A isenção de imposto de renda por cardiopatia grave provavelmente está entre as condições mais comuns que geram o benefício, em comparação a outras condições de saúde um tanto mais raras e menos abrangentes incluídas no rol legal.
Muitas pessoas sequer sabem que contam com este direito durante anos, benefício que além da isenção, pode trazer mais qualidade de vida para o contribuinte. É exatamente por isso que nossa equipe se reuniu para abordar um pouco sobre este assunto tão importante, explicando o básico do processo e respondendo algumas das dúvidas mais comuns.
Confira o texto e sinta-se à vontade para comentar ou enviar mais dúvidas para a nossa equipe:
O que é isenção de imposto de renda?
Isenção de imposto de renda é o benefício concedido para indivíduos que não precisam arcar com o pagamento de um percentual de seus rendimentos para o Estado. Tal isenção da contribuição deve ser justificada legalmente para ser válida.
No caso específico da isenção de imposto de renda por cegueira, o benefício se aplica sobre os rendimentos a aposentadoria, exclusivamente, deixando de ser retido na hora do pagamento.
Como sei que tenho direito à isenção de imposto de renda?
A isenção de imposto de renda por Cardiopatia Grave e por outras condições de saúde é uma garantia estabelecida na lei 7.713 de 1988. Na prática, o artigo 6º deste dispositivo legal aponta um total de 18 categorias de condições médicas que são passíveis do benefício, em seu inciso XIV:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Lei 7.713 de 1988. Artigo 6º, inciso XIV
Interpretando o texto legal, é possível perceber algumas das condições que são estabelecidas. Em primeiro lugar, a pessoa deve estar aposentada e se encaixar em alguma das 18 condições apontadas.
Além disso, fica claro que o critério de determinação da existência ou não da condição é através de uma perícia médica oficial, não cabendo utilizar exclusivamente atestados particulares para a comprovação. Outro aspecto a ser observado é que desde já a lei esclarece a aplicação exclusiva da isenção sobre os proventos da aposentadoria ou de reforma, não abrangendo outros rendimentos do beneficiado.
Como posso pedir isenção de imposto de renda por Cardiopatia Grave?
Há duas formas de buscar a isenção de imposto de renda por cardiopatia grave. Tradicionalmente, utiliza-se um procedimento lento e, muitas vezes, sem o resultado esperado, em que se conta com a atuação interna do INSS. Ele começa pelo agendamento da perícia médica, onde será feito o laudo indicando a condição de saúde em questão, bem como se é possível identificar a origem do problema e se há uma potencial data de validade para o laudo, caso seja uma condição transitória ou com tratamento. Só então o INSS avalia o pedido e atribui uma decisão, concedendo ou não o benefício.
Como forma de tentar acelerar o processo ou obter mais garantias, existe a via judicial, na qual você pode ingressar na Justiça Federal para ter o direito reconhecido, seja de forma paralela à via administrativa, ou em função de negativa que você considere injusta. É importante lembrar que não é necessário ter esgotado as possibilidades administrativas para recorrer à justiça para obter a garantia dos seus direitos.
Convém lembrar que o pedido permite restituir até cinco anos anteriores desde o ajuizamento da ação, nos casos de pagamento indevido.
Fale com um advogado especialista.
Em que situações não tenho direito à isenção de imposto de renda por Cardiopatia Grave?
É importante lembrar que a isenção concedida por cardiopatia grave não tem caráter universal sobre todos os rendimentos. Desta forma, você não terá direito à isenção sobre qualquer provento além da aposentadoria.
Outras fontes, como aluguéis, pagamentos por serviços e dividendos serão tributadas normalmente, e só o valor pago para fins de aposentadoria terão a isenção aplicada. Todos estes rendimentos também deverão ser declarados anualmente, sem apontar qualquer isenção sobre eles.
Preciso de um advogado para pedir isenção?
Quando se trata da via administrativa, realizada junto ao INSS, temos a constante recomendação de que se utilize um profissional sempre que possível, para fins de mais segurança e agilidade.
Já quando a forma optada envolve o poder judiciário, a capacidade postulatória passa a ser exigida para que a ação possa ser proposta na Justiça Federal. Neste caso, é obrigatório contar com o auxílio de um advogado especialista em direito tributário em seu nome, para atuar frente ao processo judicial que será iniciado.
Advogados especialistas em direito tributário
O escritório Galvão & Silva conta com uma equipe de advogados especialistas em direito tributário, o que inclui a isenção de imposto de renda por doença grave. Entre em contato agora mesmo e fale com um de nossos especialistas.
Perguntas Frequentes
Por se tratar de uma das circunstâncias mais comuns como causa da isenção de imposto de renda, a cardiopatia grave representa um dos maiores volumes de dúvidas e questionamentos sobre o benefício.
Por isso, nossa equipe selecionou as dúvidas que mais são encaminhadas para responder de forma objetiva. Esperamos que sejam úteis e, claro, nos colocamos à sua disposição para maiores esclarecimentos!
Não, pois o benefício não é concedido automaticamente frente à detecção da doença. No início do texto, falamos que há uma série de procedimento exigidos em lei para que o benefício seja concedido. É necessário obter o laudo médico que comprove a existência da condição, bem como o encaminhamento do pedido e sua concessão para, só então, a isenção passar a valer para você.
Via de regra, o benefício vai ser aplicado a partir de então por meio da não cobrança do imposto de renda. Isso significa que você deve passar pelas etapas corretas em vez que buscar pela antecipação delas para evitar a dor de cabeça.
Essa é uma dúvida muito comum, mas é importante não confundir dois conceitos diferente. A isenção ocorre sobre o imposto de renda, o que significa que você deixará de pagar o tributo – especificamente, sobre os proventos vindos da sua aposentadoria.
Já a declaração de renda é um documento feito anualmente no qual você aponta quais foram os seus rendimentos, sejam eles da aposentadoria ou externos. A pessoa que recebe isenção do imposto não recebe a isenção de fazer a declaração, que deve continuar sendo feita normalmente, todos os anos.
Não, e este é um aspecto muito importante quando falamos de isenção de imposto de renda por cardiopatia grave, pois ainda existe a dúvida se deixarão de pagar todo e qualquer imposto de renda.
Na verdade, a isenção se aplica exclusivamente sobre os rendimentos da aposentadoria, e não sobre demais fontes de renda que você possa ter. Logo, pagamentos, investimentos e proventos diversos estarão submetidos ao regime normal de tributação deles, devendo ser pagos regularmente.
Como indicado no início do texto, há mais de uma maneira de se pleitear pela isenção do imposto de renda motivada por alguma cardiopatia grava. A forma mais comum de se buscar este direito é pela via administrativa, na qual todos os pedidos devem ser feitos junto ao INSS, e podem ser feitos pelo próprio cidadão.
Já se a opção for pela via judicial, deve-se buscar a representação de um advogado ou defensor público para que atue na competência da Justiça Federal, que julgará o pedido.
A obtenção de isenção de imposto de renda aplica-se exclusivamente à pessoa beneficiada, pois se trata de um direto pessoal e intransferível para os demais membros da família ou para qualquer outra pessoa.
No entanto, não há qualquer restrição de que mais de uma pessoa na família receba a isenção, caso mais de uma se encaixe entre as categorias previstas na lei. Todas as pessoas, neste caso, deverão passar pelos procedimentos mencionados ao longo do texto.
A grande mudança é uma percepção de aumento no pagamento líquido, expresso essencialmente pela redução do desconto do imposto de renda do valor recebido como aposentadoria.
Em outras palavras, se você conferir um pagamento atual, sem isenção, encontrará uma linha informando o desconto de IRPF. Essa linha deixará de existir, e este valor estará líquido e disponível em sua conta, mesmo que o pagamento total bruto não tenha sido alterado.
Não é possível buscar uma antecipação da isenção de imposto de renda por Cardiopatia Grave, pois estar aposentado é um dos requisitos previstos em lei, e os rendimentos da aposentadoria são os únicos afetados pela isenção. Desta forma, o desgaste teria uma finalidade nula, pois o objeto simplesmente não é possível.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Meu marido é aposentado da marinha e depois de aposentado infartou e foi preciso colocar um stent.
Gostaria de saber se ele tem direito a isenção de IMPOSTO DE RENDA.
Olá Maria, fico feliz por seu comentário.
A cardiopatia grave possui a isenção de imposto de renda, mas a colocação de um stent não permite concluir que há uma cardiopatia grave. Assim, não temos como ter essa conclusão somente pelo procedimento de angioplastia. Isso se dá, muitas das vezes, por conta do paciente voltar a sua vida normal após a colocação do stent.
Portanto, a análise dos laudos e exames médicos são essenciais para definir se é passível ou não de isenção. Inicialmente, peça a seu marido para conversar com o médico dele e ver se é possível o enquadramento como cardiopatia grave. Sendo possível, e ele emitindo um laudo, entre em contato conosco novamente que iremos te ajudar a conseguir a isenção.
Aguardo seu contato. Temos advogados especialistas em direito tributário que podem te ajudar.
Como solicitar restituição de anos anteriores? Agora em 2023 expira o meu direito.
Olá, João! Podemos te ajudar, por favor entre em contato nosso time de especialistas: https://www.galvaoesilva.com/contato/