O advogado de usucapião atua em casos de posse prolongada de bens imóveis, buscando regularizar a propriedade em nome do possuidor. No contexto de inventário, ele auxilia na reivindicação de bens que não possuem título formal, integrando-os ao processo sucessório.
O inventário é o procedimento legal utilizado para formalizar a divisão de bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias e da presença de consenso entre os herdeiros.
O inventário é essencial no processo sucessório, pois permite às partes interessadas o acesso a uma lista precisa dos bens, direitos e obrigações deixadas pelo falecido. Para saber como deve ser feito um inventário, você precisa saber que ele pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, porém há critérios a serem observados antes de iniciá-lo.
Neste artigo vamos explicar como deve ser feito um inventário judicial. Porém, antes vamos conhecer o que é um inventário, identificar por qual via deve buscar conclusão, quem tem direito a participar do processo de inventário e quais os direitos envolvidos.
O que é um inventário?
O inventário judicial é um procedimento jurídico utilizado para identificar, listar e avaliar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, com o objetivo de realizar a partilha desses bens entre os herdeiros e, se necessário, pagar as dívidas do falecido. Esse processo é fundamental para formalizar a transmissão da herança aos sucessores legais.
Quando o inventário judicial é necessário?
O inventário judicial é obrigatório nos seguintes casos:
- Quando há testamento deixado pelo falecido;
- Quando os herdeiros são menores de idade ou incapazes;
- Quando há litígio ou conflito entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.
Nos demais casos, se houver consenso entre os herdeiros e não houver menores ou incapazes envolvidos, é possível realizar o inventário extrajudicial, que é mais rápido e feito em cartório.
Fases do inventário judicial
Abertura do Inventário: O processo de inventário judicial deve ser iniciado no prazo de até 60 dias a partir da data do falecimento. O juiz nomeia um inventariante, que geralmente é um dos herdeiros ou uma pessoa de confiança da família, responsável pela administração dos bens durante o processo.
Levantamento dos Bens e Dívidas: O inventariante deve apresentar uma lista detalhada de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, ações, empréstimos, entre outros. O valor dos bens é avaliado para determinar a partilha e os tributos devidos.
Pagamento de Impostos: Um dos principais tributos que deve ser pago no inventário é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia conforme o estado e a quantidade de bens.
Partilha dos Bens: Após o levantamento dos bens e o pagamento das dívidas e impostos, o juiz determina a partilha dos bens conforme a lei ou o testamento, se houver. Cada herdeiro recebe a parte que lhe cabe, e o processo se encerra com a homologação da partilha.
Encerramento do Processo: Uma vez aprovada a partilha, os bens são distribuídos formalmente entre os herdeiros, e o processo é encerrado.
Como ocorre a partilha dos bens no inventário?
A partilha de bens de uma falecido pode acontecer de duas formas, sendo elas:
Partilha Judicial: Partilha feita por intermédio do poder judiciário, onde o juiz determina os herdeiros e forma de divisão dos bens, considerando as circunstâncias relevantes do caso;
Partilha Extrajudicial: De forma extrajudicial, a partilha ocorre por meio de uma escritura pública, seguindo os critérios estabelecidos pelos próprios herdeiros, que deverão ser civilmente capazes e de acordo sobre a divisão.
Como funciona o inventário em casos de união estável não formalizada?
Segundo a Resolução 571/24, casais de união estável podem garantir a herança por escritura pública de união estável. Porém, caso o companheiro sobrevivente seja o único herdeiro, a união precisa estar previamente reconhecida, isto é, formalizada, seja por decisão judicial, escritura pública ou termo declaratório.
Em contrapartida, na presença de mais herdeiros, o companheiro sobrevivente será considerado herdeiro se for reconhecido pelos demais sucessores, permitindo realizar o inventário.
A importância do consenso entre os herdeiros no inventário extrajudicial
O acordo entre os herdeiros é um dos pré-requisitos para realizar o inventário extrajudicial. Afinal, o inventário extrajudicial não serve para tratar de conflitos de interesses entre os sucessores, sendo esta função do inventário judicial.
Em outras palavras, o consenso entre os herdeiros é, não só obrigatório, como também de extrema importância para garantir que todos os termos de partilha sejam proporcionais e justos entre as partes, evitando discussões e, consequentemente, litígios entre os envolvidos.
Quem pode ser o inventariante?
Segundo o art. 617 do CPC, o inventariante pode ser o cônjuge sobrevivente, um herdeiro, ou, na falta deles, um credor ou administrador judicial, conforme decisão do juiz.
O inventário pode ser feito mesmo com dívidas deixadas pelo falecido?
Sim. Nesse caso, o inventário é o mecanismo usado justamente para reunir os bens deixados e, na presença de dívidas, usá-los para cumprir com as obrigações do falecido. Assim, após cumprir com essas obrigações, será possível realizar a partilha de bens entre os herdeiros do falecido.
É possível realizar um inventário sem testamento?
Em casos onde o falecido não tiver deixado testamento, é possível realizar o processo de inventário tanto judicial quanto extrajudicial. Assim, serão analisadas a relação entre o falecido e seus potenciais herdeiros, se o inventário será usado para cobrir dívidas, entre outros procedimentos.
Qual é o papel do advogado no processo de inventário?
Um advogado especializado em processos de inventário é responsável por reunir os herdeiros e auxiliá-los a seguir todos os procedimentos referentes à partilha de bens. Assim, o seu contato é de extrema importância no processo de inventário, seja ela judicial ou extrajudicial.
Conclusão
O advogado especialista em inventário deve auxiliar na realização do inventário de forma adequada para que os bens sejam corretamente partilhados e para que o processo ocorra com maior celeridade. Se você precisa de um advogado especialista em inventário, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva para podermos auxiliá-lo.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.