Isenção de Imposto de Renda por Doença de Paget - Galvão & Silva

Isenção de Imposto de Renda por Doença de Paget

22/04/2021

8 min de leitura

Atualizado em

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Direito garantido pela lei brasileira desde 1988, a isenção de imposto de renda por doença de Paget é um benefício que garante ao portador da doença uma certa condição aquisitiva para lidar com sua situação, caso já estejam aposentados.

Por se tratar de um assunto muito relevante para pessoas que estão nesta condição de saúde,  preparamos uma série de explicações sobre como funciona a isenção, quais os efeitos práticos dela, e como obtê-la o quanto antes.

Confira nosso artigo e, claro, conte com a nossa equipe para resolver as mais variáveis dúvidas sobre o assunto.

 

O que é isenção de imposto de renda?

A isenção de imposto de renda é o direito que o cidadão adquire de não pagar pela tributação percentual sobre os seus rendimentos. De forma mais específica, se tratando da isenção de imposto de renda por Doença de Paget, trata-se de benefício de não ser tributado sobre os proventos decorrentes da aposentadoria ou da pensão.

Em outras palavras, trata-se da autorização do Estado para que a pessoa que cumpre certos requisitos, não seja descontada no recebimento de sua aposentadoria, pressupondo a necessidade de renda líquida adicional para lidar com questões decorrentes daquela condição.

Fale com um advogado especialista.

Como sei que tenho direito à isenção de imposto de renda?

A isenção de imposto de renda por Doença de Paget e por outras condições de saúde é uma garantia estabelecida na lei 7.713 de 1988. Na prática, o artigo 6º deste dispositivo legal aponta um total de 18 categorias de condições médicas que são passíveis do benefício, em seu inciso XIV:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;    

Lei 7.713 de 1988. Artigo 6º, inciso XIV.

Primeiramente o que pode ser notado é a exigência legal de que a pessoa esteja aposentada para para assim, ter direito ao benefício.

Além disso, é claro, a lei estabelece a necessidade laudo médico que indique a existência da doença para que o benefício seja concedido.

Além disso, é útil observar que a condição pode se tanto posterior à aposentadoria, quanto anterior a ela. A data de início apenas importa para o caso de reconhecimento de pagamentos indevidos no passado, que podem ser recuperados com o tempo.

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Como posso pedir isenção de imposto de renda por Doença de Paget?

O pedido de isenção começa, obviamente, pelo reconhecimento do fato que dá origem a este direito, que é a condição de saúde em questão. Desta forma, o começo se dá pela solicitação de uma perícia médica junto ao INSS.

Desta perícia médica resultará um laudo, que determina qual é a condição, se há um prazo de validade para aquele laudo, e se foi possível identificar a data de início da condição determinada. Como se pode perceber, este é um processo bastante demorado, que nem sempre gera o resultado esperado.

Como solução, há a via judicial de obtenção do benefício, através da qual é possível fazer tais solicitações pela via judicial, por meio de um processo judicial típico. Essa é uma opção especialmente utilizada para casos em que há excessiva demora ou recusa injusta para aceitar o requerimento.

Em que situações não tenho direito à isenção de imposto de renda por contaminação por radiação?

Obviamente, você não terá isenção sobre os rendimentos da aposentadoria nos casos em que não se tratar de um rendimento diretamente associado a ela. Em outras palavras, você não estará isento do IRPF sobre todos os seus rendimentos por estar aposentado, e sim estará isento dos proventos diretamente decorrentes da aposentadoria.

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E os valores que eu já paguei enquanto tinha a doença? O que acontece com eles?

Os valores que você já pagou enquanto comprovadamente tinha a doença podem ser reavidos por meio de uma restituição ou compensação. Estes passos “retroagem” ao passado, até o limite de cinco anos da data de ajuizamento da ação, de forma a não perpetrar uma injustiça em decorrência da demora para obter um direito que já era presente, e simplesmente não estava reconhecido.

É importante considerar que, para isso, você precisará comprovar por meio de um laudo oficial que a sua condição já existia enquanto você pagava pelo imposto de renda sobre os valores da aposentadoria.

Preciso de um advogado para pedir isenção?

Por outro lado, a via judicial exige a representação de um advogado especialista para que seja recebida na Justiça Federal. É importante lembrar que se trata de um processo judicial, devendo ser buscado um profissional que conheça este tipo de demanda.

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Conclusão

A isenção do imposto de renda trará um alívio financeiro e também uma melhor qualidade de vida. Portanto, entre em contato hoje mesmo com nosso escritório, fale com um advogado especialista em isenção de imposto de renda por doença de paget e garanta esse benefício.

Perguntas Frequentes

Considerando o rol amplo de condições médicas que oferecem a possibilidade de isenção, é bastante comum que nossa equipe receba uma série de perguntas sobre o assunto. Separamos algumas das mais frequentes para ajudar você a tirar dúvidas:

Tenho Doença de Paget e preencho todos os requisitos para isenção. Posso deixar de pagar meu imposto de renda?

Não, pois a isenção do imposto de renda é algo que precisa ser reconhecido e atribuído para você, antes que você possa aproveitar seus benefícios. Em outras palavras, você deve seguir todos os procedimentos antes de deixar de pagar pelo imposto de renda.

Isso significa passar pela perícia médica, utilizar o laudo para fazer o requerimento de isenção e esperar por sua aprovação antes de contar com o valor líquido adicional em seus rendimentos.

Já obtive a isenção de imposto de renda por Doença de Paget. Posso parar de fazer a declaração de renda?

Quem dera as coisas fossem tão simples, não é mesmo?

Brincadeiras à parte, é necessário distinguir o imposto de renda – que é o tributo cobrado sobre os seus rendimentos – da declaração de renda – que é o documento anual no qual você informa a Receita Federal sobre quais foram os seus rendimentos.

A isenção de imposto de renda atinge apenas o imposto, como o nome sugere, e não a declaração. Mesmo que você recebe a isenção e não precisa pagar um único centavo de imposto de renda, a declaração ainda deverá ser feita anualmente, constando o recebimento do benefício.

A isenção de imposto de renda por Doença de Paget é universal sobre meus rendimentos?

Não, a isenção de imposto de renda por Doença de Paget se dá de maneira parcial. Isso porque a lei 7.713 de 1988 prevê a isenção de imposto de renda sobre rendimentos da aposentadoria, especificamente. Logo, outros tipos de rendimentos não estão cobertos pelo benefício. Alugueis, dividendos acionários, e remunerações fora da aposentadoria não estão cobertos pela isenção, neste caso.

Para qual órgão o pedido de isenção deve ser encaminhado?

O pedido de isenção deve ser encaminhado via INSS, para que o desconto de IRPF não seja feito no valor da aposentadoria.

Obviamente, caso o pedido seja feito pela via judicial em vez da extrajudicial, isso deve ser encaminhado via Justiça Federal, por meio do advogado ou defensor público responsável pela sua representação.

A isenção de imposto de renda se estende à minha/meu cônjuge?

Não, a isenção de imposto de renda por Doença de Paget e por demais condições de saúde tem caráter individual sobre a pessoa que apresenta aquela condição de saúde. Além disso, o benefício é não cumulativo, ou seja, se você tiver mais de uma condição que gere o benefício, ele só será considerado uma vez.

No entanto, se mais de uma pessoa na casa cumprir os requisitos, o benefício não será limitado a um único membro da família, podendo ser concedidos a tantas pessoas quanto houver pessoas que preencham os critérios de isenção.

O que muda na minha aposentadoria após a concessão da isenção?

A grande (e esperada) mudança em relação à concessão da isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria é que você deixará de ter descontado o IRPF do seu pagamento. Da próxima vez que você conferir sua folha, identifique a linha que aponta do desconto do imposto de renda sobre os rendimentos da aposentadoria.

Essa linha deixará de ser cobrada de você, o que significa que você contará com esse valor à sua disposição caso obtenha a isenção!

Minha capacidade de obtenção de crédito é afetada pela isenção de imposto de renda?

Pode-se dizer que, para quem utiliza os rendimentos líquidos como base de cálculo de oferecimento de crédito, você passará a ter mais capacidade para a obtenção de empréstimos e limites, uma vez que você terá mais dinheiro disponível em sua conta.

Posso solicitar a isenção de imposto de renda por Doença de Paget antes da minha aposentadoria?

Não há necessidade de solicitação da isenção de imposto de renda por Doença de Paget antes da aposentadoria, pois é virtualmente impossível obter o benefício antes dela. Lembre-se que a isenção ocorre exclusivamente sobre os rendimentos da aposentadoria. Logo, se você ainda não se aposentou, simplesmente não há rendimentos sobre os quais ter o benefício aplicado!

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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