A isenção de imposto de renda por tuberculose ativa, assim como outras doenças graves, é um direito presente na lei brasileira há mais de três décadas. Mesmo assim, muitas pessoas passam a vida inteira sem saber que poderiam ter acesso a este benefício, no qual apresenta uma série de vantagens importantes para a qualidade de vida individual.
A lei se baseia na ideia de que pessoas que sofrem de tuberculose ativa, sobretudo após a aposentadoria, precisam contar com uma série de cuidados adicionais – que implicam em custos. Desta forma, a isenção serve como uma maneira de aumentar sua renda líquida sem extrapolar os valores brutos pagos pela aposentadoria.
Como consequência de nossa longa atuação como escritório especializado em isenção de imposto de renda por doenças graves, é comum que recebamos várias perguntas sobre o assunto todas as semanas. Para ajudar você a entender melhor a questão e o passo a passo envolvido, preparamos este artigo. Confira!
O que é isenção de imposto de renda?
A isenção de imposto de renda é um benefício garantido por lei, no qual uma pessoa ganha o direito de não pagar pela tributação sobre proventos – seja todos eles ou apenas alguns tipos.
No caso da isenção de imposto de renda por tuberculose ativa, trata-se de uma isenção total sobre um tipo específico de rendimento, que é o de proventos da aposentadoria. Significa dizer que o valor recebido pela aposentadoria está 100% isento de imposto de renda para os beneficiados, mas a isenção não se aplica a outros tipos de fontes de renda que este indivíduo possa ter.
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Como sei que tenho direito à isenção de imposto de renda?
A isenção de imposto de renda por Tuberculose Ativa e por outras condições de saúde é uma garantia estabelecida na lei 7.713 de 1988. Na prática, o artigo 6º deste dispositivo legal aponta um total de 18 categorias de condições médicas que são passíveis do benefício, em seu inciso XIV:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Lei Nº 7.713 de 1988. Artigo 6º, inciso XIV.
Este dispositivo legal, por si só, e bastante revelador e tem como principal característica, debater os principais benefícios da isenção de imposto de renda por doenças graves.. Além de listar as categorias, ele aponta que a isenção só ocorre sobre os proventos da aposentadoria ou reforma, além de deixar claro que a identificação da condição médica se dará por medicina especializada, ou seja, o laudo deverá ter natureza oficial.
Como posso pedir isenção de imposto de renda por Tuberculose Ativa?
A isenção de imposto de renda por tuberculose ativa pode se dar por duas vias. A despeito da existência da via administrativa, este artigo é focado em explicar, sobretudo, a via judicial, na qual se utiliza a justiça como uma maneira de garantir a concretização do direito.
Nesta modalidade, o benefício deverá ser requerido na Justiça Federal, sempre sob a representação de advogado da pessoa que busca o direito, pois se trata de uma ação que exige a chamada “capacidade postulatória”, que nada mais é que o poder legal de peticionar regularmente pela resolução de demandas judiciais.
A via judicial pode ser utilizada mesmo antes da negativa da via administrativa, como forma de buscar acelerar o procedimento, ou para corrigir negativa inadequada. Em outras palavras, não é preciso ter recebido uma negativa do INSS para entrar com a ação que busque garantir este direito.
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E os valores que eu já paguei enquanto tinha a doença? O que acontece com eles?
Nos casos em que for possível comprovar a existência da doença durante a aposentadoria, antes da obtenção do direito de isenção, é possível ter o valor recuperado por meio de restituição ou compensação. Este procedimento garantirá o valor integralmente de volta, devidamente corrigido para o período atual.
Preciso de um advogado para pedir isenção?
Conforme mencionado anteriormente, a via administrativa não exige a presença de representante, mas nós sempre recomendamos a assessoria de um profissional, sempre que for possível, por uma questão de segurança e agilidade na obtenção de documentos e passos adequados ao longo do procedimento.
Já quando for utilizada a via judicial, é necessário ter a representação de um advogado ou defensor público, uma vez que será realizada uma ação judicial, que exige capacidade postulatória, reservada a estas duas categorias profissionais no que diz respeito a pedidos de isenção de imposto de renda.
Perguntas Frequentes
Na posição de escritório especializado em isenção de imposto de renda por doenças graves, o que inclui a tuberculose ativa, sabemos que o assunto não pode ser esclarecido por completo em um único artigo.
Abaixo, respondemos mais algumas perguntas que nossa equipe recebe com frequência, mas reforçamos que estamos à disposição, caso tenha mais questionamentos, entre em contato com nossa equipe de advogados
Não é possível simplesmente parar de pagar o imposto de renda assim que você atinge os requisitos legais. É necessário passar por todos os procedimentos mencionados anteriormente, com a obtenção do laudo e a concessão do benefício, ou a obtenção de sentença que determine a garantia seja concedida.
Não, a obtenção da isenção do imposto de renda não implica na isenção da obrigação de realizar a declaração de renda. É necessário lembrar que as duas coisas não são equivalentes, embora muitas pessoas ainda as confundam.
A declaração de renda é o documento anual que aponta todos os seus rendimentos para que sejam tributados ou não, de acordo com as regras que atuam sobre eles.
O imposto de renda é o tributo cobrado percentualmente sobre os rendimentos da pessoa, de acordo com sua categoria e faixa de contribuição.
Se você tem o benefício da isenção do imposto de renda, isso significa que não precisa pagar o imposto, mas ainda assim precisa declarar os rendimentos. Mesmo que a sua única fonte de renda seja a aposentadoria isenta, ela deverá ser declarada normalmente todos os anos.
Esta é outra situação importante que gera confusão e, em alguns casos, até mesmo dores de cabeça para quem já obteve o benefício. A legislação brasileira é bastante clara ao determinar que o benefício ocorre exclusivamente sobre os rendimentos da aposentadoria ou da reforma.
Nenhum outro tipo de fonte de renda é isento do imposto de renda por tuberculosa ativa e outras doenças graves. Por isso, aluguéis, dividendos acionários, pagamentos por serviços e demais fontes são tributadas normalmente.
Como mencionado anteriormente, há duas maneiras de solicitar a isenção. No caso da via administrativa, o pedido é feito junto ao INSS, a começar pela solicitação do exame médico que determinará a existência da condição de saúde que gera o benefício.
Se, por outro lado, você optar pela via judicial, o pedido ocorre sob a competência da Justiça Federal, sempre através de advogado ou defensor público.
Não, a isenção não se aplica a ninguém além da pessoa que recebeu o benefício, por se tratar de um direito de natureza pessoal. Sob a mesma lógica, não é possível transmitir, negociar ou herdar tal direito, que é aplicável exclusivamente ao indivíduo que o recebeu.
Sob outra perspectiva, é útil considerar que não há limite de aplicação do direito por família ou residência. Se mais de uma pessoa em um mesmo lar atingirem os critérios de aplicação, todas estas pessoas poderão contar com o benefício da isenção de imposto de renda.
Seu recebimento bruto da aposentadoria não mudará após a concessão da isenção. É no valor líquido recebido em conta que você perceberá o benefício, pois o desconto do IRPF deixará de ser feito na fonte da aposentadoria.
Se você quiser entender como isso impactaria na sua aposentadoria atual, identifique – no pagamento – a linha identificada como cobrança de imposto de renda. O valor apresentado nela deixaria de ser cobrando, passando a estar disponível para o seu uso.
A existência da condição médica é um dos requisitos para a concessão da isenção de imposto de renda. Desta forma, se for atingida a cura, um novo laudo pericial identificará tal diagnóstico, determinando se você sofre ou não de tuberculose, de modo que seu benefício não será renovado, e o imposto de renda voltará a ser cobrado
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.