Sonegação fiscal é a prática de evitar o pagamento de tributos devidos ao governo por meio de omissão de informações, manipulação de dados ou outras fraudes. Ela prejudica a arrecadação e a justiça fiscal.
Devido à alta carga tributária existente no Brasil, muitos empreendedores adotam medidas para reduzir o pagamento de tributos. Contudo, quando realizadas de forma equivocada ou em inconformidade com a lei, elas podem levar à sonegação fiscal.
Sonegação fiscal trata-se da omissão ou ocultação de quantias financeiras no momento de declarar os ganhos fiscais ao Fisco com a finalidade de pagar um valor menor de impostos Com a informatização dos processos, a identificação de erros e inconsistências tornou-se mais eficiente, fazendo com que a sonegação seja identificada com mais facilidade. Por isso, é de grande importância entender sobre esse tema, para não incorrer em irregularidades.
Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas sobre sonegação fiscal, nossos advogados especialistas em Direito Tributário elaboraram o presente artigo. Confira!
O que é Sonegação Fiscal?
Também chamado de evasão fiscal, a sonegação é definida como um delito tributário, que ocorre quando empresas são taxadas com impostos inferiores em relação aos valores que foram realmente recebidos pela empresa. Dessa forma, conseguem burlar o sistema financeiro e reduzir o valor gasto com a tributação imposta pelo Ministério da Fazenda.
Os crimes de fraude de dados são considerados como sonegação fiscal quando o pagamento de obrigações tributárias sofre atos de falsificação de documentos ou alteração de notas fiscais, enganando a fiscalização tributária para gerar um pagamento de impostos menor.
Quais são as formas mais comuns de sonegação fiscal?
As formas mais conhecidas dessa prática são:
Dissimulação na distribuição de lucros
Distribuição de lucros é a divisão dos lucros da empresa entre os sócios, de acordo com a porcentagem de cada um. Há diversos casos que podem qualificar essa prática. Como exemplos, podemos citar:
- Vender um bem ao sócio por quantia abaixo do valor de mercado;
- Contratar serviços ou comprar um bem do sócio ou de pessoas ligadas a ele por montante superior ao preço de mercado;
- Pagar as contas particulares dos sócios;
- Emprestar dinheiro ao sócio ou a indivíduos ligados a ele com termos que prejudicam a companhia ou benefícios que não sejam comuns no mercado; e
- Realizar doações para entidades não habilitadas ou com quantia do comprovante acima do que realmente foi doado.
Meia nota
Trata-se da geração de nota fiscal eletrônica com um valor inferior àquele que foi pago para pagar menos tributos. É proibido e pode ocasionar sanções judiciais e pagamento de multas.
Acréscimo patrimonial descoberto
No momento de declarar o imposto de renda, alguns contribuintes não declaram adequadamente o aumento de patrimônio, com o objetivo de pagar impostos mais baixos. Essa prática também é proibida.
Apropriação indébita
Trata-se do não recolhimento de impostos descontados de terceiros, como, por exemplo, INSS descontado na folha de pagamento dos colaboradores, contribuição sindical, ICMS cobrado por substituição tributária e imposto de renda retido na fonte.
Utilização de “laranjas”
Ocorre quando alguém cede a conta do banco ou o nome para mediar uma operação fraudulenta omitindo a identificação de outra pessoa. A finalidade é esconder um terceiro da fiscalização e não permitir brecha para investigações, como em situações de desvio de dinheiro público.
A sonegação fiscal é crime?
Sim, conforme a Lei nº 4.729/65, a sonegação fiscal é tipificada como crime. Essa lei foi complementada, ainda, pela Lei nº 8.137/90, que estabeleceu os crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo e definiu as penalidades relativas a esses crimes.
Sonegação e inadimplência fiscal são a mesma coisa?
Não. Apesar de tratarem-se de assuntos parecidos, não são a mesma coisa. Como vimos, sonegação fiscal é a omissão ou ocultação de quantias financeiras no momento de declarar os ganhos fiscais com a finalidade de pagar um valor menor de impostos.
A inadimplência fiscal, por sua vez, também acontece quando as exigências fiscais não são cumpridas, mas, nesse caso, nenhum documento é fraudado. É o que acontece, por exemplo, quando uma organização passa por momentos difíceis e não cumpre com as exigências fiscais por certo tempo, porém, sem fraudar qualquer documento.
A sonegação fiscal é crime. A inadimplência fiscal, não. Nessa situação, o crime não existe, cabendo, no entanto, a aplicação de sanções e multas.
Como quem pratica sonegação fiscal é penalizado?
Entre as penalidades aplicáveis em casos de sonegação fiscal, podemos destacar o pagamento de multas, as quais podem ser no valor de duas a cinco vezes o montante do tributo sonegado, e a prisão, que pode variar de seis meses a dois anos.
Existem, ainda, algumas situações diferenciadas. É o caso, por exemplo, dos funcionários públicos, que têm sua pena aumentada em até ⅓, sendo inclusive, obrigatório a abertura de um processo administrativo que apure o caso.
Perguntas frequentes sobre Sonegação Fiscal
A sonegação fiscal pode ser um assunto extenso e de difícil compreensão. Por isso, respondemos algumas das perguntas mais frequentes sobre o assunto. Acompanhe!
Quando é considerado sonegação de impostos?
A sonegação de impostos é o ato ilegal de omitir ou alterar, intencionalmente, documentos fiscais, minimizando o custo de taxas e impostos, burlando o sistema de tributação devida ao Ministério da Fazenda.
Como a Receita Federal sabe quando alguém sonega?
A Receita Federal usa sistemas de cruzamento de informações entre diferentes instituições financeiras, com o intuito de detectar declarações fiscais, e transações financeiras, inconsistentes e falsas.
Qual a penalidade da sonegação fiscal?
Além da obrigação de pagar o imposto devido, com juros e correção, a pena para sonegação fiscal inclui prisão de 6 meses a 2 anos, além de multa. Esta multa, inclusive, varia entre 75% e 150% do valor do imposto que foi sonegado, podendo ser ainda maior em casos de crimes agravantes.
Conclusão
Para garantir que a sua empresa está dentro da legalidade, você pode contar com o auxílio de um escritório de advocacia especializado no assunto para prestar consultoria na área e ajudar o seu empreendimento. O advogado especialista poderá, por exemplo, auxiliar a empresa a se adequar à legislação tributária e fazer defesas em casos de problemas.
Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado? Entre em contato com nosso escritório de advocacia. Somos especialistas prontos para atender suas demandas.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.