Direito Tributário: prescrição e decadência - Galvão & Silva

Direito Tributário: prescrição e decadência

11/10/2018

3 min de leitura

Atualizado em

Direito Tributário: prescrição e decadência

Entre os assuntos técnicos ligados às questões tributárias, entender as diferenças e aplicações de prescrição e decadência é uma das maiores dificuldades.

Por isso, com o objetivo de esclarecer os principais questionamentos sobre o assunto, nossos advogados especialistas em Direito Tributário elaboraram o presente artigo. Tratas-se de um guia simples e exemplificado a respeito do significado de prescrição e decadência no Direito Tributário, explicando quais são suas diferenças e quais são os pontos que exigem mais atenção nesse assunto. Confira!

O que é prescrição e decadência?

Segundo o art. 156 do Código Tributário Nacional, as modalidades de prescrição e decadência são, expressamente, formas de extinção do crédito tributário. São, portanto, duas maneiras de extinguir o crédito ou, ao menos, a possibilidade de sua cobrança.

Uma anedota comum no Direito Tributário é aquela que diz que “o Direito não protege os dormentes”. Trata-se, na prática, de uma expressão da segurança jurídica, fazendo com que a inércia de quem tem o direito ao crédito não permita que a dívida seja perpetuada contra o devedor.

Apesar da semelhança, não é correto dizer que prescrição e decadência têm o mesmo significado. São, de fato, dispositivos que possuem o mesmo efeito, a extinção do crédito. Há, no entanto, uma série de diferenças no que diz respeito à forma de contagem, à possibilidade de interrupções e outros detalhes relevantes.

Quais são as principais diferenças?

A principal diferença doutrinariamente estabelecida entre prescrição e decadência é o objeto da extinção. A decadência de um direito extingue a existência desse direito em sua totalidade, ao passo que a prescrição extingue a pretensão de agir em relação a um determinado direito.

De forma simplificada, pode-se dizer que uma dívida que teve extrapolado seu prazo decadencial deixa de existir, enquanto que uma dívida que teve extrapolado seu prazo prescricional ainda existe, mas não é mais exigível, não podendo ser cobrada.

Além disso, a prescrição pode ser interrompida ou suspensa, enquanto a decadência não apresenta tais possibilidades. A diferença prática, nesse sentido, é extremamente relevante, uma vez que o prazo prescricional pode se alongar e retomar a contagem, enquanto que a natureza peremptória da decadência oferece maior segurança.

O que define se o prazo é prescricional ou decadencial no Direito Tributário?

No Direito Tributário, a definição da forma de extinção depende essencialmente de o crédito já ter sido constituído de forma definitiva ou não.

Significa dizer que, quando o fato gerador do crédito ocorre, inicia-se a contagem de um prazo decadencial de cinco anos para que o crédito seja devidamente constituído.

Após constituído oficialmente o crédito tributário, inicia-se um prazo prescricional, também de cinco anos, para que se exerça a pretensão sobre esse crédito.

De forma resumida, portanto, a decadência ocorre quando ainda não se constituiu o crédito tributário e a prescrição, por sua vez, ocorre após a sua constituição.

A importância da blindagem e da advocacia preventiva

Infelizmente, ainda observamos uma noção muito consolidada de que as atividades relacionadas ao Direito Tributário são essencialmente ligadas ao controle dos danos. Isso faz com que muitos indivíduos e empresas atuem apenas depois que os problemas já se desenvolveram, o que aumenta significativamente os custos e desgastes na área.

No escritório Galvão & Silva, temos a certeza de que uma advocacia preventiva e estratégica é a melhor maneira de tratar o Direito Tributário, evitando que ele sequer se torne um problema. Os efeitos desse tipo de atuação são rapidamente observáveis, refletindo-se em uma significativa redução de custos e no aumento da segurança jurídica das empresas, permitindo planejamentos de longo prazo muito mais precisos. Nesse sentido, a blindagem tributária é de grande relevância, pois faz um diagnóstico de toda a empresa, identificando seus pontos sensíveis e protegendo-os.

Conclusão

Como vimos, apesar de parecidos, os conceitos de prescrição e decadência possuem significativas diferenças. No entanto, uma coisa é certa: para saber lidar com essas e outras questões tributárias da melhor maneira, o mais recomendado é a prevenção.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado tributário especialista? Entre em contato com nosso escritório de advocacia!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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