A isenção de renda por neoplasia maligna, ou câncer, é uma das circunstâncias que a lei brasileira prevê para a isenção do imposto de renda. Isso significa que quem sofre desta condição e cumpra o requisito de estar aposentado poderá deixar de ter o IRPF descontado da sua folha de pagamento.
Este é um direito bastante relevante, pois condições de saúde reduzidas costumam exigir gastos adicionais, como remédios, tratamentos e alimentação especial, de forma que a isenção auxilia a complementar os rendimentos mensais.
Considerando a alta demanda por resolução de dúvidas sobre o assunto, nossa equipe preparou este material explicativo para você:
O que é isenção de imposto de renda?
O termo isenção de imposto de renda pode parecer um pouco estranho para quem não tem familiaridade com questões tributárias, mas seu significado é bastante simples. Trata-se do direito de não pagar o IRPF, ou seja, o Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas, que é um percentual cobrado a partir dos seus rendimentos.
Tratando-se da isenção de renda por neoplasia maligna, isso significa dizer especificamente que se trata da isenção de imposto da renda percebida através dos valores da aposentadoria. Isso exclui propositalmente outras fontes de renda que o indivíduo possa ter.
Como sei que tenho direito à isenção de imposto de renda?
A isenção de imposto de renda por câncer e por outras condições de saúde é uma garantia estabelecida na lei 7.713 de 1988. Na prática, o artigo 6º deste dispositivo legal aponta um total de 18 categorias de condições médicas que são passíveis do benefício, em seu inciso XIV:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Lei 7.713. Artigo 6º, inciso XIV
A primeira coisa que se pode notar é a exigência legal de que a pessoa esteja aposentada para poder receber o benefício. Além disso, é claro, a lei estabelece a necessidade laudo médico que indique a existência da doença para que o benefício seja concedido.
Como posso pedir isenção de imposto de renda por Neoplasia Maligna?
Para pedir a isenção de imposto de renda por neoplasia maligna, é necessário solicitar a perícia médica oficial no INSS. Um médico ou médica avaliará seu estado de saúde para gerar um laudo, que determina se você tem a condição médica em questão ou não.
Além disso, o laudo pode apontar o tempo de início da condição, o que pode ser útil para a determinação de questões restituição sobre períodos em que o imposto já foi pago de forma indevida.
Para acessar este direito pela justiça, sem depender da espera e do resultado do INSS, é possível recorrer à Justiça Federal por meio de um advogado. Não é necessário utilizar-se antes da relação direta com o INSS para poder ter acesso ao benefício na modalidade judicial.
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E os valores que eu já paguei enquanto tinha a doença? O que acontece com eles?
Como mencionado anteriormente, valores pagos de imposto de renda sobre os rendimentos da aposentadoria em um período em que o indivíduo comprovadamente já tinha a condição de saúde observada no laudo podem ser restituídos ou compensados.
Nesta modalidade, a atuação “retroativa” do direito permite que seus efeitos sejam aplicados sobre pagamentos passados e devolvidos no presente, devidamente corrigidos pelo tempo transcorrido. Obviamente, isso exige a comprovação de todos os requisitos, incluindo o laudo médico que reconheça que a condição já existia em períodos anteriores.
Preciso de um advogado para pedir isenção?
Sempre que a busca pelo direito for judicializada, ou seja, se ocorre por meio do Poder Judiciário, para que um magistrado decida, é obrigatória a atuação de um advogado tributário especialista, por não mais se tratar de um procedimento administrativo, e sim de um processo judicial tradicional.
Sempre reforçamos a importância de contar com profissionais que compreendam o assunto tecnicamente ao mesmo tempo em que compreendam a questão humana envolvida na obtenção deste benefício, uma vez que se trata de um assunto bastante delicado, intimamente relacionado à saúde e aos custos ligados a ela.
Conclusão
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Perguntas Frequentes
Quem sofre de câncer e descobre a condição costuma precisar acelerar os passos para poder contar com o benefício quando em estado mais crítico, que é durante as fases mais duras do tratamento.
Separamos algumas das perguntas que recebemos com maior frequência, na esperança de que as respostas ajudem a esclarecer pontos importantes para você também! Confira:
Infelizmente, não é bem assim que a isenção funciona. Preencher os requisitos é necessário para obter o reconhecimento do direito, mas a isenção só passa a valer depois que ela for declarada. Para isso, é necessário passar pelo laudo pericial e pela confirmação da isenção. Só então você poderá deixar de ter o imposto de renda descontado dos seus rendimentos.
Essa é uma dúvida muito comum, pois nem todas as pessoas tem clareza na diferença entre a declaração de renda e o imposto de renda, embora os dois conceitos sejam explicados pelo próprio nome de cada um dos itens.
A declaração de renda continuará sendo feita, pois ela é responsável por informar sobre os seus rendimentos – e não por gerar os impostos. É do imposto de renda que você estará isento, pois ele deixará de ser cobrado sobre os rendimentos da aposentadoria.
Para especificar bem a diferença, na sua declaração de renda constarão os rendimentos da aposentadoria, mas destes rendimentos nenhum valor será cobrado!
Não, a isenção de imposto de renda concedida por força do artigo XIV da lei 7.713 de 1988 ocorre exclusivamente sobre os rendimentos decorrentes da aposentadoria. Significa dizer que ela não atinge quaisquer outras fontes de rendimento que você possa ter.
Logo, se você contar, por exemplo, com a aposentadoria, alguns aluguéis e valores adicionais de serviços prestados de forma autônoma, você pagará o imposto de renda normalmente sobre estas fontes, e deixará de pagar sobre os valores da aposentadoria.
Quando o pedido de isenção ocorrer pela via administrativa, ele é encaminhado diretamente junto ao INSS, que avaliará o requerimento.
Por outro lado, se for necessário recorrer à via judicial, será no Justiça Federal que a ação deve ser proposta, sempre através da atuação de um advogado ou de um defensor público.
Não. A isenção de imposto de renda de caráter individual, ou seja, só se aplica à pessoa que o recebeu, mesmo que a condição que o tenha garantido afete a renda familiar.
Dito isso, é importante esclarecer que a isenção é individual, mas não exclusiva. Logo, se mais de uma pessoa na residência sofrer de uma condição de saúde que gere o benefício, todas as que preencherem os requisitos poderão receber a isenção.
De forma prática, o que muda na sua aposentadoria é a percepção de um pouco mais de dinheiro disponível na sua conta a cada novo recebimento. Isso acontece porque o valor do imposto de renda sobre a aposentadoria deixará de ser descontado.
Se você quer saber quanto isso representa mensalmente para você, basta olhar seu último pagamento e identificar a linha apontada como desconto sobre o IRPF. Este é o valor que deixará de ser descontado de você, e passará a estar disponível para você mensalmente!
Via de regra, sua capacidade de obtenção de crédito tende a ser beneficiada pela isenção de imposto de renda, por qualquer que seja a razão. Isso acontece porque seu rendimento líquido aumentará, apesar do rendimento bruto ser idêntico ao que já era.
Não, pois um dos requisitos para a obtenção da isenção do imposto de renda sobre os rendimentos da aposentadoria é, obviamente, a necessidade de estar aposentado. Por isso, não é possível adiantar a obtenção do benefício.
Para doenças de natureza transitória, o laudo pericial costuma ter um tempo de validade, e a perícia deve ser remarcada após aquele período, de forma a identificar se a condição médica persiste ou já foi curada.
No caso de ter sido curada, a isenção deixa de valer, pois, se presume que os custos adicionais decorrentes daquela condição deixarão de acontecer, restaurando a capacidade contributiva do indivíduo.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.