Substituição Tributária na Prestação de Serviços: Saiba como Funciona - Galvão & Silva

Substituição Tributária na Prestação de Serviços: Saiba como Funciona

28/02/2019

8 min de leitura

Atualizado em

Substituição Tributária na prestação de serviços
A substituição tributária é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida para uma empresa da cadeia produtiva, antecipando o pagamento do tributo sobre operações subsequentes. Utilizada principalmente no ICMS.

As discussões sobre substituição tributária na prestação de serviços são uma dor de cabeça de longa data para várias empresas que não contam com uma assessoria adequada ou para aquelas que estão começando a sair dos limites municipais e estaduais na prestação de seus serviços.

É verdade que o assunto está longe de ser o mais simples entre as matérias do Direito. Seria exagero dizer, no entanto, que falar sobre substituição tributária na prestação de serviços é muito complicado. Na prática, tudo é uma questão de entender onde buscar informações corretamente.

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O que é Substituição Tributária?

Se você nunca ouviu falar em substituição tributária na prestação de serviços e, de repente, precisou lidar com a questão, a boa notícia é que o nome comprido parece mais complicado do que realmente é.

Fala-se em substituição tributária quando o local do recolhimento de tributos é substituído. Em regra, as empresas pagam os impostos sobre serviços no município em que estão domiciliadas. Existem algumas situações excepcionais, no entanto, em que taxas devem ser pagas especificamente no local da prestação.

Esses casos são estabelecidos pela Lei Complementar 116/03. Quando o previsto nesta norma ocorre, o recolhimento do tributo é substituído, ou seja, ele é recolhido pelo o município onde o fato gerador foi realizado, e não para o município onde a empresa está inscrita.

Além disso, substituir advém da ideia de troca da responsabilidade pelo recolhimento, não apenas do local do recolhimento. A substituição tributária na prestação de serviços pressupõe, também, que o valor será recolhido pelo pagador, não sendo uma arbitrariedade do prestador.

Quando o imposto sobre o serviço deve ser pago no local da prestação?

Apenas os serviços taxativamente listados no art. 3º da Lei Complementar 116/03 serão pagos em substituição tributária. São, no total, 22 situações listadas nos incisos do artigo, que se desdobram em várias formas de execução. O imposto não apenas é devido no local da prestação como deve ser recolhido pelo contratante, descontado diretamente na fonte.

Quando o imposto deve ser pago no domicílio do prestador?

Como já mencionado neste artigo, a substituição tributária na prestação de serviços é uma excepcionalidade. Portanto, a regra geral é que os tributos sejam pagos no domicílio do prestador.

Nesse sentido, é correto dizer que todos os serviços que não estão definidos no artigo 3º da Lei Complementar 116/03 serão pagos no domicílio do prestador. Além disso, aqueles que estiverem citados na lei, mas forem prestados em municípios sem regulamentação para o recolhimento em substituição, também serão recolhidos no domicílio do prestador.

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Consultoria Jurídica e substituição tributária

Em nosso escritório, temos a forte convicção, baseada nos anos de experiência no setor tributário, de que um bom planejamento tributário é a maneira mais eficiente e inteligente de utilizar recursos e evitar surpresas desagradáveis.

Para prestadores de serviço que realizam suas atividades em locais distintos de seu domicílio, bem como para as empresas que os contratam, um bom planejamento, que leve em consideração essa e outras questões tributárias, se traduz em economia, sobretudo ao evitar multas e inseguranças no aspecto jurídico.

Ao contrário do que muitos ainda pensam, a consultoria jurídica não compromete o orçamento de forma significativa. Ele permite, no entanto, uma execução muito mais segura das atividades da empresa, garantindo que o crescimento do empreendimento nunca seja assombrado por incertezas.

Exceções e isenções na substituição tributária para serviços

Apesar da substituição tributária ser amplamente aplicada a mercadorias, sua aplicação a serviços é mais restrita e específica, podendo variar de acordo com disposto em legislação Estadual ou Federal. Vamos analisar as exceções e isenções na substituição tributária para serviços:

  • Serviços especificamente não enquadrados: Muitos serviços não são abrangidos pela substituição tributária. Ela é mais comum em cadeias produtivas claras, como telecomunicações e energia elétrica, mas não se aplica amplamente a todos os tipos de serviços.
  • Limitações legais e constitucionais: A Constituição Federal e as legislações estaduais podem estabelecer limites à aplicação da Substituição tributária para determinados serviços. Por exemplo, serviços de natureza pessoal, como advocacia ou consultoria, não estão sujeitos à substituição tributária.
  • Convênios e protocolos do Confaz: Apenas os serviços especificamente incluídos nos convênios e protocolos do Confaz estão sujeitos à substituição tributária. Serviços que não estão mencionados nestes acordos não devem ser submetidos a elas.
  • Prestadores de pequeno porte: Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional podem estar também isentas da substituição tributária em alguns estados brasileiros, dependendo da legislação local.
  • Serviços essenciais com isenção específica: Alguns serviços essenciais, como certos serviços de transporte público, podem ser isentos de ICMS ou ter isenções específicas dependendo da legislação estadual.
  • Benefícios fiscais concedidos por estados: Alguns estados oferecem benefícios fiscais específicos que podem incluir isenções de ICMS para determinados serviços.

Serviços como telecomunicações, energia e transporte de cargas estão frequentemente sujeitos a tributação, mas podem haver certas isenções específicas previstas. Portanto, é indispensável buscar o auxílio de um advogado especializado que conheça a norma de forma aprofundada para que possa te orientar sobre a questão.  

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Quais serviços estão sujeitos à substituição tributária?

Os serviços sujeitos à substituição tributária são, geralmente, aqueles que possuem uma cadeia de valor clara e onde a arrecadação antecipada do imposto pode ser mais eficaz. Tais como, em recebimento de mercadorias, saída de produtos sujeito a substituição ou, ainda, em saída ou evento que impeça o pagamento do imposto. 

Portanto, além dos serviços de telecomunicações, energia elétrica e transporte supracitados anteriormente, podemos também destacar casos específicos e exceções como os convênios  firmados entre estados, a própria legislação individual do estado responsável e incentivos fiscais específicos que excluem alguns serviços da substituição tributária.

Devido a alta complexidade e diversidade legislativa existente de estado para estado, apenas um advogado tributarista especializado pode fornecer o auxílio adequado a fim de sanar todas as dúvidas e orientar sobre o local correto em que deverá ser realizado o recolhimento dos tributos. Além disso, ele pode simplificar toda a parte burocrática, facilitando seu entendimento. 

Como calcular o imposto na substituição tributária de serviços?

Para calcular o imposto referente à substituição tributária é essencial seguir uma série de passos importantes e complexos, seguindo assim regras e valores inerentes às taxas que lhes são estabelecidas. 

Primeiramente, o cálculo  para serviços envolve a antecipação do ICMS (Imposto sobre mercadorias e serviços) devido em toda a cadeia de prestação do serviço. Para calculá-lo é necessário observar a base de cálculo do ICMS na Substituição Tributária para serviços, que é geralmente o valor da operação ou a prestação do serviço, acrescido do valor do ICMS próprio, que seria devido se não houvesse substituição tributária.

  • Para calcular o ICMS próprio  aplica-se a alíquota do ICMS sobre a base de cálculo do serviço prestado.
  • Posteriormente, determina-se a MVA, que pode ser fixada por legislação estadual ou por convênios do Confaz.
  • Após, soma-se a base de cálculo da substituição tributária, que é obtida somando-se a base de cálculo do ICMS próprio e o valor do ICMS próprio, e aplicando a MVA.

Portanto, em suma, o ICMS-ST é basicamente o valor do imposto a ser recolhido pelo substituto tributário e este valor é calculado aplicando a alíquota do ICMS sobre a base de cálculo da ST.

É crucial, por fim, verificar a legislação aplicável no estado onde o serviço é prestado e, se necessário, consultar um advogado para garantir a conformidade e precisão nos cálculos.

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Quando tenho que pagar substituição tributária?

Para saber se será necessário você pagar substituição tributária, verifique a lista de produtos cotados em sites oficiais do governo federal. Após, consulte a legislação tributária ou entre em contato com um profissional especializado no assunto. 

Quando será exigido substituição tributária?

 A substituição tributária será cobrada sempre que a empresa fabricante ou a responsável por realizar a importação pagar o imposto de um produto antes dele ser vendido, ou seja, o imposto é pago antes de chegar ao consumidor e já está incluso no valor final. Isso acontece com determinados produtos como bebida, combustível, cigarros, entre outros.

Exemplo de substituição tributária

Suponhamos que uma empresa fornecedora X de cigarros pague o imposto quando executa a entrega dos cigarros ao supermercado. No momento que o consumidor for realizar a compra do cigarro, o preço já será único, já estando nele incluído o valor do imposto. 

Como funciona a substituição tributária?

Diferente dos impostos sobre produtos comuns que são recolhidos em toda a cadeia, na substituição tributária eles estarão centralizados apenas na parte primária da cadeia de produção. Isso acontece com produtos que passam por diferentes etapas de produção a fim de facilitar a cobrança e evitar sonegação.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

No escritório Galvão & Silva possuímos advogados especializados em regimes tributários que possuem todo o conhecimento necessário para lhe auxiliar em sua questão. Para mais informações, entre em contato conosco. 

4.5/5 - (6 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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