O inventário é o processo de transferência dos bens deixados por um falecido aos seus herdeiros. Uma das dúvidas mais comuns sobre esse tema refere-se aos documentos necessários para fazer o inventário. É muito comum que as pessoas sintam-se inseguras a respeito da documentação exigida para dar andamento no processo, especialmente em função da quantidade relativamente alta de documentos exigidos.
Na prática, tudo se resume a recorrer ao auxílio de um profissional de qualidade, escolhendo um escritório com experiência em inventários. Isso facilita muito o processo e garante uma maior celeridade para a resolução da questão.
Com o objetivo de apresentar quais são esses documentos, no entanto, nossos advogados de inventário elaboraram o presente artigo. Confira!
Inventário judicial e inventário extrajudicial: há diferença em relação aos documentos?
Existem dois tipos de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial. Em relação a uma série de questões, existem várias diferenças entre essas modalidades. Entre elas, temos a velocidade do processo, seus custos e forma de resolução da questão. No que diz respeito aos documentos necessários para realização do inventário, no entanto, a via utilizada não faz diferença.
Isso ocorre porque os documentos necessários para a realização do inventário dizem respeito às partes, ao indivíduo falecido e aos bens, e não à resolução propriamente dita.
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Quais são os documentos necessários?
Os documentos necessários para a realização do inventário dividem-se em algumas categorias: documentos dos herdeiros, documentos do falecido e documentos dos bens deixados pelo falecido. A seguir, tratamos separadamente de cada uma delas.
Documentos do indivíduo falecido
Os primeiros documentos que você, seu advogado ou o inventariante precisam reunir são aqueles relacionados ao indivíduo falecido, sobre o qual o inventário é realizado. Entre estes documentos, estão:
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento, se houver;
- Escritura pública de união estável, se houver;
- Certidão de divórcio ou separação, se houver;
- Certidão de nascimento, caso o falecido fosse solteiro;
- Comprovante de residência;
- Certidão de negativa de débitos com a União, estados e municípios;
- CPF e
- Identidade.
Documentos dos bens relativos ao inventário
Entre os documentos necessários para fazer o Inventário, estão todos os documentos que comprovem os bens deixados pelo indivíduo falecido. Eles são necessários para que se saiba quais serão os bens divididos no procedimento.
Tratam-se de documentos como:
- Comprovantes de propriedade e certidões de matrícula de imóveis;
- Eventuais certidões de ônus reais, se houver alguma restrição desse tipo;
- Demonstrativos do valor venal do imóvel urbano;
- Certidões negativas relacionadas a débitos de imóveis urbanos ou rurais;
- Comprovantes de propriedade de veículos, se houver, e
- Contrato social de empresa certidão de registro na Junta Comercial, se houver.
Documentos dos herdeiros
São necessários, ainda, documentos relativos aos próprios herdeiros, os indivíduos beneficiados pela herança. Esses documentos são:
- Certidão de nascimento ou casamento (para pessoas solteiras e casadas, respectivamente);
- Escritura pública de união estável, se for a situação do indivíduo;
- Certidão de divórcio, se for o caso;
- CPF e
- Documento de identidade.
Conclusão
Os documentos, apesar de importantes, são apenas o primeiro passo para dar início a um inventário. O inventário é obrigatório, bem como a presença de um advogado no processo.
O advogado poderá auxiliar em todas as partes do inventário, inclusive no que se refere aos documentos, pois poderá auxiliar a família na busca e verificação dos documentos.
Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado especialista em inventário? Entre em contato com o nosso escritório de advocacia Galvão & Silva!
O imposto pago é o ITCMD, que, como vimos, possui valor variável de acordo com o total de bens deixados pela pessoa falecida e o estado da federação no qual os bens se encontram.
O monte-mor do inventário é a soma de todos os bens existentes quando o inventário foi aberto. Trata-se de um valor calculado antes do pagamento de eventuais dívidas e despesas relacionadas ao inventário.
A divisão é feita de acordo com a existência de herdeiros e, ainda, de testamento deixado pela pessoa falecida. A parte legal da herança deve corresponder a 50% do total e é dividida entre cônjuge, se houver e não for meeiro, e descendentes. A parte disponível, que corresponde aos outros 50%, será igualmente dividida entre os herdeiros, se não houver testamento, ou na forma que a vontade final da pessoa estabelecer, se houver testamento.
No inventário, são os próprios herdeiros e legatários que pagam o ITCMD. Esse valor é pago proporcionalmente, na medida da herança de cada um. Esse é um valor que será obrigatoriamente descontado da parte de cada um.
O imposto cobrado sobre a herança é o ITCMD, já mencionado, que varia entre 2% e 8% no Brasil, de acordo com o valor total dos bens deixados.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.