Isenção de Imposto de Renda por Contaminação por Radiação - G&S

Isenção de Imposto de Renda por Contaminação por Radiação

04/05/2021

8 min de leitura

Atualizado em

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A Isenção de Imposto de Renda por Contaminação por Radiação é uma das condições previstas para garantir a isenção de imposto de renda para pessoas físicas na legislação brasileira desde o ano de 1988. Trata-se de uma garantia em que os cidadãos brasileiros que sofrem desta condição, possam ter mais direitos para lidar com tal situação.

O escritório Galvão & Silva costuma receber uma série de dúvidas sobre o assunto, em decorrência de sua atuação na área, em defesa de pessoas que sofrem de condições de saúde graves, e é exatamente por isso que preparamos uma série de artigos respondendo as principais dúvidas sobre as condições de saúde que participam do rol de motivos para isenção de imposto de renda.

Nossa equipe reuniu estas perguntas frequentes e está à disposição para quaisquer outras que possam surgir. Esperamos que o material seja útil!

O que é isenção de imposto de renda?

É a condição na qual uma pessoa pode deixar de pagar pelo tributo legalmente. Em outras palavras, é um benefício que deixa de descontar o valor da folha de pagamento, ou cobra-lo na ocasião da declaração.

Em casos das isenções concedidas em decorrência da lei 7.713, como é este caso, trata-se de um benefício que ocorre apenas sobre os valores obtidos por meio da aposentadoria ou do pensionamento, e não sobre as demais rendas que a pessoa possa ter – motivo pelo qual é considerado um benefício parcial.

Fale com um advogado especialista.

Como sei que tenho direito à isenção de imposto de renda?

A isenção de imposto de renda por contaminação por radiação e por outras condições de saúde é uma garantia estabelecida na lei 7.713 de 1988. Na prática, o artigo 6º deste dispositivo legal aponta um total de 18 categorias de condições médicas que são passíveis do benefício, em seu inciso XIV:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;    

Lei 7.713 de 1988. Artigo 6º, inciso XIV.

Saindo um pouco da terminologia jurídica, é possível observar algumas características importantes da lei:

Em primeiro lugar, ela lista todas as condições de saúde que podem gerar o benefício. Significa dizer que outras doenças e condições não se aplicam para ele. Além disso, se restringe aos benefícios da aposentadoria. Em seguida, deixa claro que o benefício depende da conclusão por medicina especializada, ou seja, por um perito médico, para que seja concedido. Por fim, o texto legal deixa claro que a condição de saúde pode ser anterior ou posterior à aposentadoria, gerando a isenção em qualquer dos casos.

Leia também: Aposentado ou pensionista com doença grave tem isenção no Imposto de Renda

Como posso pedir isenção de imposto de renda por contaminação por radiação?

Se você preenche todos os critérios mencionados acima para a isenção de imposto de renda por contaminação radiação, deve agendar uma perícia médica para confirmar em laudo a existência da contaminação, e tentar determinar há quanto tempo ela ocorre.

Neste artigo, em especial, abordamos a via judicial de obtenção do benefício, que é aquela que não depende do ritmo de atuação do INSS para a conquista do direito. Neste caso, contrata-se um advogado para ingressar na Justiça Federal, com um processo que busque o reconhecimento de sua condição e a concessão do benefício.

Esse método pode ser utilizada tanto para os casos em que o INSS rejeitou o seu pedido, quanto nos casos em que ele ainda não decidiu, como tentativa de acelerar o resultado, ou mesmo quando não há qualquer tipo de definição, uma vez que não é necessário esgotar a via administrativa para recorrer à via judicial.

Em que situações não tenho direito à isenção de imposto de renda por contaminação por radiação?

Conforme indicado anteriormente, o direito à isenção de imposto de renda por doença ou acidente exige dois critérios específicos. O primeiro é ter a condição de saúde que origine o direito – neste caso, a contaminação por radiação – devidamente comprovada por laudo pericial. O segundo critério é estar aposentado ou reformado.

Ambos os critérios precisam ser preenchidos simultaneamente. Significa dizer que se você tem a condição de saúde prevista em lei, mas ainda não se aposentou, não terá direito à isenção, uma vez que ela ocorre justamente sobre os rendimentos da aposentadoria.

Fale com um advogado especialista.

E os valores que eu já paguei enquanto tinha a doença? O que acontece com eles?

Muitas pessoas desconhecem por completo o direito de isenção do imposto de renda durante muito tempo, mesmo preenchendo os requisitos para o seu benefício.

Felizmente, é possível pleitear pela restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente, que serão devolvidos junto à garantia da isenção, no limite legal de cinco anos desde a data do ajuizamento.

Preciso de um advogado para pedir isenção?

Quando se trata de um pedido pela via judicial, a atuação de um representante é sempre obrigatória, na forma do seu advogado constituído para tal. Como se trata de uma ação judicial, que exige capacidade postulatória, não é possível sequer encaminhar o pedido judicialmente sem a representação de um destes profissionais.

É importante contar com o auxílio de um advogado especialista ou escritório com compreensão sobre o assunto, visto que se trata de um processo bastante específico.

Conclusão

A isenção do imposto de renda irá trazer um alívio financeiro e também uma melhor qualidade de vida. Portanto, entre em contato hoje mesmo com nosso escritório, fale com um advogado especialista em isenção de imposto de renda por Contaminação por Radiação e garanta esse benefício.

Perguntas Frequentes

Em nossa atuação representando pessoas que buscam a isenção de imposto de renda por contaminação por radiação e outras condições de saúde que geram o direito, há dúvidas que são especialmente comuns a serem respondidas em nossa rotina.

Separamos algumas delas, com o objetivo de ajudar você a tirar suas dúvidas de forma prática:

Sofri contaminação por radiação e preencho todos os requisitos para isenção. Posso deixar de pagar meu imposto de renda?

Não é bem assim que funciona! Lembre-se que para obter a isenção do imposto de renda, você precisa do reconhecimento deste direito junto ao INSS.
Portanto, não basta preencher os requisitos e parar de pagar. É necessário preenche-los, obter o laudo pericial e obter o reconhecimento do direito para, só então, poder isentar-se do pagamento. Além disso, é importante lembrar que a isenção só atinge os rendimentos da aposentadoria!

Já obtive a isenção de imposto de renda sobre a contaminação por radiação. Posso parar de fazer a declaração de renda?

Não, você não pode parar de fazer a declaração de imposto de renda, mesmo que seu único rendimento seja o decorrente da aposentadoria. É importante lembrar que a declaração não é equivalente ao imposto.
Você terá recebido a isenção do pagamento do imposto de renda, mas não a isenção da declaração de renda. Esta deverá ser feita regularmente todos os anos, mesmo que para indicar que nenhum valor é devido.

A isenção de imposto de renda por contaminação por radiação é universal sobre meus rendimentos?

Não. Nenhuma das isenções concedidas pelo artigo XIV da lei 7.713 de 1988 são universais. Elas se aplicam exclusivamente sobre os rendimentos da aposentadoria ou seus equivalentes, como pensão e reforma.
Significa dizer que se você tem um outro trabalho que gere renda, ou receba rendimentos por outras fontes – como os lucros sobre a participação em uma empresa – estes valores não estarão isentos do IR, ao contrário daqueles provenientes da aposentadoria.

Para qual órgão o pedido de isenção deve ser encaminhado?

O pedido de isenção deve ser encaminhado para o INSS, nos casos de solicitação pela via administrativa. Caso você opte pela via judicial, a advogado ou defensor encaminhará o pedido por você, sendo sua responsabilidade obter a documentação solicitada por ele.

A isenção de imposto de renda se estende à minha/meu cônjuge?

Não, a isenção de imposto de renda tem caráter individual, não sendo aplicada a nenhuma outra pessoa da família.
Vale destacar que, embora seja individual, a isenção não é exclusiva. Se mais de uma pessoa da família preencher os requisitos para obter a isenção, o benefício pode ser aproveitado por todas que os preencherem.

O que muda na minha aposentadoria após a concessão da isenção?

De forma geral, a grande mudança é que não haverá desconto por imposto de renda em sua aposentadoria, deixando seus rendimentos livres para serem utilizados.
Para ter uma ideia em como isso impacta no valor total, basta observar qual é o valor atualmente descontado da sua aposentadoria, na folha. Este valor deixará de ser descontado, sobrando todos os meses para você.

Posso solicitar a isenção de imposto de renda por contaminação por radiação antes da minha aposentadoria?

Não. Por se tratar de um benefício somente aplicável aos rendimentos da aposentadoria, não existe nenhum benefício de solicitar a isenção antes que ela ocorra.
Nada impede você, no entanto, de já ter a condição de saúde reconhecida. Se isso ocorrer, é provável que a obtenção do benefício seja acelerada, por ter um processo importante no reconhecimento já facilitado. Mesmo nestes casos, no entanto, não há porque buscar o reconhecimento do direito antes da aposentadoria.

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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