A isenção de imposto de renda por esclerose múltipla e outras doenças graves é um benefício que existe desde 1988. Mesmo assim, muitas pessoas sequer fazem ideia deste direito, que pode fazer toda a diferença no orçamento familiar.
Após anos preenchendo os requisitos, muitas pessoas por falta de conhecimento deste direito, sequer imaginam que este valor pode ser reavido.
Com anos de atuação como escritório de advocacia especializado em isenção de imposto de renda por doenças graves, é muito comum perceber as transformações que este benefício pode gerar ao contribuinte, pois este desconto no imposto, representa uma redução significativa no rendimento líquido da aposentadoria, que costuma ter uma série de gastos com a saúde.
Por isso, nossa equipe preparou um guia básico para você conferir e tirar dúvidas as respeito do assunto. Confira!
O que é isenção de imposto de renda?
A isenção de imposto de renda é uma garantida pelo Estado para pessoas que atendam a certo requisito legal, de maneira a fomentar mais condições pra a concretizar de um certo objetivo. Quando se trata da isenção de imposto de renda por doença grave, aborda-se a finalidade de oferecer maior qualidade de vida para as pessoas cujo custo de vida costuma aumentar em decorrência da condição.
Mais especificamente, no que diz respeito à esclerose múltipla e outras condições de saúde, a isenção é concedida sobre os rendimentos da aposentadoria, e não sobre outras possíveis fontes de arrecadação, como aluguéis, pagamentos por serviços ou dividendos decorrentes de empresas.
Como sei que tenho direito à isenção de imposto de renda?
A isenção de imposto de renda por Cegueira e por outras condições de saúde é uma garantia estabelecida na lei 7.713 de 1988. Na prática, o artigo 6º deste dispositivo legal aponta um total de 18 categorias de condições médicas que são passíveis do benefício, em seu inciso XIV:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Lei Nº 7.713 de 1988. Artigo 6º, inciso XIV.
Desta forma, é possível interpretar algumas informações importantes da lei de forma bastante clara:
Em primeiro lugar, a lei estabelece os benefícios exclusivamente sobre os rendimentos decorrentes da aposentadoria, o que presume, obviamente, que o beneficiado esteja aposentado ou reformado.
Além disso, o dispositivo legal declara a necessidade de conclusão da medicina especializada, ou seja, não basta que qualquer profissional da medicina estabeleça um laudo para comprovar a doença, mas algum especialista indicado pelo Estado.
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Como posso pedir isenção de imposto de renda por Esclerose Múltipla?
Existem essencialmente dois caminhos para obter a isenção de imposto e renda por esclerose múltipla, assim como as outras doenças graves categorizadas na legislação. Neste artigo, focamos especificamente na via judicial, que é aquela que propõe uma nova ação para garantir o benefício sem a necessidade de avaliação do INSS.
No que diz respeito a esta modalidade, sempre é necessário utilizar a representação de um advogado especialista para pleitear pelo direito junto à Justiça Federal, de forma a ter reconhecido e aplicado o benefício.
E os valores que eu já paguei enquanto tinha a doença? O que acontece com eles?
Os valores já pagos enquanto todos os requisitos para a concessão da isenção já ocorriam podem ser reavidos por meio de restituição ou compensação, desde que a condição anterior seja reconhecida pelo laudo.
Esta obtenção do dinheiro pode retroagir ao limite de 5 anos desde a data do início do processo. Se a situação persistir há mais tempo do que 5 anos anteriores, infelizmente a restituição estará limitada a este período.
Preciso de um advogado para pedir isenção?
Embora na via administrativa, ou seja, diretamente junto ao INSS a busca da isenção de imposto de renda por esclerose múltipla, possa ser feita diretamente em seu nome, sem a necessidade de uma representação, sempre recomendamos que você conte com o auxílio profissional para garantir maior agilidade e segurança ao longo dos procedimentos.
Já se você recorrer à via judicial, a representação de um advogado ou defensor público frente à Justiça Federal será obrigatória, uma vez que se trata de ação que exige capacidade postulatória.
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Perguntas Frequentes
Na condição de escritório especializado em isenção de imposto de renda por doença grave, é comum recebermos uma série de perguntas todas as semanas, sejam relacionadas à esclerose múltipla ou a outras condições que gerem o benefício.
Separamos algumas dúvidas mais comum sobre o assunto, confira:
A existência de uma doença grave que se encaixe no rol das 18 categorias previstas em lei para isenção é um requisito, mas não é a garantia imediata do benefício. Ele só é concedido após o laudo pericial, avaliação e concessão da isenção – ou, é claro, após o cumprimento da sentença, no caso de resolução judicial da questão.
Desta forma, é necessário passar por todo o procedimento para receber a isenção. Lembre-se que, na ocasião de valores pagos indevidamente, você poderá buscar a restituição ou compensação.
Não, pois a declaração de renda não deve ser confundida com o imposto de renda. É importante levar em consideração que a sua isenção ocorre sobre a cobrança do imposto referente aos rendimentos da aposentadoria, e apenas isso. Ela não se alonga a outras fontes e, sobretudo, a outras obrigações fiscais.
A declaração de renda, mesmo que seja para informar que toda a renda é isenta, deverá ser feita anualmente, não importando a existência do benefício.
Este é um dos aspectos mais importantes a se levar em consideração, tanto para o ajuste das suas expectativas, quanto para evitar uma surpresa desagradável com a Receita Federal.
A isenção de imposto de renda por Esclerose Múltipla é parcial. Ela se aplica apenas aos proventos decorrentes da aposentadoria, e a mais nenhum outro tipo de rendimento. Por isso, rendimentos decorrentes de aluguéis, pagamentos por trabalhos realizados, dividendos e quaisquer outras modalidades serão tributados normalmente, sem qualquer tipo de isenção.
A instituição responsável pelo encaminhamento e avaliação do pedido de isenção de imposto de renda por doença grave é o INSS, e é através dele que os pedidos administrativos devem ser realizados.
Quando se tratar de pedido pela via judicial, com uma ação em busca da garantia deste direito, a ação deve ser feita junto à Justiça Federal, sempre através da atuação de advogado ou defensor público.
Não, pois a isenção de imposto de renda por doença grave tem natureza pessoal. Ela não se amplia, não é passada para herdeiros e não pode ser alienada. Trata-se de um direito condicionado ao indivíduo que o recebe.
Posto isto, é relevante ter em mente que não existe uma limitação de pessoas isentas por família ou lar. Todas aquelas que preencherem as condições poderão pedir pelo benefício para si.
De forma resumida, o que muda após a concessão da isenção é o dinheiro disponível em sua conta após cada pagamento da aposentadoria.
Vale salientar que o valor bruto da sua aposentadoria não mudará em nada: a diferença está na inexistência do desconto para fins de imposto de renda. Se você olhar em qualquer folha de aposentadoria sem a isenção, verá uma linha que desconta um percentual sobre o rendimento para fins de IRPF. Esta linha simplesmente deixará de existir, e o valor descontado passará a ser livre para utilização.
Além do dinheiro livre disponível, isso pode representar um aumento na capacidade de obtenção de crédito, uma vez que a renda líquida será superior, a despeito de a renda bruta não ter sido alterada.
Não é possível aproveitar o benefício da isenção de imposto de renda por esclerose múltipla antes da aposentadoria por um conjunto de razões bastante óbvias. Em primeiro lugar, já foi mencionado que um dos critérios para a obtenção do benefício é justamente a condição de aposentado ou reformado – desta forma, logo de início, já se perceberia a inviabilidade da demanda.
Soma-se a isso, ainda, o fato de que a isenção acontece exclusivamente sobre os proventos da aposentadoria. Logo, busca-la antes que a aposentadoria ocorresse seria um pleito sem um objeto de benefício, ou seja, você estaria buscando isenção sobre algo que sequer existe, sendo juridicamente impossível.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
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Tenho esclerose múltipla e me aposentei recentemente pelo INSS. Possuo outro vínculo como servidora pública, ainda na ativa. Posso conseguir isenção da aposentadoria do INSs ou teria que estar aposentada pelos 2 vínculos? Grata trabalhando
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