Isenção de imposto de renda por Espondiloartrose Anquilosante - G&S

Isenção de imposto de renda por Espondiloartrose Anquilosante

09/04/2021

8 min de leitura

Atualizado em

Isenção de imposto de renda por Espondiloartrose Anquilosante

São várias as doenças que dão direito a isenção, mas apesar do direito adquirido o ganho da isenção do Imposto de Renda não vem de forma simples. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada.

Mesmo a lei sendo clara sobre esse direito, em certas ocasiões a lei não é cumprida. Por isso, é comum vermos aposentados acometidos por alguma enfermidade, que continuam tendo descontos em seus rendimentos. 

O que é a isenção de imposto de renda

Precisa declarar imposto de renda quem se encaixa em alguns requisitos estabelecidos pela Receita Federal. De forma geral, todo contribuinte que recebeu até 31 de dezembro renda inferior a R$ 28.559,70 está isento de fazer a declaração. Portanto, estão isentos do imposto os valores referentes à multa ou indenização por rescisão de contrato de trabalho, ou por acidente de trabalho, bem como o valor referente ao FGTS. No entanto, portadores de doenças consideradas graves também estão isentos, bem como pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.

Essa isenção não se estende para todos os rendimentos do aposentado. Assim sendo, o aposentado apenas estará liberado de pagar o IR dos valores referentes aos rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões.

Quais doenças têm direito a isenção do imposto de renda?

As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto de Renda desde que se enquadrem nas seguintes situações:

  1. Os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma; e
  2. Possuam alguma das seguintes doenças:
    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
    • Alienação Mental
    • Cardiopatia Grave
    • Cegueira
    • Contaminação por Radiação
    • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
    • Doença de Parkinson
    • Esclerose Múltipla
    • Espondiloartrose Anquilosante
    • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
    • Hanseníase
    • Nefropatia Grave
    • Hepatopatia Grave
    • Neoplasia Maligna
    • Paralisia Irreversível e Incapacitante
    • Tuberculose Ativa

Essa isenção, destina-se a todas as pessoas que tenham contraído as doenças no rol acima, não havendo limites para a presente isenção, de maneira isenta do imposto de renda, os salários de qualquer natureza, inclusive aposentadorias.

Fale com um advogado especialista.

Posso pedir isenção de imposto de renda por Espondiloartrose Anquilosante?

A resposta é sim. Caso se enquadre nessa situação, o segurado deverá procurar um médico preferencialmente do serviço publico para ser emitido um laudo pericial, comprovando a doença.

A Espondilite Anquilosante é uma doença inflamatória crônica que afeta principalmente as articulações da coluna, que tendem a ser ‘soldadas’ umas às outras, causando uma limitação da mobilidade. O resultado é uma perda de flexibilidade da coluna vertebral, que se mantém rígida. É uma doença inflamatória crônica que atinge a coluna vertebral, podendo evoluir com rigidez e limitação funcional progressiva do esqueleto axial. Nem todo portador dessa doença, estará total e permanentemente inválido, muitos apresentarão quadro de limitações, isto é, invalidez parcial, e mesmo em grau reduzido.

Os aspectos clínicos relevantes são:

  1. Dor lombar com mais de três meses de duração que melhora com o exercício e não é aliviada pelo repouso;
  2. Limitação da coluna lombar nos planos frontal e sagital;
  3. Expansibilidade torácica diminuída (corrigida para idade e para o sexo). 

No aspecto radiológico, verifica-se o grau da sacroiliíte bilateral (tem que ser 2, 3 ou 4) ou da sacroiliíte unilateral (tem que se ser graus 3 ou 4).

Na consulta, é importante levar os exames antigos e atuais que tenha feito, sendo os mais relevantes os feitos anteriormente, cabendo ao médico responsável apenas informar a data correta da doença contraída. Além disso, é importante levar receitas médicas, sumários de alta hospitalar, laudo do médico do DETRAN concedendo isenção para compra de veículos (se tiver), carta de concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, se você for aposentado por invalidez ou tiver gozando de auxílio-doença.

Ligue agora e agende uma reunião.

É importante ressaltar que não é necessário ser aposentado por invalidez ou estar em gozo de auxílio-doença para requerer a isenção de imposto de renda, mas, se for o seu caso, leve a carta de concessão também.

Se não for possível detectar a data da doença, será considerada a data da emissão do laudo, e também deverá ser atestado se a doença é passível de controle, e se for, até qual data tem validade o laudo realizado.

Preferencialmente o laudo deverá ser emitido pelo médico da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Se não for possível, o segurado deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para a isenção.

Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a doença foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas situações:

I – O laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício corrente, sendo assim o segurado poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos a partir do mês de concessão do benefício.
II – O laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente, então, o segurado deverá adotar alguns procedimentos:

 – Se foram apresentadas declarações com saldo a restituir ou sem saldo de imposto, deverá retificar as declarações dos exercícios desde que dentro do período indicado no laudo pericial.
 – Se foram apresentadas declarações com imposto a pagar, deverá retificar as declarações também, mas elaborar e transmitir o PER/DCOMP – Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido. No caso de dúvidas nesse sentido, é bom consultar a um advogado da área previdenciária ou um contador para fazer de maneira correta esse procedimento.

É importante ressaltar que a Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física por motivo de doença grave não tira a obrigatoriedade do contribuinte de apresentar a Declaração Anual, caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade da entrega da declaração.

Outras doenças dão direito a isenção, mas podem ter o pedido negado

Doenças psiquiátricas, mal de Alzheimer e uso de marca passo também podem dar direito a isenção, entretanto é frequente o INSS negar os pedidos. Nesses casos ainda que o contribuinte se enquadre nos pré-requisitos e apresente laudo médico completo. É necessário que esteja escrito no laudo uma das doenças listadas acima, do contrário o pedido não é deferido.

Mesmo que o INSS rejeite o pedido, há possibilidade de reversão por um processo judicial, se o laudo médico estiver bem fundamentado.

Por isso é importante que o laudo esteja bem detalhado, é importante procurar um médico que já cuide e tenha acompanhado todo o tratamento, e que venha solicitar todo o histórico.

Se mesmo assim não for deferido ou analisado o pedido, procure um advogado especialista para que assim, ele possa entrar com um processo e garantir seu direito de isenção.

Como fazer o requerimento no INSS?

O jeito mais rápido e simples de preencher o requerimento é através do site meu.inss.gov.br ou através do aplicativo meu INSS disponível para celulares com sistema Android ou IOS.

No mínimo, envie os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Laudo médico detalhado, com nome da doença grave e data do diagnóstico inicial 
  • Resultados de exames relacionados à doença
  • Receituário de medicamentos relacionados à doença
  • Documento de alta hospitalar, no caso de internações e cirurgias relacionadas 
  • Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), no caso de doença decorrente de atividade profissional

A partir daí será feito o agendamento da perícia no INSS Restando somente aguardar o processo de avaliação.

O prazo de análise é de mais ou menos 45 dias, mas com a pandemia, o prazo praticamente triplicou, sendo que o interessado pode demorar seis meses ou mais para ter alguma resposta do pedido.

Para tentar agilizar a isenção, a solução é entrar com um processo judicial simultaneamente ao requerimento administrativo no INSS.

Preciso de um advogado para pedir essa isenção?

A isenção do imposto de renda em caso de doenças graves tem por objetivo  resguardar o aposentado e pensionista.

As doenças graves demandam cuidados que podem durar muito tempo. E isso acaba gerando um custo alto e a longo prazo. Assim, essa isenção visa trazer uma forma de alívio financeiro para essas pessoas.

Como vimos, a isenção do imposto de renda não é automática, sendo necessário entrar com um processo judicial para ser aplicada, sendo imprescindível para isso o serviço de um advogado especialista na área, para que assim o contribuinte tenha acesso à isenção que lhe é devida.

Mesmo nos casos em que o paciente já tenha se curado da doença, o direito à isenção do imposto de renda persiste pelo prazo de 5 anos, uma vez que o contribuinte ainda faz uso de medicamentos e tratamentos para precaver a volta da doença, sendo a cessão da isenção indevida nesses casos.

Conclusão

A isenção do imposto de renda irá trazer um alívio financeiro e também uma melhor qualidade de vida. Portanto, entre em contato hoje mesmo com nosso escritório, fale com um advogado especialista em isenção de imposto de renda por Espondiloartrose Anquilosante e garanta esse benefício.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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