Princípios do Direito tributário: O que é e Quais São

Princípios do Direito tributário: O que é e Quais São

21/11/2024

8 min de leitura

Atualizado em

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Os princípios do Direito Tributário orientam a tributação justa e equilibrada. Incluem legalidade (tributos só por lei), isonomia (igualdade), capacidade contributiva (tributo conforme renda), anterioridade (sem cobrança retroativa) e vedação ao confisco.

O artigo a seguir discorre sobre conceitos relacionados tanto ao direito tributário quanto aos seus princípios predominantes, facilitando dessa forma o entendimento da área e suas diversas funções. 

Qual a diferença entre Tributo e Imposto? 

A principal diferença entre imposto e tributo é a abrangencia dos termos. Tributo é a categoria geral que engloba todas as contribuições financeiras que o Estado cobra de cidadãos e empresas. Ele inclui impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições especiais. Em outras palavras, todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo é um imposto.

Ou seja, impostos são uma categoria de tributos, e sua principal característica é não estarem vinculados a um serviço específico fornecido ao contribuinte. Dessa forma, o imposto é cobrado de forma geral, sem que o pagamento de um determinado tributo resulte diretamente em um benefício para o contribuinte. 

Além dos impostos, existem outros tipos de tributos que possuem finalidades específicas, como as taxas, que são cobradas quando o Estado presta um serviço público específico ao contribuinte, como por exemplo os serviços de coleta de lixo e emissão de documentos como passaportes e certidões, onde a cobrança está diretamente ligada ao benefício individual recebido. 

Outro tipo de tributo são as contribuições de melhoria, que são cobradas quando uma obra pública realizada pelo Estado resulta em uma valorização de imóveis na área beneficiada, como, por exemplo, a pavimentação de ruas ou a construção de redes de esgoto, que podem aumentar o valor dos imóveis ao redor. 

Por fim, as contribuições especiais, por exemplo, são tributos com uma destinação específica, como aquelas destinadas à seguridade social, como o PIS, Cofins e as contribuições para o INSS, que têm como objetivo financiar áreas específicas do bem-estar social, como saúde, previdência e assistência social.

Essas contribuições, portanto, são cobradas com um fim determinado, de acordo com as necessidades sociais identificadas pelo Estado.

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O que são os princípios do Direito Tributário?

Os princípios do direito tributário são ideias fundamentais que orientam a maneira como as leis devem ser aplicadas e interpretadas. Podem servir como uma espécie de guia, para quem trabalha com Direito. Esses princípios não possuem apenas significado único, já que sua interpretação pode variar de acordo com quem lê e os avalia. O tema é bastante complexo e amplo, mas é possível começar a compreender a partir de definições mais básicas.

Ao contrário das regras, os princípios não dizem exatamente o que deve ser feito em cada situação. Em vez disso, eles estabelecem objetivos ou direções gerais que devem ser seguidos, com o objetivo de complementar e equilibrar o sistema como um todo. Por serem mais amplos e orientadores, os princípios são mais abstratos e não tão específicos quanto às regras.

Os princípios têm como objetivo garantir justiça, transparência e equilíbrio nas relações entre o Estado e o contribuinte, assegurando que o sistema tributário seja eficiente e respeite os direitos dos cidadãos.

O que é o Direito Tributário?

O Direito Tributário é um ramo do direito que regulamenta as relações jurídicas entre o Estado e os contribuintes em relação à arrecadação, fiscalização e outros. Esse ramo do direito é crucial para o funcionamento do Estado, uma vez que a arrecadação de tributos é uma das principais fontes de renda para o financiamento das atividades públicas, como a manutenção de serviços essenciais, como por exemplo educação, saúde, segurança e a infraestrutura do país.

Ele é responsável também por estabelecer as diversas formas de cobrança de tributos. As principais espécies são os impostos, que são tributos sem uma destinação específica, como o Imposto de Renda, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), e as taxas, que são cobradas por conta da prestação de um serviço público específico.

Importante dizer também que o Direito Tributário estuda especificamente a forma como ocorrerá a definição e arrecadação por parte do estado, e não como o Poder Público vai utilizar o que foi arrecadado. Dentro dessa área existem diversos princípios para garantir sua eficiência, esses são:

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Princípio da Legalidade

Estabelece que nenhum tributo pode ser criado ou alterado sem que antes esteja previsto na lei, ou seja, através de uma lei formal aprovada pelo poder legislativo. Tem seu fundamento no Art. 5, II, da Constituição Federal e no Art. 150, I, também da Constituição.

Sendo assim, o tributo que for criado ou modificado sem lei, será considerado inconstitucional. Além disso, o artigo 97, II, do Código Tributário Nacional específica expressamente que somente a lei pode determinar a elevação ou redução de tributos, com exceção de algumas situações especiais expressas.

Princípio da Irretroatividade

Determina que a norma tributária não pode retroagir para casos ocorridos antes de sua vigência, ou seja, um tributo não pode ser cobrado por um fato que ocorreu antes da norma em vigor. Tem fundamento no Art. 150, I, da Constituição. Assim, a lei só se aplicará a fatos futuros.

O princípio da irretroatividade é um dos pilares da segurança jurídica, entendida como a previsibilidade, estabilidade e compreensão do Direito.

Princípio da Anterioridade

Estabelece que um tributo só pode ser cobrado após um prazo de noventa dias ou até um ano depois de sua publicação oficial, evitando assim que um tributo comece a valer imediatamente.

A anterioridade se divide em dois tipos, a Anterioridade clássica e a Anterioridade Nonagesimal. A primeira determina que é proibida a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro (prazo) em que tenham sido editadas as leis. Já a segunda, estabelece que só poderão ser cobrados os tributos após transcorridos noventa dias da data da lei que os instituiu.

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Princípio da Capacidade Contributiva

É previsto pela Constituição Federal que, sempre que possível, os tributos terão caráter pessoal e vão variar de acordo com a capacidade econômica do agente. Dessa forma, ele se torna relativamente proporcional ao quanto uma pessoa consegue contribuir baseando-se nas peculiaridades e características próprias de cada indivíduo.

Assim, o ponto crucial desse princípio é a consideração pelas circunstâncias pessoais de cada indivíduo. Por fim, é relevante salientar também que o propósito deste princípio é evitar uma carga tributária exacerbada sobre os menos favorecidos e favorável aos mais fartos de recursos.

Princípio da Isonomia

O princípio da isonomia ou da igualdade, veda o tratamento desigual de contribuintes com capacidades equivalentes por parte da União, Estados, Distrito Federal e municípios, como previsto no Art. 150, II, da Constituição Federal. Impedindo dessa forma distinções em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.

A igualdade foi reconhecida pelo sistema legal não somente no aspecto formal, mas também através da criação de leis genéricas e abstratas que se aplicam a todos. No que se refere ao aspecto material, foi requerido que os iguais sejam tratados igualmente e os desiguais desigualmente, considerando suas diferenças.

Princípio do Não-Confisco

É previsto constitucionalmente, com fundamentos no Art.150, IV, que os tributos não sejam utilizados como forma de confisco, isso significa dizer que o foco é preservar os princípios da proteção da propriedade e da liberdade em favor da tributação, tendo em vista os respectivos direitos.

Caberá ao Poder Judiciário determinar se um tributo será ou não confiscado. Importante dizer que há autores que defendem que a vedação ao confisco se limita apenas aos tributos, já outros, sustentam que as penalidade (multas) também estão enquadradas nesse princípio.

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Quais são os 5 princípios constitucionais tributários?

Cinco dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal são: o princípio da legalidade, o princípio da anterioridade, o princípio da igualdade, o princípio da capacidade contributiva, o princípio da vedação do confisco.

Quais são os 5 elementos do tributo?

Os elementos fundamentais de qualquer tributo são o Fato Gerador, o Contribuinte, a Base de Cálculo e a Alíquota.

O que é o Princípio da Anterioridade Nonagesimal?

Esse princípio, também conhecido como noventena, determina que os entes devem arcar com o tributo somente após 90 dias da publicação da lei que o criou ou aumentou.

Quais são os princípios da reforma tributária?

A reforma tributária apresentada em 2023 visando o equilíbrio, trouxe para o sistema tributário nacional cinco novos princípios. Esses são princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. 

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Conclusão

Em síntese, a utilização do Direito Tributário com base em seus princípios tem como objetivo criar um ambiente em que a arrecadação de tributos seja feita de maneira legal, justa, igualitária e não confiscatória, levando em conta a capacidade de cada contribuinte. A existência desses princípios assegura que o sistema tributário seja eficiente, mas também protege os cidadãos de abusos e injustiças. 

Assim sendo, o Direito Tributário não apenas regulamenta as obrigações tributárias, mas também garante um equilíbrio essencial para o progresso econômico e social de um país, incentivando a equidade fiscal e a igualdade entre os contribuintes.

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Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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