Isenção de Imposto de Renda por AIDS - Galvão & Silva

Isenção de Imposto de Renda por AIDS

19/04/2021

8 min de leitura

Atualizado em

Isenção de imposto de renda por AIDS

O direito à isenção de imposto de renda por AIDS é um benefício concedido legalmente desde 1988, somado a outras circunstâncias de saúde que oferecem a isenção em questão. Contudo, ainda existe dúvidas sobre esse benefício. Há casos específicos em que o contribuinte é tributado durante meses e anos, e não percebe que este valor pode ser revertido em condições melhores de vida e saúde.

Atuando em benefício de pessoas que buscam a isenção de imposto de renda por AIDS e outras condições, o escritório Galvão & Silva preparou este material para solucionar suas principais dúvidas a respeito do assunto, confira!

O que é isenção de imposto de renda?

A isenção de imposto de renda, como o próprio nome sugere, é um benefício em que um indivíduo não precisar ser tributado proporcionalmente sobre sua renda. Este tipo de isenção pode existir também para empresas, mas quando se trata de um benefício derivado de alguma condição de saúde, obedece a alguns requisitos e algumas segmentações de aplicação.

No caso da isenção de imposto de renda por AIDS, ela ocorre exclusivamente para pessoas diagnosticadas e periciadas com a condição de saúde, além de que precisam estar aposentadas, reformadas ou serem pensionistas.

Como sei se tenho direito à isenção de imposto de renda?

A lei 7.713 é responsável por determinar a aplicação da isenção de imposto de renda por AIDS e outras condições de saúde, listando quase vinte situações que geram a isenção. O artigo XIV aponta 18 categorias que geram a isenção, sendo as seguintes:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Lei 7.713, artigo XIV.

Saindo do juridiquês e aproximando a lei da linguagem cotidiana, isso significa que se você está na condição de aposentado ou reformado e é portador de alguma dessas exigências listadas na lei, tem direito à isenção. Desta forma, poderá ser submetido a perícia médica oficial para confirmar o diagnóstico e solicitar o benefício no INSS.

A lei ainda responde outra dúvida comum: a condição de saúde não precisa ser anterior a aposentadoria. O direito passa a valer a partir do momento em que ela for identificada, desde que a pessoa preencha os requisitos.

Como posso pedir isenção de imposto de renda por AIDS?

O pedido de isenção de imposto de renda por AIDS é o primeiro passo para a obtenção do benefício. Se você preenche os requisitos em questão, é necessário entrar em contato com o INSS em sua região para agendar uma perícia com um médico oficial. Desta perícia, resultará o laudo que será utilizado para solicitar a isenção junto ao órgão.

O laudo pericial apresentará qual a condição de saúde em questão, desde quando ela é presente (se for possível identificar), e a data de validade para aquele laudo, se for uma condição transitória. Com ele em mãos, você – ou seu representante legal – poderá encaminhar a solicitação para o INSS.

Deve-se considerar, no entanto, que essa demora pode ser bastante prejudicial, e que existem alternativas – que é justamente o tema do nosso artigo. Trata-se da via judicial, que pode ser utilizada quando seu requerimento for rejeitado, ou antes mesmo da resposta da instituição. Nesta situação, abre-se um processo judicial para ter reconhecido o seu direito o quanto antes, especialmente em situações em que a via administrativa apresente alguma complicação.

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Em que situações não tenho direito à isenção de imposto de renda por AIDS?

Sempre que os critérios forem preenchidos, você terá direito à isenção. Deve-se reforçar, no entanto, que os critérios para a obtenção do benefício são duplos: ter a condição de saúde, que neste caso é a AIDS, e estar aposentado, reformado ou pensionista.

Muitas pessoas tentam antecipar à aposentadoria, e acabam não obtendo o benefício, pois como listado acima, as condições especificas são necessárias para a efetivação do benefício. Além disso, é importante lembrar que a isenção ocorre sobre os rendimentos vindos da aposentadoria ou pensão. Se você tiver outras fontes de rendimento, não haverá isenção diretamente sobre elas.

E o imposto de renda que já paguei quando já tinha AIDS? Eles estão perdidos?

Não. Mesmo depois de já ter pago os impostos, ainda assim você poderá contar com o benefício da isenção de forma retroativa, no limite legal de até 5 anos antes da data de ajuizamento da ação.

Isso significa que, é possível pedir pela restituição ou compensação do imposto de renda pago enquanto você já poderia desfrutar da isenção. Obviamente, será necessário antes obter o benefício e, então, comprovar que as mesmas condições já estavam sendo cumpridas no período anterior.

Preciso de um advogado para pedir isenção de imposto de renda por AIDS?

Embora sempre recomendemos a atuação de um profissional especializado para acompanhar você, o pedido pela via administrativa não exige a representação legal por parte de nenhum profissional. Dito isso, você poderá atuar em seu próprio nome para fazer os agendamentos e requerimentos diretamente com o INSS.

Quando se tratar do pleito pela via judicial, no entanto, será obrigatória a atuação de um advogado ou da defensoria pública do seu estado ou distrito, por se tratar de uma ação que exige capacidade postulatória.

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Perguntas frequentes

Em nossa atuação cotidiana como advogados em pedidos de isenção de imposto de renda por AIDS, recebemos algumas perguntas de forma recorrente. Entre as principais, destacam-se:

Tenho AIDS e todos os demais requisitos para a isenção. Posso deixar de pagar o imposto de renda automaticamente?

Não. A isenção de imposto de renda só passará a ser aplicada depois que o INSS ou a justiça reconhecer este direito. Não deixe de pagar seus impostos antes que a isenção seja garantida.

Recebi a isenção de imposto de renda em decorrência de AIDS. Posso parar de fazer a declaração de renda?

A isenção do imposto diz respeito ao pagamento do tributo, e não à declaração da sua renda. Você ainda deverá declarar seus rendimentos anualmente, apenas não precisará pagar sobre os rendimentos decorrentes da aposentadoria.

E se eu tiver mais de uma condição de saúde geradora de isenção de imposto de renda? O benefício pode se acumular?

Não. O benefício é único e não cumulativo. Com uma das condições, você já alcança de forma plena, sem que possa ser somado de alguma maneira a outras condições.

A isenção de imposto de renda por AIDS se aplica a todos os meus rendimentos?

Não. A isenção de imposto de renda por AIDS se aplica exclusivamente aos rendimentos decorrentes da aposentadoria ou pensão. Se você tiver um novo trabalho ou rendimentos externos de natureza distinta, estes valores não serão beneficiados pela isenção.

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A isenção de imposto de renda por AIDS se aplica a toda minha família?

A isenção sobre o imposto de renda é de natureza personalíssima. Em outras palavras, ela se aplica exclusivamente à pessoa que preenche todos os requisitos que concedem o direito. Obviamente, no entanto, se mais de uma pessoa preenche-los, ela também poderá obter o mesmo benefício, mas por suas próprias condições.

Para qual órgão meu pedido de isenção de imposto de renda deve ser encaminhado?

Seu pedido de isenção de imposto de renda deve ser encaminhado para o INSS da sua região, sempre que se tratar de um pedido administrativo – ou seja, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial.

Se, por outro lado, você optar pela via judicial, esta deverá ser encaminhada para o Poder Judiciário, sempre sob a representação de um advogado ou defensor público que atue em seu nome.

É útil lembrar que a lei nacional não obriga que a via administrativa tenha se esgotado para que você possa ingressar pela via judicial. Em outras palavras, seu pedido não precisa ter sido rejeitado pelo INSS para que você consiga o benefício. É possível, até mesmo, ter um processo judicial transcorrendo ao mesmo tempo em que você aguarda a decisão do INSS, de forma a aumentar suas chances.

Minha aposentadoria muda em alguma coisa após a obtenção da isenção de imposto de renda?

Não, sua aposentadoria não terá os valores afetados. O que muda é que você receberá o valor líquido superior ao que recebe atualmente, uma vez que não terá qualquer percentual descontado em decorrência do imposto de renda.

Posso obter a isenção de imposto de renda por AIDS antes da aposentadoria?

Como mencionado em tópicos anteriores, a isenção de imposto de renda por AIDS aplica-se exclusivamente aos rendimentos decorrentes de aposentadoria e pensão. Desta maneira, não há propósito em buscar o reconhecimento deste direito antes da aposentadoria, uma vez que você não conta com qualquer rendimento isento.

Vale lembrar, ainda, que a aposentadoria, pensão ou reforma é um dos requisitos para que o direito seja obtido. Sem estar sob esta condição, as chances de conseguir a isenção deixam de existir.

Somos escritório especialista em isenção de imposto de renda por qualquer doença grave. Nossos advogados estão há bastante tempo trabalhando em prol do bem-estar dos nossos clientes, auxiliando-os a conseguir esse benefício. Entre em contato hoje mesmo e garanta o seu.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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