Contestação de Inventário: Quando e como Fazer? - G&S

Contestação de Inventário: Quando e como Fazer?

29/06/2021

7 min de leitura

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Contestar inventário significa discordar da divisão dos bens do falecido. Pode ser feito de forma amigável, entre os herdeiros, ou judicialmente, com processo.

Contestar inventário significa discordar da divisão dos bens do falecido. Pode ser feito de forma amigável, entre os herdeiros, ou judicialmente, com processo. A contestação de inventário ocorre quando uma parte não concorda com a distribuição dos bens. Pode ser amigável ou litigiosa, conforme as circunstâncias e o contrato.

O falecimento de uma pessoa dá início a necessidade de se fazer um inventário, que é o processo em que ocorre a descrição detalhada de todo o patrimônio da pessoa que veio a óbito, para que seja possível a partilha de bens entre os herdeiros. Continue lendo e entenda mais sobre a contestação de inventário.

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Qual a forma de ser feita uma Contestação de Inventário?

O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, e na possibilidade do inventário judicial, é possível contestação por parte de algum interessado.

No inventário extrajudicial, deve haver um pré-acordo de todos os herdeiros antes de ir até o cartório.

No caso do inventário judicial, são feitas as primeiras declarações, onde se lista todos os bens da pessoa falecida, valores, etc. Após isso, cita-se os herdeiros e demais interessados.

Após as devidas intimações, qualquer um tem direito de contestação de inventário dentro do prazo de 10 dias, as primeiras declarações que foram feitas, podem ter vários motivos, sendo eles: erros ou omissões, nomeação de inventariante, e cabe ao juiz decidir se acata ou não as alegações, para que caso ocorra alguma alteração, as declarações iniciais sejam retificadas.

Filhos e herdeiros podem contestar o testamento?

Um caso comum de contestação de inventário, é com relação a metade da herança que chamamos de legítima, ser transmitida aos herdeiros necessários. Se houver doação de patrimônio para um dos herdeiros em vida, por exemplo, é possível reavaliar a divisão da herança. Ou seja, se um pai em testamento deseja doar todos os bens para um único filho, após o seu falecimento os outros filhos e herdeiros podem contestar o testamento.

Outro caso comum é quando um herdeiro não é incluído no processo ou algum bem não é identificado. Se o nome de algum herdeiro ou algum patrimônio aparecer no decorrer do processo, as primeiras declarações deverão ser retificadas e o inventário poderá ser até anulado, dependendo da fase que estiver.

Cada caso de inventário deve ser analisado como único, pois as peculiaridades dos procedimentos devem ser respeitadas e as informações devem ser detalhadas em cada fase do processo para finalização de forma correta.

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Por que contratar um profissional especializado em Contestação de Inventário?

Se algo soa estranho ou errado no inventário, o primeiro passo a dar é escolher um bom advogado especialista em contestação de inventário. Esse profissional será fundamental para o procedimento, pois analisará cada detalhe e não deixará que falte verdade ou direito no processo. Um profissional especializado nessa área torna esse trâmite muito mais tranquilo e seguro, esclarecendo todas as dúvidas dos herdeiros e indicando os caminhos e documentos necessários para a divisão correta dos bens conforme a legislação.

Outro passo fundamental no processo de inventário é a apuração correta do patrimônio, para saber quais são os bens e quanto eles valem para conseguir dividir de forma correta entre os herdeiros. Caso se decida fazer a partilha de acordo com o que manda a lei, metade do patrimônio deve ficar em nome do cônjuge sobrevivente e o restante dividido entre os demais herdeiros.

Qual o papel do inventariante na Contestação de Inventário?

O inventariante é quem fica responsável por vários atos no processo, e administra o patrimônio enquanto ele não for dividido, o que é chamado de espólio. Cabe ao inventariante, cuidar de todos os documentos, relatar quais bens serão divididos e anotar o que já foi dividido em vida entre os herdeiros.  Ele também pode entrar com uma ação judicial caso haja alguma discussão ou problema com os bens.

Em casos que o proprietário esteja falecido, o inventariante pode entrar com ação de execução ou despejo, caso algum inquilino, por exemplo, deixe de pagar o aluguel de algum imóvel do espólio que esteja alugado.

Se algum dos herdeiros não quiser assinar o inventário, é preciso cautela. É possível entrar com uma ação judicial, e assim, o juiz intimar para que o herdeiro se manifeste judicialmente com advogado próprio. Nesse caso não dá para fugir do inventário judicial, que como já vimos, é mais burocrático e demorado do que o inventário no cartório.

O herdeiro que não quiser fazer o inventário será comunicado através da justiça sobre a abertura do processo. Ele terá um prazo para se manifestar, e poderá apontar erros, sonegações e outros problemas que encontrar no inventário. Pode também reclamar dos nomeados e contestar a inclusão de alguém, que para ele, não deve fazer parte do rateio da herança.

Se o herdeiro que não quiser fazer parte do inventário não se manifestar nem no prazo que a justiça der, o inventário seguirá de forma normal, devido a omissão deste.

Os herdeiros que devem pagar as custas do inventário, no caso do inventário judicial, são as custas processuais e no caso do inventário pelo cartório o pagamento deve ser feito em cartório, além do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e honorários do advogado, em ambos os casos.

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Quais são os documentos necessários para realizar o processo de inventário?

Os valores variam de um Estado para outro, por isso é importante ter um advogado especializado em inventário para acompanhar todo o processo. Os documentos geralmente que são necessários para o processo de inventário são:

  1.  Certidão de óbito;
  2.  Certidão de nascimento de quem deixou a herança;
  3.  Certidão de nascimento ou casamento de todos os herdeiros;
  4.  Certidões negativas de débitos em nome da pessoa que morreu;
  5.  Relação de bens que devem ser partilhados, juntamente com os títulos de propriedade atualizados.

Se a pessoa veio ao óbito e deixou um testamento, a partilha acontece de acordo com a vontade do falecido. Esse procedimento é diferente do inventário.

Esses documentos devem estar sempre atualizados, mas é preciso saber que em alguns casos pode ser pedido outros documentos que o advogado especializado vai orientar em momento oportuno.

Existem situações em que um herdeiro é desconsiderado da partilha. Um filho fora do casamento que não é conhecido da família, pode ser um desses casos por exemplo. Para que não exista qualquer injustiça com relação aos herdeiros, quem tem direito mesmo de receber a herança, pode ser feita a petição de herança.

Essa petição pode ser utilizada por aquele que, sendo herdeiro, deixa de ser considerado na partilha, e demanda o reconhecimento judicial do direito de participar da divisão. Se o juiz julgar correto, aceitará o herdeiro e declarará a nulidade da partilha caso ela já tenha ocorrido. Se o herdeiro reclamar ainda no processo de inventário, antes da partilha ser realizada, não haverá necessidade de entrar com outra ação.

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O que é contestação de inventário?

Contestação de inventário é quando alguém questiona a validade ou a distribuição dos bens em um inventário.

Quais são as bases para a contestação de um inventário?

As bases podem incluir erros no processo, omissão de herdeiros ou bens, e consentimento inadequado.

Quem pode contestar um inventário?

Qualquer interessado, como herdeiros, credores ou legatários, pode contestar um inventário.

Como é feita a contestação de um inventário?

A contestação é feita com uma petição ao juiz responsável pelo inventário, explicando os motivos e apresentando provas.

Quais são os prazos para contestar um inventário?

Os prazos variam conforme a legislação local, mas geralmente é necessário respeitar os prazos de prescrição e decadência aplicáveis.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Pare de ter dor de cabeça com questões de inventário. Possuímos advogados especialistas em sucessões que te ajudarão em todo o processo. Entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva agora mesmo e nos deixe cuidar do seu processo.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

4 comentários para "Contestação de Inventário: Quando e como Fazer?"
  1. Cosme disse:

    Depois de lê, fiquei sabendo de tudo.

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o comentário Cosme! Caso precise, pode contar com o nosso time!

  2. Luis Alberto Pereira Duarte disse:

    É possível impugnar a sentença de homologação de partilhas em processo de inventário ?

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o contato, Luis! Temos advogados especialistas em direito de família que podem auxiliar em sua demanda, clicando aqui.

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