Como Funciona o Processo de Inventário? - Galvão & Silva

Como Funciona o Processo de Inventário?

30/05/2017

4 min de leitura

Atualizado em

Como funciona o processo de inventario

Com o falecimento de um indivíduo, seus bens recebem uma nova destinação. O processo de inventário é o modo por meio do qual é averiguado quais foram os bens deixados, para que seja possível realizar sua partilha.

É comum surgirem dúvidas sobre como se dá o processo de inventário. Por isso, com o objetivo de ajudar a esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, nosso advogado de inventário elaborou o presente artigo. Confira!

O que é inventário?

Quando uma pessoa vem a óbito, os seus bens passam a formar o chamado espólio, que inclui todo o patrimônio (como imóveis e dinheiro) e as dívidas do falecido. Esses bens são transferidos para os sucessores do falecido, mas,a antes, é preciso verificar quem tem o direito de receber esses bens. O inventário é a maneira por meio da qual se faz isso.

Inventário é o meio pelo qual se verifica quem são os sucessores falecido, quitam-se as dívidas existentes no espólio e divide-se os bens restantes entre os herdeiros, transferindo a herança para os beneficiários.

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Inventário judicial ou extrajudicial?

Para entender como funciona o processo de inventário, é preciso, antes, saber quais são as modalidades de inventário existentes e como elas funcionam. Existem dois tipos de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial.

Inventário judicial é aquele em que, como o próprio nome indica, deve-se utilizar a via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido. Segundo o Código de Processo Civil, essa modalidade é obrigatória quando há herdeiro incapaz ou testamento. Além disso, é a opção disponível para quando os herdeiros julgam necessário litigar a respeito de certa demanda.

Inventário extrajudicial, por sua vez, é aquele que se dá pela via extrajudicial, por meio de escritura pública, sem se recorrer ao Poder Judiciário. Para que o inventário possa ocorrer dessa maneiro, é preciso haver concordância entre os herdeiros, que todos eles tenham plena capacidade civil e que o falecido não tenha deixado testamento.

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Independentemente da modalidade de inventário adotada, o acompanhamento de um advogado é obrigatório e absolutamente essencial no processo de inventário.

Prazo e abertura

O Código de Processo Civil determina a obrigatoriedade de requerer o inventário em até dois meses após o falecimento do falecido. O primeiro passo para isso é o requerimento do inventário, que deve ser feito por um herdeiro legitimado para tanto por meio de um advogado.

A não abertura dentro do prazo especificado pela legislação acarreta em multa progressiva de acordo com o tempo de atraso. Em casos especiais, no entanto, o advogado da família pode requerer prazo adicional para o início do procedimento, sem que isso gere multas.

No Distrito Federal, a título de exemplificação, a multa aplicada em caso de inventário não aberto em até dois meses após a data de falecimento é de 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), que passará, portanto, de 4% para 4,8% sobre o valor total dos bens deixados.

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Declaração e citações

Uma vez que o processo de inventário foi requerido, será nomeado um inventariante, que será responsável pela administração dos bens deixados. Geralmente, se já existe algum herdeiro legitimado que realize essa tarefa (como um viúvo ou viúva, por exemplo), essa pessoa é a responsável pela administração até que a partilha seja devidamente realizada.

O inventariante, assistido por seus advogados, deverá prestar as declarações iniciais a respeito do autor da herança e de seus bens de todos os tipos.

Recolhimento de impostos

Feitas as declarações iniciais, o próximo passo cabe à Fazenda Pública, que realizará sua taxação sobre os bens inventariados. Nesse caso, o imposto varia de acordo com a alíquota de cada estado, que tem autonomia para definir essa taxa. O imposto será definido de acordo com a alíquota do local no qual se encontram os bens. O ITCD no Distrito Federal, por exemplo, é de 4% sobre o valor dos bens.

O pagamento deve ser realizado e protocolado, devendo a Fazenda Pública se manifestar informando que o imposto foi quitado, de modo que o processo de inventário poderá prosseguir.

Conferência do plano de partilha

A conferência do plano de partilha consiste no procedimento no qual verifica-se se cada herdeiro recebeu devidamente sua parte, de acordo com o determinado em lei. Esse é a parte do processo de inventário que garante que todos os herdeiros sejam corretamente beneficiados.

Homologação e formal de partilha

Com o aval da contadoria, o processo de inventário chega à homologação de partilha, que é a sentença final do juiz em relação à atribuições das partes de cada herdeiro, baseada nos bens contidos na declaração final.

Assim, é elaborado o chamado formal de partilha, que permite que os bens sejam transferidos para os herdeiros de acordo com o que foi determinado.

Conclusão

Como vimos, o inventário é obrigatório, sendo necessário para que se possa fazer qualquer coisa com os bens deixados por uma pessoa falecida. No processo de inventário, a presença de um advogado é fundamental.

Por isso, é de grande importância poder contar com um profissional especializado no assunto e pronto para amparar a família da pessoa falecida nesse momento tão delicado.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado de inventário? Entre em contato com o nosso escritório de advocacia Galvão & Silva!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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