Redução Tributária em Clínicas Médicas

Redução Tributária em Clínicas Médicas

04/04/2023

8 min de leitura

Atualizado em

reducao-tributaria-em-clinicas-medicas

A redução tributária em clínicas médicas é um tema muito buscado por profissionais de saúde de diferentes áreas. Muitos já ouviram falar sobre o assunto, mas ainda não conhecem as regras envolvidas.

No artigo de hoje, falaremos sobre este tema – focando especialmente na equiparação de clínicas e laboratórios a empresas de atividades hospitalares, o que impacta profundamente nas bases de cálculos envolvidas na questão. 

Planejamento tributário: O passo principal para tranquilidade a longo prazo

Embora este artigo trate especificamente da redução tributária em clínicas médicas, é impossível abordar o assunto sem mencionar a importância de um planejamento tributário. A redução, tema deste artigo, é uma das atividades que podem ser desenvolvidas para reduzir a elevada carga tributária que se aplica sobre o seu estabelecimento, de forma que se possa realizar cada atividade com mais foco e qualidade.

Em uma consultoria ou assessoria de planejamento tributário é possível desenvolver todas as possibilidades, avaliando qual o conjunto de soluções mais eficiente para o seu caso. O resultado desta ação é a segurança de uma decisão informada, que permite render mais frutos de forma absolutamente legal e benéfica para a sociedade, vez que a redução de tributos sobre as atividades de saúde facilita que o preço da atividade se mantenha acessível a mais pessoas.

Fale com um advogado especialista.

Redução tributária em clínicas médicas: O que é equiparação a um hospital?

A primeira informação necessária para entender o que é a redução tributária em clínicas médicas é saber que nem toda atividade de saúde é compreendida da mesma maneira pelo regime tributário brasileiro.

Fugindo da complexidade do juridiquês, importa saber que nossa legislação entende que “hospital” e “clínica médica” são tipos de atividade diferentes. Até aí, é bastante natural entendermos o mesmo. O ponto é que os regimes tributários que estes dois tipos de estabelecimento pagam são bastante diferentes entre si.

Para se ter uma ideia dos principais diferenciais, o regime estabelecido para a maioria dos consultórios médicos utiliza uma base de cálculo que considera 32% de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Lembre-se, claro, que isso não significa dizer que existe um imposto de 32% sobre o lucro – e sim que é a base de cálculo dele.

Com isso em mente, não é difícil entender a vantagem que um hospital possui neste sentido. No regime de lucro presumido, o estabelecimento hospitalar considera uma base de cálculo de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL. Trata-se de uma diferença significativa frente aos 32% considerados para clínicas e consultórios.

A grande possibilidade de redução tributária para clínicas médicas veio de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que passou a ampliar essa perspectiva. No novo entendimento, foi entendida viável a equiparação de hospital a estabelecimentos que realizem procedimentos de assistência à saúde que vão além da consulta.

Entre as opções que passaram a ser consideradas para fins de equiparação, estão: clínicas de cirurgia plástica ou odontológicas que realizam procedimentos cirúrgicos, clínicas que oferecem serviços de exames, diagnóstico e terapia, patologia clínica, exames por imagem, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises de patologias clínicas, clínicas dermatológicas com procedimentos cirúrgicos, clínicas e laboratórios que realizam exames laboratoriais e de imagem, empresas de home care, entre outras.

Significa dizer que, conforme a decisão do STJ, as atividades realizadas em consultórios médicos não se enquadram na definição de “serviços hospitalares”. Portanto, se a clínica gera receita apenas por meio de consultas, ela não tem direito a esse benefício e continuaria sujeita à alíquota de 32%.

Ligue agora e agende uma reunião.

Redução tributária equivalentes em estabelecimentos de outras áreas da saúde

Se você leu o rol de atividades descritas como equivalentes a serviços hospitalares pela interpretação do STJ, deve ter ficado claro que não são apenas atividades típicas da medicina que constam na lista. Fala-se em procedimentos cirúrgicos e exames de maneira geral, o que estabelece uma possibilidade clara.

Empresas estabelecidas para atividades de odontologia e laboratórios de exames que realizem atividades equivalentes podem gozar do mesmo benefício. Obviamente, a regra de não restrição a consultas também se aplica neste caso. Para que clínicas odontológicas e laboratórios possam contar com a redução tributária, devem realizar as atividades do rol e cumprir os requisitos que abordaremos a seguir.

Requisitos para a obtenção da redução tributária em clínicas médicas

Há quatro requisitos que precisam ser cumpridos para a obtenção da redução tributária em clínicas médicas, conforme o entendimento do STJ. Em primeiro lugar, é necessário desenvolver atividades de promoção à saúde que estejam além do mérito de uma consulta. 

Além disso, é necessário que a clínica ou laboratório seja instituída como sociedade empresária, ou seja, com registro na Junta Comercial, devidamente autorizada para a realização de suas atividades.

O terceiro requisito, decorrente dos dois anteriores, é que a clínica ou laboratório tenha alvará de saúde. Isso presume que todos os requisitos técnicos e sanitários sejam cumpridos pelo estabelecimento.

O último requisito é que o local seja optante pelo regime do lucro presumido, visto que optantes pelo simples não recebem a redução tributária, mesmo que preencham todos os demais requisitos. Sem o estabelecimento deste regime tributário não é possível reduzir as parcelas futuras, nem solicitar valores retroativos.

Fale com um advogado especialista.

Perguntas frequentes sobre redução tributária em clínicas médicas

Como um escritório especializado nas áreas de direito empresarial e direito tributário, é normal que muitos profissionais nos enviem dúvidas para entender qual é a situação tributária que devem responder.

Para ajudar você a entender melhor o assunto, nossa equipe separou alguns destes questionamentos frequentes por aqui. Confira:

Por que fala-se em uma redução de 32% para 8% se nenhuma categoria paga 32% de impostos?

Este é um ponto fundamental para que não restem dúvidas. A equiparação de clínicas a hospitais reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL de 32% para 8% e para 12%, respectivamente. Trata-se de um dos valores que formam o valor final.

Na prática, essa redução será proporcional. Como a base de cálculo reduz para 25% ou 37,5% do valor original (de 32% para 8% ou para 12%), você perceberá uma redução de até esta mesma proporção sobre o IRPJ (incluindo o adicional em lucros que ultrapassem os valores mínimos) e sobre a CSLL.

O único tributo que não sofrerá redução será a arrecadação de PIS e COFINS, que se manterá no mesmo nível. Como já mencionado em nosso exemplo, essa redução na base de cálculo pode representar até mais de 50% de economia sobre os impostos pagos pelo estabelecimento.

Ligue agora e agende uma reunião.

Existem riscos ao se obter a redução tributária?

Não existem riscos envolvidos em obter a redução tributária para clínicas médicas. É importante entender que este é um cenário que trata de uma definição objetiva. Desta forma, se os requisitos forem cumpridos, não há o que se discutir ou temer. 

O benefício não é fruto de uma decisão ou análise subjetiva. Isto, pois cumpridos os requisitos, há um novo regramento tributário a ser cumprido, e ele é mais benéfico em comparação ao regime anterior. Não há qualquer tipo de obtenção de vantagem ilícita ou tentativa de manipulação. Por isso, trata-se de um procedimento definitivamente seguro

Posso obter redução tributária em um consultório que não realiza procedimentos específicos?

Neste caso, não é possível obter a redução tributária em clínicas médicas. Realizar uma atividade que vá além da consulta é um dos requisitos para a obtenção dos benefícios seja válida. Caso contrário, o direito não será garantido para o seu negócio.

Resta avaliar, desta forma, se faz sentido a introdução destes procedimentos específicos na sua rotina profissional, ou se a manutenção das suas atividades ainda é mais valiosa do que a redução tributária em potencial.

Sou dentista. Posso obter a redução tributária?

Sim, pois o rol de atividades que permitem a equiparação entre clínicas e hospitais não se restringe às atividades tipicamente médicas, mas a procedimentos de saúde que vão além das consultas

Em outras palavras, se a sua clínica odontológica também realiza procedimentos como implantes dentários, extrações, aplicações, tratamentos ortodônticos, procedimentos cirúrgicos e afins, é bastante possível que ela se enquadre nesta situação.

O mesmo é válido para laboratórios de análises que realizam exames diversos, incluindo coletas, análises clínicas, diagnósticos por imagens e atividades semelhantes. Nestes casos, o entendimento é de que também se trata de uma situação que vai além da mera consulta, podendo haver a equiparação tributária.

Quais os passos necessários para obter a redução tributária?

A redução tributária requer, além das adequações dos requisitos, uma mudança na estrutura jurídica da sua clínica. Este não é um procedimento especialmente difícil de ser realizado, mas requer bastante conhecimento jurídico, além de atenção aos detalhes burocráticos.

Neste sentido, o primeiro passo a ser realizado é uma consulta com um escritório de advocacia com conhecimento aprofundado em direito empresarial e direito tributário. A constituição do novo regime tributário exige atenção para que a redução seja obtida enquanto você exerce suas atividades normalmente. Por isso, essa especialização de profissionais é essencial para você.

Se, ao longo desta leitura, você percebeu que pode se encaixar nos requisitos que permitem que você busque a redução tributária, não perca tempo. A equipe da Galvão & Silva Advocacia conta com núcleos especializados em direito tributário e direito empresarial, além de todas as áreas correlatas para um assessoramento jurídico sólido da sua clínica. Basta entrar em contato e agendar uma consulta com nossos advogados.

5/5 - (2 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Omissão de Rendimento: Penalidades e Como...

Por Galvão & Silva Advocacia

05 nov 2024 ∙ 10 min de leitura

Advogado Especializado em Isenção de...

Por Galvão & Silva Advocacia

10 jun 2024 ∙ 8 min de leitura

Elisão e Evasão Fiscal: Saiba as...

Por Galvão & Silva Advocacia

17 abr 2024 ∙ 10 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.