Entenda o Que é Transação Tributária

Entenda o Que é Transação Tributária

22/05/2023

12 min de leitura

Atualizado em

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A transação tributária é um instrumento legal que permite ao contribuinte negociar condições especiais para quitação de débitos fiscais com o fisco. Por meio dela, é possível obter descontos e prazos diferenciados, facilitando a regularização das obrigações tributárias.

Embora esteja longe de ser uma novidade na legislação brasileira, não há como negar que a transação tributária recuperou força e volume durante a pandemia de Covid-19. Os motivos para o aumento são fáceis de entender: a redução das atividades econômicas decorrentes da pandemia agravou ainda mais a situação financeira de empresas – especialmente daquelas que já estavam fragilizadas.

No Brasil, não é incomum que empresas que passam por uma situação economicamente frágil passem a buscar meios de reduzir os gastos imediatos – sendo os tributos um destes custos que parecem não ter uma consequência rápida à primeira vista. É claro que essa técnica do “cobertor curto” acaba gerando impactos negativos, que geralmente acabam em um processo administrativo por parte da Receita Federal para recuperar os créditos devidos.

Prevendo a gravidade potencial da situação econômica da pandemia, a aprovação da Lei nº 13.988 de abril de 2020 trouxe novas modalidades de transação tributária e atualizações importantes para a manutenção das atividades em um contexto tão delicado. O resultado foi visto como positivo pelos especialistas: cerca de dois anos após a nova lei, quase 200 bilhões de reais já haviam sido transacionados, ultrapassando a marca de 1 milhão de contribuintes.

No artigo de hoje, abordaremos o que é a transação tributária, suas modalidades principais, as vantagens de realizar o procedimento e quais são os cenários mais vantajosos para ela. Ao final do artigo, ainda, abordaremos dúvidas comuns sobre o assunto, com o objetivo de esclarecer dúvidas que você potencialmente tem sobre o assunto.

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O que é a transação tributária?

A transação tributária é um instrumento, uma espécie de acordo, realizado entre o contribuinte e a administração tributária, sob a personificação da Receita Federal. Chama-se “transação” pois converte um litígio tributário, seja um processo administrativo ou não, em um novo acordo que inclui concessões mútuas.

Essas concessões incluem, por parte do contribuinte, a desistência do processo, a confissão da dívida e a disposição do pagamento em novas condições. Já a Receita oferece a desistência do processo, descontos em juros e multas e condições de parcelamento que sejam compatíveis com a realidade daquele contribuinte.

Em outras palavras, a transação tributária é uma espécie de renegociação da dívida que estava em circunstância de processo. Tem o objetivo de evitar um aprofundamento ainda maior das dificuldades econômicas da empresa, ao mesmo tempo em que aumenta as chances de a Administração receber os tributos devidos. Desta forma, acredita-se que todas as partes estão em vantagem em relação à situação anterior, trazendo benefícios para a sociedade, que é a beneficiária destes tributos.

Quais as vantagens da transação tributária para o empreendedor?

Sob a ótica do empreendedor, os benefícios são bastante evidentes no sentido de regularização e diluição das dívidas. Entre os benefícios, destacam-se:

Possibilidade de regularizar sua situação fiscal

Obviamente, a vantagem mais evidente da transação tributária é a possibilidade de regularizar a situação fiscal da empresa. Não são poucos os empresários que perdem noites de sono pensando sobre o assunto, sem imaginar como resolverá o cenário.

A transação tributária oferece modalidades em que o pagamento passa a ser muito mais possível, abrindo mão de parte ou da integralidade de juros e multas que se acumularam ao longo do tempo, bem como do processo administrativo que pode estar envolvido na situação.

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Acesso facilitado ao pagamento das dívidas

Outra grande vantagem são as condições de pagamento proporcionadas pelas modalidades de transação tributária. Algumas modalidades oferecem até 142 parcelas para o pagamento da dívida tributária, o que proporciona um fôlego significativo para o negócio.

Até mesmo o valor de entrada, que geralmente representa uma contribuição maior do que a parcela comum, pode representar uma cifra entre 1% e 4%, com a possibilidade de seu parcelamento entre três e doze mensalidades, a depender da categoria escolhida.

Redução dos juros e multas acumulados sobre suas dívidas

Como já mencionado, a transação tributária pode gerar a redução das multas, juros e encargos que incidem sobre o montante principal. A depender da modalidade, isso pode chegar à integralidade destes valores, permitindo que se pague apenas o montante. 

Essa é uma vantagem econômica muito clara, que permite uma reestruturação financeira facilitada a longo prazo, sem que o montante tenha se tornado a famosa “bola de neve” que costuma acometer tantos negócios que tentam renegociar suas dívidas.

Quais são as vantagens da transação tributária para o Estado?

Já sob a perspectiva do Estado, as vantagens da transação tributária também são bastante perceptíveis, uma vez que a insolvência definitiva de um negócio não fortalece as condições de pagamento estatais. Neste sentido, as principais vantagens identificadas são:

Recebimento de valores com baixa probabilidade de pagamento

Como mencionado acima, uma circunstância que torna a transação tributária importante para o Estado é o fato de que a transação reconhece as dificuldades pelas quais o contribuinte está passando, proporcionando um cenário de pagamento facilitado e viável.

Embora possa parecer pouco intuitivo, a verdade é que esse pagamento facilitado aumenta as chances de que a Administração receba os valores em aberto. Caso contrário, é possível que o negócio em crise sequer tenha condições de quitar os valores em um processo de falência. Neste sentido, as melhores condições permitem reaver os valores de maneira factível, em vez de cobrar algo em um formato que não poderia ser pago.

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Manutenção de empresas e postos de trabalho em atuação

Se uma das vantagens é receber os valores por permitir que o contribuinte siga em condições de atuar, é razoável assumir que isso também se reflete no lado de geração de empregos e renda que aquele negócio proporciona.

Ao oferecer condições de pagamento adequadas à situação financeira do empreendimento, permite-se também que aquele negócio siga empregando e gerando desenvolvimento econômico, que também gera novos tributos e rendimentos sociais. Neste sentido, é um ganho não apenas em benefício do negócio, seus empregados e da Administração, mas de toda a sociedade.

Diferenças entre transação tributária e parcelamento especial

Definitivamente, existem diferenças entre a transação tributária e o parcelamento especial. São questões distintas entre si por terem naturezas diferentes. O parcelamento especial é um benefício no qual o contribuinte que optar por parcelar sua dívida tributária conta com algumas vantagens ao realizá-lo, assim, há redução em multas e taxas de juros, por exemplo.

No caso da transação tributária, também existem benefícios deste tipo, mas há uma análise da situação financeira do devedor, tornando-a ainda mais benéfica. Além disso, há um fator exclusivo nela em relação ao parcelamento especial: a conversão do processo anterior na transação, acabando com o processo que está em trâmite.

Contrapartidas para aderir à transação

Obviamente, sendo a transação uma espécie de acordo entre as partes, é necessário que existam concessões de todos os envolvidos. O contribuinte que está em dívida terá algumas contrapartidas obrigatórias para realizar a transação.

É necessário, por exemplo, renunciar a quaisquer ações ou recursos administrativos ou judiciais relacionados àquela dívida, não podendo manter a transação e o processo simultaneamente. 

Além disso, há o compromisso de apresentação de todas as informações solicitadas pela administração e o cumprimento pleno dos termos e condições que foram determinados nas transações.

Essa última condição é especialmente importante, pois os termos e condições incluem o pagamento das parcelas nos prazos previstos. O não pagamento poderá consistir em um descumprimento da transação, levando à rescisão do acordo. Nesse caso, a dívida passa a ser cobrada integralmente e haverá impossibilidade de realizar novos acordos pelos próximos dois anos.

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Extinção do crédito tributário 

O crédito tributário pode ser extinto, no que diz o artigo 156 do Código Tributário Nacional (CTN), por:

  • Pagamento: quitação, em si, do crédito.
  • Compensação: quando outros créditos, líquidos e certos, são usados para quitar tributos.
  • Transação tributária.
  • Remissão: quando o credor da dívida renuncia seu direito de cobrança.
  • Prescrição e decadência: perda de prazo para lançar o crédito tributário e ajuizamento de execução fiscal, respectivamente.
  • Conversão de depósito em renda: ocorre quando o depósito de garantia do crédito tributário é usado para quitar essa dívida.
  • Pagamento antecipado com lançamento homologado.
  • Consignação em pagamento.
  • Decisão administrativa, ou decisão judicial transitada em julgado.
  • Dação em pagamento em bens imóveis, conforme estabelecido em lei.

Em suma, existem diferentes formas de extinguir o crédito tributário, a depender do caso em específico. Por isso, é recomendado entrar em contato com um especialista no assunto para identificar a melhor forma de extinguir o seu crédito tributário.

Quais débitos podem fazer parte da transação tributária?

De forma resumida, qualquer débito em situação contenciosa administrativa fiscal pode ser incluído na transação. É necessário que exista um processo a respeito dos débitos para que eles possam fazer parte da transação. Os débitos que ainda não tenham se tornado parte de um processo não poderão ser incluídos.

Existe, porém, a alternativa de demandar judicialmente a ação da Receita Federal, de forma que se inicie um processo administrativo sobre débitos em aberto para incluí-los em uma única transação. Isso facilita o procedimento, atribuindo toda a dívida a um único processo de negociação.

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Processo Administrativo Sobre a Transação

Uma das premissas da existência de uma transação tributária é a existência de um processo anterior, afinal, a transação substitui o acordo. Neste sentido, como o próprio nome “transação” sugere, o processo anterior será suspenso.

Assim, iniciará a contagem de um novo prazo para os pagamentos da entrada e das parcelas quando a transação for realizada. O andamento de parcelas e custos durante o período da negociação também poderão ser revistos como parte da transação.

Uma vez confirmada a transação, é desfeito o processo administrativo. Tanto a Receita perderá o direito de dar continuidade ao processo, quanto o contribuinte perderá o direito de ter apreciados seus recursos sobre este tema enquanto a transação for válida.

É possível que a transação seja desfeita?

A rescisão da transação pode ser realizada em caso de não cumprimento dos termos e cláusulas determinados nela. Existe recurso possível para que o contribuinte não tenha a transação cancelada, nestes cenários.

Em caso de rescisão, não apenas os termos da transação tributária deixam de valer. A cobrança retornará sem o benefício referente a multas e juros e o contribuinte não poderá fazer novas transações pelos próximos dois anos, ficando com o valor total da dívida a ser quitado.

Precatórios como Parte do Pagamento da Transação Imobiliária

Contribuintes que tenham precatórios para si ou que tenham direito a precatórios de terceiros poderão utilizar estes direitos como recurso para reduzir ou liquidar o saldo da dívida no caso de transação tributária.

Essa é uma vantagem bastante útil, uma vez que o contribuinte pode cessar o débito e ter direito de cobrança sobre a Administração de forma simultânea, fazendo com que a situação seja solucionada de maneira muito mais ágil.

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Como encontrar um advogado especialista em transação tributária?

Um advogado especialista em transação tributária é aquele que tem um bom domínio e experiência na área do direito tributário. Obviamente, porém, essa perspectiva não pode se resumir a uma excelência técnica. Um especialista no assunto deve ter uma visão ampla do mundo empresarial, compreendendo as necessidades urgentes do seu negócio para buscar um resultado plenamente alinhado com as suas expectativas.

O que é transação tributária?

A transação tributária é o instrumento, realizado entre um contribuinte e a administração tributária, usado para regularização fiscal perante o fisco, por meio de concessões e condições específicas.

A transação tributária extingue totalmente a dívida fiscal?

Para a transação tributária extinguir totalmente a dívida fiscal, será preciso observar a própria lei para efeitos de extinção total e parcial do crédito tributário, o que leva à necessidade de entrar em contato com um advogado especialista no assunto.

Como aderir à transação tributária proposta pelo governo?

Para aderir à transação imobiliária, é preciso renunciar às ações e recursos do contencioso relacionado, apresentar certas informações solicitadas, aderir ao Domicílio Eletrônico (DTE) e cumprir os termos previstos no termo de transação para liquidar a dívida.

A transação tributária implica confissão irretratável da dívida fiscal?

A transação tributária não implica em confissão irretratável da dívida fiscal, pois quando o contribuinte reconhece, solicita o parcelamento de seus débitos, podendo ainda ser discutidos em via judicial, seguindo o previsto no art. 38 da Lei n.º 6.380/1980.

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Conclusão

No Galvão & Silva Advocacia, trabalhamos com a multidisciplinaridade como regra. Por meio dela, buscamos desenvolver uma visão ampla que instrua a atuação altamente especializada, sempre em benefício de nossos clientes. Se você está em busca de um escritório para representar o seu negócio em uma transação tributária, entre em contato para agendar a sua consulta e dê o primeiro passo nesta solução.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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