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13/05/2019

3 min de leitura

Atualizado em

Afinal, o que significa inventário e partilha? Descubra aqui!

Apesar de ser um momento muito difícil, quando ocorre um falecimento na família é preciso providenciar os procedimentos para a sucessão e a transmissão dos bens do falecido. Nesse momento, é importante saber os conceitos de inventário e partilha, termos importantes dentro do Direito de Família, e as diferenças entre eles.

Afinal, seguir as determinações da lei é fundamental para dividir corretamente o patrimônio entre os herdeiros e não pagar multas por atraso.

Nesse texto, mostramos o que é inventário e partilha, como eles ocorrem e como um advogado pode auxiliar em todo esse processo. Confira!

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O que é inventário?

Inventário é um procedimento relacionado à transmissão sucessória. Quando há o falecimento de uma pessoa,  ocorre também a sucessão do seu patrimônio para os herdeiros. Isso abrange tanto os bens como os direitos e obrigações daquele que faleceu.

Para formalizar legalmente essa transmissão, é preciso fazer um processo de inventário. Ele serve, basicamente, para levantar, conferir e avaliar os bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido, para que, ao fim, estes possam ser divididos entre os sucessores.

Enquanto o inventário não for finalizado, o espólio, ou seja, o conjunto de bens deixados pelo falecido, será tratado como um só e não poderá ser dividido.

É importante saber, ainda, que há um prazo de 60 dias, contados da data do falecimento, para a abertura do inventário. Caso ele seja descumprido, poderá haver a aplicação de multa tributária, a qual será determinada pelo município.

É importante destacar, também, que existem duas modalidades de inventário, inventário judicial e inventário extrajudicial. No primeiro, se recorre ao Poder Judiciário e se dá abertura a um processo específico. No segundo, por sua vez, o inventário é feito perante o cartório competente na cidade que foi o último domicílio do falecido.

O Inventário Extrajudicial é um procedimento bem mais rápido e simples do que o judicial, contudo, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos para que se possa optar por essa modalidade. São eles:

  • Não pode haver menores ou incapazes na sucessão;
  • Deve haver concordância entre todos os herdeiros;
  • Deve haver a presença de um advogado para todos os interessados;
  • O falecido não pode ter deixado testamento;
  • Não haver partilha parcial;
  • Os tributos devidos devem estar quitados; e
  • O último domicílio do falecido deve ser no Brasil.

O que é partilha?

A partilha, por sua vez, é a efetiva divisão do patrimônio do falecido depois que todo o procedimento de inventário é feito. É por meio dela que os herdeiros recebem a sua parte nos bens que foram inventariados.

Dessa forma, enquanto o inventário serve para conferir e avaliar todo o patrimônio, a partilha divide esses bens entre todos os herdeiros de acordo com seus direitos na sucessão.

A partilha ocorre no final do procedimento de inventário. No entanto, quando o inventário é feito de forma extrajudicial, o advogado já apresenta no processo uma minuta demonstrando todos os bens do falecido e como se dará essa divisão.

Conclusão

Sabendo o que significa inventário e partilha, e quais são as diferenças entre eles, é possível compreender melhor como deve ser feita a divisão dos bens do falecido.

Por isso e por todos os motivos aqui apresentados, é fundamental a presença de um advogado especializado em inventário e partilha nesses processos. Além de ser uma exigência legal, o profissional poderá analisar todo o patrimônio e os direitos de cada herdeiro e realizar essa divisão de modo a agradar todas as partes e cumprir os requisitos que a lei impõe.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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