A pandemia do coronavírus (covid-19) afetou, e afeta, muitos empresários no país inteiro. Com o objetivo de proporcionar às empresas maior tranquilidade e minimizar os impactos econômicos negativos o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu, no dia 18 de março de 2020, prorrogar as datas de vencimento de alguns tributos para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
O recolhimento dos tributos abrangidos pelos Simples Nacional é feito por documento único de arrecadação – DAS e, auferida a receita buta, o prazo para recolhimento do DAS é até o dia 20 do mês subsequente.
Com a medida do governo, os pagamentos que deveria ser feitos até o dia 20 dos meses de abril, maio e junho de 2020 passam a ter novo prazo de pagamento, seis meses depois.
O Simples Nacional é um regime diferenciado e simplificado de tributação e o Comitê Gestor do Simples Nacional é o responsável por regulamentar, por meio de Resoluções, esse regime.
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Portanto, conforme a Resolução n.º 152 do Comitê, fica prorrogado o pagamento dos seguintes impostos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins;
- Contribuição para o PIS/Pasep; e
- Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.
Dessa forma, as novas datas para pagamento passaram a ser conforme abaixo:
- Para o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- Para o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
- Para o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Assim, a prorrogação não abraçou os tributos cujo período de apuração foi fevereiro. E mais, as empresas devem ficar atentas para cumprir as obrigações acessórias que estão sujeitas, pois estas não foram prorrogadas.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.