Quando falamos em isenção de imposto de renda por paralisia irreversível, estamos abordando uma temática de suma importância, uma vez que os valores descontados para fins de imposto de renda não costumam ser insignificantes no nosso orçamento, e claro, sua isenção é garantida por lei desde 1988.
Em nossa longa atuação em defesa destas pessoas, aprendemos no Escritório Galvão & Silva que a informação costuma acalmar os ânimos de quem descobre um benefício, mas se enche de dúvidas a respeito do tema.
Por isso, nossa equipe desenvolveu uma explicação básica, com o passo a passo e várias respostas para perguntas frequentes a respeito do tema. Confira o conteúdo e sinta-se à vontade para entrar em contato com a nossa equipe caso ainda tenha dúvidas:
O que é isenção de imposto de renda?
A isenção de imposto de renda é um benefício concedido pelo Estado sob alguns critérios. Atualmente, considera-se a isenção por faixa de renda e a isenção de imposto de renda por doença grave, que é o tema deste artigo.
Nesta modalidade, aposentados e reformados que preencham os critérios deixam de ter recolhido o IRPF sobre os proventos da sua aposentadoria, disponibilizando mais renda líquida para que a pessoa possa lidar com as circunstâncias de saúde que enfrenta.
Como sei que tenho direito à isenção de imposto de renda?
A isenção de imposto de renda por Paralisia Irreversível e por outras condições de saúde é uma garantia estabelecida na lei 7.713 de 1988. Na prática, o artigo 6º deste dispositivo legal aponta um total de 18 categorias de condições médicas que são passíveis do benefício, em seu inciso XIV:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Lei 7.713 de 1988. Artigo 6º, inciso XIV.
Saindo da letra da lei, o que se pode interpretar sobre o benefício é que ele ocorre exclusivamente sobre os proventos da aposentadoria, e exclusivamente para as pessoas que não apenas contam com uma das condições de saúde previstas, mas que tenham sido diagnosticadas como tal através de laudo médico especializado.
O texto legal ainda aponta que a condição pode ter sido iniciada antes da aposentadoria ou durante ela, sem prejuízo para o indivíduo em qualquer dos casos.
Como posso pedir isenção de imposto de renda por Paralisia Irreversível?
Para pedir a isenção de imposto de renda por Paralisia Irreversível, é necessário que você comprove por meios oficiais que conta com alguma das condições de saúde previstas em lei, e que cumpre todos os demais requisitos.
Este artigo, em específico, aborda a via judicial como forma de obtenção do benefício, que busca seu acesso por meio de uma ação na Justiça Federal. Essa é uma opção mais comumente utilizada em casos de demora extrema, ou recusa incorreta na via administrativa, mas não exige que qualquer tentativa administrativa tenha sido feita.
Fale com um advogado especialista.
Em que situações não tenho direito à isenção de imposto de renda por contaminação por Paralisia Irreversível?
Não têm direito à isenção de imposto de renda por paralisia irreversível todos aqueles que não cumprirem os requisitos básicos, que são a acidente que impeça a pessoa de trabalhar na atividade que exercia e seu estado de aposentadoria.
Além disso, é importante notar um detalhe sobre a condição: a isenção de imposto de renda é prevista exclusivamente sobre os proventos da aposentadoria ou da pensão, de forma que quaisquer rendimentos obtidos a partir de fontes externas, serão normalmente submetidos ao pagamento do imposto de renda.
E os valores que eu já paguei enquanto tinha a doença? O que acontece com eles?
Em algumas situações, o laudo pericial é capaz de reconhecer que você já contava com a condição médica antes de obter o benefício, de forma que você já cumpria os requisitos, caso estivesse aposentado, mas estava pagando pelo imposto de renda.
Felizmente, existe uma forma de reaver estes valores pagos indevidamente, de forma atualizada e corrigida. Trata-se dos pedidos de restituição ou compensação dos valores, a depender da situação na qual você se encaixa.
Se o pedido for bem-sucedido, você contará não apenas com o benefício da isenção daquele momento para frente, mas também com a recuperação do montante dos valores pagos de forma indevida anteriormente, até o limite de 5 anos anteriores à data do ajuizamento da ação.
Preciso de um advogado para pedir isenção?
Sempre que for buscada a via judicial para a obtenção do benefício, a atuação de um profissional com capacidade postulatória é obrigatória por lei, geralmente na forma de um advogado que atue em seu nome em sede da Justiça Federal.
Sempre reforçamos a importância da união da competência técnica com a compreensão dos aspectos humanos deste tipo de demanda, uma vez que um atendimento sensível às preocupações do cliente reduz significativamente o desgaste envolvido.
Advogado especialista em direito Tributário
O escritório Galvão & Silva possui uma equipe de advogados especializados em direito tributário. Entre em contato e agende uma reunião com um de nossos especialistas.
Perguntas Frequentes
Praticamente todos os dias, recebemos essas e várias outras dúvidas sobre isenção de imposto de renda por paralisia irreversível e outras condições médicas que geram o benefício. Por isso, além de explicarmos o procedimento básico acima, preparamos as respostas a seguir para auxiliar você a tirar outras dúvidas que possam ter surgido ao longo do texto. Confira:
Muitas vezes, no desejo de ter uma renda adicional liberada todos os meses, as pessoas que se encaixam na situação de potencial beneficiado pela isenção acreditam que podem aproveitar o benefício imediatamente.
Na prática, no entanto, não é bem assim que funciona. É necessário que você siga todo o procedimento descrito no início do texto, com o laudo médico e a autorização oficial para, só então, poder aproveitar plenamente a isenção. Até lá, você deve continuar respeitando a regra vigente.
Nunca é demais esclarecer os conceitos essenciais para o assunto que estamos abordando. Quem acredita que a isenção do imposto exime a pessoa de fazer a declaração de renda provavelmente está confundindo dois destes conceitos:
O imposto de renda é o percentual cobrado pelo Estado sobre os seus rendimentos de uma pessoa. A Declaração de Renda é um documento anual no qual uma pessoa informa quais foram os seus rendimentos para o Estado.
Logo, mesmo que você obtenha a isenção sobre todo o seu rendimento, a declaração ainda deve ser feita anualmente, ainda que seja para informar que não precisa ser pago.
Não, pois trata-se de uma isenção parcial. Ela é total sobre os seus proventos da aposentadoria, ou seja, aqueles que são pagos pelo INSS pelo status de aposentado. Porém, se você contar com qualquer outra fonte de renda, ela não será isenta e será tributada normalmente, não importando que você conte com o benefício da isenção sobre a aposentadoria.
Como já mencionado, a isenção de imposto de renda por Doença de Parkinson pode ser feita pela via administrativa ou pela via judicial. Quando é feito pela via administrativa, o pedido é encaminhado para o INSS. Quando é recorrido pela via judicial, a competência é da Justiça Federal, lembrando que, deverá ser representado por um advogado ou defensor público.
Não, a isenção não é ampliada para cônjuges ou outros membros da família. Isso porque se trata de um direito de caráter pessoal. Desta forma, o benefício só se aplica à pessoa que preenche as condições previstas na lei.
Obviamente, quando mais de uma pessoa apresentar condições de saúde que permitam a obtenção do benefício, elas poderão obtê-lo individualmente, sem limitações de benefícios por família ou residência.
De forma geral, a grande mudança é que você perceberá mais dinheiro disponível em sua conta do que normalmente recebe. Isso acontecerá sem nenhum aumento na sua aposentadoria bruta, porque o efeito é o de fim do desconto do imposto de renda.
Em outras palavras, você pode conferir quanto passaria a obter a mais por mês de forma líquida identificando a linha que aponta a quantidade de imposto descontado do seu pagamento para fins de IRPF.
Não, pois como demonstrado no início deste artigo, a aposentadoria é um dos requisitos básicos para que você possa pleitear pela isenção do imposto de renda por paralisia irreversível. Logo, a ideia de “adiantar” a obtenção do benefício configura uma impossibilidade jurídica, uma vez que o objeto beneficiado, que é o provento da aposentadoria, sequer existe no momento da solicitação.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.