Isenção de Imposto de Renda por Alienação Mental - Galvão & Silva

Isenção de Imposto de Renda por Alienação Mental

06/05/2021

8 min de leitura

Atualizado em

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A Isenção de Imposto de Renda para quem tem doenças mentais graves, trata-se do benefício que alivia despesas médicas e proporciona apoio financeiro essencial.

A isenção de imposto de renda por alienação mental faz parte dos benefícios considerados causas de isenção de pagamento do IRPF por doenças graves. Trata-se de um direito garantido desde 1988, em que se entende que certas condições de saúde tornam mais relevante a garantia de condições materiais adicionais – sobretudo na aposentadoria – do que a capacidade contributiva daquele indivíduo.

Atuando há anos como escritório de advocacia especializado em isenção de imposto de renda por doenças graves, nós do escritório Galvão & Silva reunimos nossa equipe especializada no intuito de elaborar uma série de artigos que lhe ajudaram a sanar certar dúvidas. Confira o texto a seguir e sinta-se à vontade para entrar em contato com a nossa equipe caso haja mais dúvidas:

O que é isenção de imposto de renda?

A isenção de imposto de renda é um benefício concedido pelo Estado para pessoas que cumprem certo requisito legal de maneira a fomentar melhores condições para um certo propósito. No caso da isenção de imposto de renda por doença grave, trata-se da finalidade de oferecer melhor qualidade de vida para as pessoas cujo custo de vida aumenta significativamente em decorrência da condição.

Deve-se atentar, no entanto, ao fato de que a isenção de imposto de renda por alienação mental e outras doenças graves só se aplica aos rendimentos que são fruto da aposentadoria, excluindo-se outras fontes de renda que complementem os valores recebidos por aquela pessoa.

Como sei que tenho direito à isenção de imposto de renda?

Tal benefício é uma garantia estabelecida é uma garantia estabelecida na lei 7.713 de 1988. Na prática, o artigo 6º deste dispositivo legal aponta um total de 18 categorias de condições médicas que são passíveis do benefício, em seu inciso XIV:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;    

Lei Nº 7.713 de 1988. Artigo 6º, inciso XIV.

Do dispositivo legal, é possível fazer algumas interpretações básicas sobre a isenção de imposto de renda por alienação mental. Em primeiro lugar, percebe-se que a lei define o rol específico das categorias como um dos critérios para a isenção, somando-se à necessidade de estar aposentado ou reformado.

Além disso, o dispositivo deixa claro que é com base na conclusão da medicina especializada que se comprova tal condição – não cabendo a laudo pericial privado a concessão do benefício.

Fale com um advogado especialista.

Como posso pedir isenção de imposto de renda por Alienação Mental?

Sendo este artigo voltado para a via judicial da obtenção de isenção de imposto de renda por Alienação Mental, obviamente analisa-se o pedido sob o escopo de uma ação judicial que peça o benefício.

Para isso, é contar com um advogado ou defensor público para pleitear por seus direitos pela via judicial, na qual se recorre à Justiça Federal por ação própria, que busque o reconhecimento de tal garantia. Deve-se ressaltar que o nosso ordenamento jurídico não exige que a via administrativa seja esgotada para que se possa recorrer à via judicial. Em outras palavras, você pode entrar com uma ação, através de seu advogado, mesmo antes de qualquer resposta administrativa, como um recurso que busque auxiliar a velocidade e trazer maior segurança para você ao longo do caminho.

E os valores que eu já paguei enquanto tinha a doença? O que acontece com eles?

Se você já pagou valores para fins de imposto de renda enquanto apresentava a condição médica, e se for possível identificar isso pelo laudo recebido, pode-se buscar, ainda, a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente.

Recebendo-os de forma corrigida, você não terá perdido qualquer montante em decorrência de demora na concessão do benefício, tendo concluído a obtenção do direito de forma adequada.

É importante lembrar que o benefício retroativo se dedica a um limite máximo de 5 anos em relação à data do ajuizamento da ação.

Advogado Especialista em Direito Tributário

O escritório Galvão & Silva possui uma equipe de advogados especializados em direito tributário, e podemos te ajudar a conseguir a sua isenção por possuir uma doença grave. Entre em contato agora mesmo e fale com um de nossos especialistas.

Perguntas Frequentes

Como escritório de advocacia especializado em isenção de imposto de renda por doença grave, recebemos perguntas frequentemente a respeito do tema. No caso da alienação mental, é especialmente comum que pessoas tirem as dúvidas em benefício de terceiros ou de alguém que represente.

Entendemos a importância disso, e, embora nos direcionemos diretamente à pessoa que está sob esta condição médica, ampliamos nossa disposição para responder perguntas daquelas pessoas que atuam em nome de alguém que passe por essas condições, sempre em nossos canais de atendimento.

Sofro de alienação mental e preencho todos os requisitos para isenção. Posso deixar de pagar meu imposto de renda?

Infelizmente, as coisas não são tão simples assim. É necessário levar em consideração que ter a condição de saúde prevista em lei é um dos requisitos legais para que a avaliação conceda a isenção, mas isso não significa que a concessão se dá no momento em que a condição for observada.

De forma simplificada, significa dizer que para obter a concessão da isenção de imposto de renda, é necessário passar por todo o procedimento de laudo médico oficial e avaliação por parte do INSS, ou pelo cumprimento de sentença judicial, caso o direito tenha sido garantido por esta via.
Eventuais valores pagos desnecessariamente, ainda, poderão ser restituídos ou compensados posteriormente, devidamente corrigidos.

Já obtive a isenção de imposto de renda por Alienação Mental. Posso parar de fazer a declaração de renda?

Muitas vezes, alguns conceitos podem ficar confusos, misturando-se, por parecerem semelhantes. A declaração de renda e o imposto de renda não são a mesma coisa. Declaração de renda é o documento anual no qual você informa o Estado sobre seus rendimentos e as origens dele – declaração de renda não é sinônimo de imposto.

O imposto de renda, por sua vez, é um valor percentual pago sobre seus rendimentos – normalmente em uma base mensal – que é cobrado pelo Estado para executar suas atividades. É sobre este imposto que você tem isenção, e não sobre a declaração. Ela deverá ser feita anualmente, mesmo que para informar que você está isento de pagamento sobre seus rendimentos.

A isenção de imposto de renda por alienação mental é universal sobre meus rendimentos?

Não, a isenção de imposto de renda por doença grave, qualquer que seja ela, não é universal. Como aponta a lei, ela é aplicada exclusivamente sobre os rendimentos decorrentes da aposentadoria, não se ampliando para outras fontes de renda que você possa ter.

Desta forma, aluguéis, valores pagos por serviços, proventos sobre participações em empresas e demais formas de obtenção de renda serão tributados normalmente, ao passo que o imposto sobre a renda da aposentadoria estará isento.

Para qual órgão o pedido de isenção deve ser encaminhado?

O pedido de isenção, bem como todos os seus procedimentos, é feito pela via administrativa por meio do INSS. Por lá, o cidadão pode atuar em nome próprio, sem qualquer prejuízo.
Já no caso de pedido pela via judicial, a ação deve ser proposta por advogado ou defensor público junto à Justiça Federal.

A isenção de imposto de renda se estende à minha/meu cônjuge?

Não, a isenção de imposto de renda por doença grave diz respeito exclusivamente à pessoa que recebeu o benefício. Significa dizer que a isenção não pode ser transferida ou ampliada de qualquer forma.

Também cabe dizer que a isenção não limitada por residência ou família. Se mais de uma pessoa de uma mesma família preencher os requisitos, todas elas podem receber a isenção por causa própria.

O que muda na minha aposentadoria após a concessão da isenção?

Saindo dos temos complexos do direito, o que muda após a garantia da isenção é o valor líquido em sua conta depois de cada pagamento da aposentadoria.

É importante que o valor bruto da aposentadoria não altera em nada: a diferença é a inexistência do desconto para fins de imposto de renda. Na prática, a linha de cobrança sobre o IRPF deixará de existir, liberando este valor integralmente para você.

E se a minha alienação mental puder ser curada, o que acontece?

As condições definidas legalmente como alienação mental são variadas e complexas em relação a seu diagnóstico. Em vários destes casos, a condição é transitória, podendo deixar de acometer a pessoa.

Nestes casos, o laudo costuma ter um prazo de validade. Após o período, será feita uma nova avaliação, que poderá identificar a cura da condição e – consequentemente – o término da concessão da isenção.

Posso solicitar a isenção de imposto de renda por alienação mental antes da minha aposentadoria?

Não é possível buscar antecipadamente a isenção de imposto de renda por doença grave, qualquer que seja ela, uma vez que a aposentadoria é uma das condições para se obter o benefício e, além disso, é sobre os rendimentos da própria aposentadoria que a isenção é concedida, tornando impossível o pedido enquanto a pessoa não for aposentada.

4/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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