamental para confirmar que não há testamento registrado, o que permite seguir com o inventário extrajudicial.
  • Comprovante de pagamento do ITCMD: recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação deve ser comprovado por guia paga ou certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual.
  • Casos especiais (como união estável): devem ser apresentados documentos que comprovem a relação, como declaração pública de união estável, comprovantes de residência conjunta ou decisão judicial homologatória.

Documentação dos imóveis rurais

  • Certidão de ônus reais atualizada do cartório de registro de imóveis competente.
  • Cópias autenticadas dos últimos 5 anos do ITR ou certidão negativa de débitos da Receita Federal.
  • Cadastro do imóvel rural expedido pelo INCRA (se aplicável).
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Documentação dos imóveis urbanos

  • Certidão negativa de ônus do cartório de registro de imóveis competente.
  • Certidão negativa de débitos municipais (IPTU).
  • Declaração de inexistência de débitos condominiais (em caso de imóvel em condomínio).

Documentação dos bens móveis

  • Extratos bancários atualizados.
  • Documentação de veículos (CRLV/CRV).
  • Notas fiscais de bens e jóias.
  • Certidão da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (em caso de participação em empresa).

Como funciona o inventário judicial?

O inventário judicial é um processo sucessório de partilha de bens quando o inventário extrajudicial não for interessante ou possível de ser feito. 

O inventário judicial é necessário quando há herdeiros menores de idade, incapazes ou desacordo entre os envolvidos na partilha. 

Já o inventário extrajudicial ocorre quando há consenso entre os herdeiros e envolve a análise dos bens deixados, seu valor de mercado e a necessidade de quitar dívidas do falecido, para então realizar a divisão conforme a lei ou testamento.

É caro fazer um inventário extrajudicial?

Essa é uma dúvida muito comum para quem está começando a entender o que é e como funciona o inventário extrajudicial. Apesar de envolver alguns custos inevitáveis, esse procedimento costuma ser mais rápido, menos burocrático e mais barato.

A seguir, explicamos os principais custos envolvidos:

Emolumentos cartorários

Os emolumentos são as taxas cobradas pelo cartório para lavrar a escritura do inventário. Eles são calculados com base no valor total dos bens a serem partilhados e podem variar conforme:

  • O estado onde o cartório está localizado.
  • O tabelionato escolhido.

Importante: cada estado possui uma tabela própria. Por isso, é recomendável consultar previamente os valores para evitar surpresas.

ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência dos bens do falecido para os herdeiros.

  • A alíquota varia de estado para estado, podendo chegar a até 8% do valor dos bens.
  • O cálculo é feito com base no valor de mercado dos bens deixados.
  • Cada estado define também o prazo para pagamento, que, se não for respeitado, pode gerar multa e juros.

Alguns estados prevêem isenções ou reduções, especialmente em casos de bens de pequeno valor ou quando os herdeiros têm renda limitada. Vale a pena verificar se esse é o seu caso.

Honorários advocatícios

Mesmo sendo um procedimento feito em cartório, o acompanhamento de um advogado é obrigatório por lei.

O valor dos honorários pode variar conforme:

  • A complexidade do inventário (número de bens, dívidas, herdeiros).
  • A região e o escritório escolhido.
  • A existência ou não de acordo entre os herdeiros.

O processo de inventário extrajudicial no escritório Galvão & Silva Advocacia

Fazer o processo de inventário extrajudicial pode parecer simples, mas envolve detalhes que exigem atenção. No escritório Galvão & Silva Advocacia, o processo é conduzido com seriedade, transparência e agilidade, sempre respeitando o momento delicado vivido pela família. 

Contar com um time especializado garante que cada etapa, do levantamento dos bens ao recolhimento de impostos, seja feita com segurança e dentro da lei. 

Com experiência reconhecida em Direito de Família e Sucessões, nosso escritório oferece o suporte necessário para que o inventário seja resolvido da forma mais rápida e tranquila possível, evitando riscos e dores de cabeça no futuro.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Perguntas frequentes a respeito de inventário extrajudicial

O que é inventário negativo extrajudicial?

É o procedimento usado quando a pessoa falecida não deixou bens ou dívidas a serem partilhados. Serve para formalizar a inexistência de patrimônio e pode ser necessário para fins legais, como encerramento de contas bancárias ou regularização de documentos.

O que é sobrepartilha em inventário extrajudicial?

É a inclusão, em um inventário já finalizado, de bens que não foram partilhados anteriormente, seja porque foram descobertos depois ou não estavam disponíveis no momento. A sobrepartilha é feita por escritura pública, de forma simples e complementar.

É possível renunciar a herança?

Sim. Um herdeiro pode renunciar formalmente à herança, desde que o faça por escritura pública, de forma expressa e antes de tomar qualquer posse dos bens. Essa decisão é definitiva e não pode ser revertida depois.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

12 comentários para "Inventário Extrajudicial: entenda seus requisitos e processos"
  1. Taís Martins disse:

    Parabéns pela abordagem dessa temática.

    Bom, eu sou advogada, recém formada, não tenho nenhuma experiência em inventário, apenas a teoria da graduação. Porém, surgiu a oportunidade de atuar em inventário extrajudicial da minha falecida vó. Gostaria de saber se preciso me deslocar até a cidade onde ocorrerá o inventário, pois moro em outra cidade. Ainda, se há necessidade de pagar um avalista para avaliar e definir quanto valem os imóveis deixados?! Trata-se de um imóvel urbano e um rural, com cerca de 127 hectares, isso não impede a realização do processo extrajudicial?! Por fim, pode um dos herdeiros “comprar” a parte de outro herdeiro de forma legal?! Desde já, agradeço!!!

    1. Olá Taís, bem-vinda ao mundo jurídico.
      Vamos ao seu questionamento.
      O inventário pode ser realizado na modalidade on-line, sem a necessidade de deslocamento.
      Não é obrigatório a figura do avalista.
      E sim, um dos herdeiros podem comprar a parte do outro, desde que todas as regras sejam seguidas.

  2. Augusto Evangelista disse:

    Excelente texto.

    1. Olá Augusto.
      Obrigado pelo comentário. Muito bom saber que gostou do nosso artigo.

  3. SUZAN GEWEHR TRINDADE disse:

    Meu pai faleceu em 2019, minha mãe faleceu em 2010, e minha irmã mais velha faleceu em 2017. Ficamos apenas eu e um irmão, e dois filhos da minha irmã já falecida (ambos menores de 18 anos).
    O que fazer para divisão dos bens deixados pelo meu pai?

    1. Olá Suzan.
      Assumindo que seu pai não tenha casado novamente e não haja testamento, os bens serão divididos por 3, como se sua irmã fosse viva. O terço referente a ela, será dividido entre os herdeiros dela, administrados pela mesma pessoa que se manteve como representante legal dos menores de 18 anos.

      Entre em contato conosco e agende uma consultoria. Nós podemos te ajudar.

  4. Johnny disse:

    Ótimo material! Obrigado por compartilhar.

    Uma dúvida:
    Meu avô comprou uma casa e uma filha dele, a mais velha, a rôgo. Ele faleceu, e seria necessário de um inventário, é fato, só que nenhum dos filhos no documento consta que são filhos, pois houve erro no cartório da época, tanto na confecção dos documentos do meu avô, como no dos filhos.

    Todos os herdeiros estão de acordo, sem nenhum tipo de discórdia, pergunto: Existe alguma forma de passar, para um dos herdeiros (em comum acordo) par que posteriormente eles possam vender o imóvel para partilhar entre os herdeiros?

    Obs: O imóvel não é lançado na prefeitura, é contrato de compras e venda. Sendo assim, é possível fazer um documento no cartório sem inventário? Foi pensado não usucapião, mas demora acho que uns 5 anos, pelo menos.

    Alguma sugestão para melhor solução legal, nesse caso.

    Agradeço muito

    Forte abraço

    1. Olá Johnny.

      É necessário avaliar algumas questões para que possamos conseguir te ajudar melhor completamente.

      Como se trata de um imóvel que possui somente o chamado “contrato de gaveta”, inicialmente é necessário regularizar essa situação, onde pode diretamente ser regularizada em nome de um dos herdeiros.

      Você menciona o falecimento do seu avô, entretanto é necessário saber se a sua avó é falecida também ou não.
      É preciso considerar alguns aspectos que não ficaram muitos claros no seu questionamento.

      Por isso, marque uma consultoria jurídica especializada agora mesmo.

  5. Alice disse:

    Meu Pai faleceu e deixou um imóvel, mas só temos o contrato de compra e venda, não temos escritura do imóvel. Mesmo assim é possível fazer o inventário extrajudicial?

    1. Olá Alice, sem a regularização do imóvel (através de alguns procedimentos cabíveis entre eles usucapião ou ação de adjudicação), não é possível realizar o inventário extrajudicial.

  6. Felipe da Silva Barbosa Rodrigues disse:

    Excelente artigo! Muito esclarecedor.

    Aproveito para questionar sobre o meu caso, se me permite, o qual aconteceu recentemente. O meu tio faleceu e os únicos bens que ele deixou foram valores em conta corrente e a parte dele em um imóvel que era dos meus avós. Porém, os meus avós já faleceram há alguns anos e nunca fizeram os inventários deles. Agora que o meu tio faleceu, os únicos herdeiros deste imóvel seriam o meu Pai e dois primos meus, já que a minha Tia também faleceu. Eles eram em três irmãos: meu Pai, meu Tio falecido e minha Tia falecida. Meu tio não era casado e não tinha filhos.

    Nesse caso, a minha dúvida é:
    Nós conseguimos fazer um inventário extrajudicial e nesse inventário nós conseguimos incluir a parte do meu tio em relação ao referido imóvel, além dos valores em conta corrente?

    Desde já, muitíssimo obrigado e parabéns pelo ótimo trabalho!

    1. Olá Felipe, obrigado por sua pergunta, vamos lá.
      É possível realizar sim o inventário extrajudicial (se não houverem herdeiros menores, se seu pai e seus primos estiverem de acordo com a partilha e não pode existir testamento) e incluir os valores em conta, bem como a parte que cabia ao seu tio, referente ao imóvel.
      É obrigatório a participação de um advogado na escritura.
      Estamos à disposição caso queria marcar uma consultoria jurídica com um especialista.

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