Isenção de Imposto de Renda para Militares

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

09/06/2023

8 min de leitura

Atualizado em

Isencao De Imposto De Renda Para Militares
Militares com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que estejam na reserva ou reformados. A legislação assegura esse benefício para proteger a renda do militar em situações de saúde que demandam cuidados contínuos.

A isenção é válida para o militar da reserva ou reformado diagnosticado com uma enfermidade grave prevista em lei. Nesse caso, é possível assegurar a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, mesmo que a doença tenha sido contraída após sua passagem para a inatividade. Muitos militares desconhecem esse direito e acabam pagando valores que poderiam estar legalmente isentos.

Este benefício está previsto no artigo 6º da Lei 7.713/88 e se aplica tanto aos militares das Forças Armadas quanto às forças auxiliares, como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, desde que sejam atendidos os requisitos legais e médicos estabelecidos.

Em algumas situações, a administração pública nega indevidamente a isenção ou impõe barreiras burocráticas sem justificativa. Por isso, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada em direito previdenciário militar, a fim de assegurar a efetivação desse direito. Isso inclui a obtenção da isenção de Imposto de Renda para militares, com a possibilidade de restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Pensando nisso, os advogados do nosso escritório prepararam este artigo sobre isenção de Imposto de Renda para militares.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Quais rendimentos estão isentos do Imposto de Renda para militares?

Conforme o inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, estão isentos de Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma por acidente em serviço ou pensão recebidos por militares acometidos por doenças graves, como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras condições previstas na própria legislação.

A isenção abrange exclusivamente os valores pagos em razão da inatividade ou da pensão, incluindo soldos, gratificações, adicionais e vantagens incorporadas aos proventos. No entanto, rendimentos originados de atividades remuneradas, como funções em cargos comissionados, consultorias, investimentos e aluguéis, continuam sujeitos à tributação normal, salvo se houver previsão legal específica em contrário.

A isenção de imposto de renda se aplica a todos os militares?

Ao contrário do que se pode imaginar, a isenção de Imposto de Renda não se aplica a todos os militares. Ela é específica e restrita àqueles que apresentam doenças graves, sendo um benefício individual condicionado à comprovação de enfermidade prevista em rol taxativo na legislação.

Como estipulado pela norma, a isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria e reforma, ou seja, não alcança militares da ativa. Portanto, o benefício pode ser concedido apenas aos militares inativos, reformados ou da reserva remunerada que apresentem doenças graves. O início da isenção e a restituição de valores pagos a título de Imposto de Renda ocorrerão a partir da data do diagnóstico médico, e não da emissão do laudo oficial.

Nesse contexto, a jurisprudência do STJ, no REsp 1.116.620/BA, consolidou o entendimento de que o termo “aposentadoria” deve ser interpretado de maneira extensiva, abrangendo também os militares reformados.

Para a concessão da isenção, o STJ entende que não é necessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito, desde que o juiz considere suficiente a prova de que a doença grave está adequadamente demonstrada por outros meios de evidência. 

Embora o laudo pericial emitido por serviço médico oficial seja relevante, a jurisprudência estabelece que ele não vincula o juiz, que pode fundamentar sua decisão com base em outras provas constantes no processo.

Há um limite de renda para se qualificar para a isenção de imposto de renda como militar?

Não há qualquer limite de valor para o gozo da isenção por doença grave. A isenção é integral e independe do montante dos proventos recebidos, desde que esses valores estejam diretamente vinculados à reforma, aposentadoria ou pensão decorrente de vínculo militar. Isso significa que mesmo proventos elevados podem ser integralmente isentos, desde que preenchidos os requisitos legais.

O que se exige, portanto, é a origem dos rendimentos, ou seja, se são ou não relacionados à inatividade ou pensão, e a comprovação da doença. Cabe destacar que o benefício não se confunde com isenções previstas para rendas mais baixas ou faixas de tributação: trata-se de uma isenção específica, de natureza protetiva e garantidora da dignidade da pessoa acometida por enfermidade grave.

Quais são as penalidades para militares que não cumpram corretamente suas obrigações fiscais?

Militares estão sujeitos às mesmas obrigações fiscais que qualquer outro contribuinte. Isso implica que o não cumprimento de deveres como a entrega da Declaração de Ajuste Anual, a omissão de rendimentos tributáveis ou o uso indevido da isenção de Imposto de Renda pode resultar em penalidades administrativas e, em alguns casos, criminais.

Entre as sanções previstas, estão a aplicação de multas sobre o valor do tributo devido, a atualização monetária com juros pela taxa Selic, além da possível responsabilização por crime contra a ordem tributária, conforme a Lei nº 8.137/1990.

Ademais, o militar também pode ser responsabilizado administrativamente dentro das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, especialmente quando a conduta configura violação de princípios como ética, hierarquia ou disciplina militar. Por isso, mesmo em situações de isenção legal, é fundamental manter a regularidade cadastral e documental tanto junto à Receita Federal quanto ao órgão de vinculação militar.

Papel do advogado em caso de isenção de imposto de renda para militares

O papel do advogado em um caso de isenção de imposto de renda para militares pode variar dependendo da situação específica e das leis tributárias do país em questão. No entanto, em geral, o advogado pode desempenhar várias funções importantes nesse processo, dentre as quais podemos destacar:

O advogado pode fornecer orientação jurídica aos militares sobre seus direitos e obrigações fiscais, explicando as leis tributárias aplicáveis e como elas se relacionam com a isenção de imposto de renda para militares. Ainda, pode ajudar a esclarecer dúvidas e fornecer informações sobre os requisitos legais para a isenção.

Análise da elegibilidade

O advogado pode avaliar a situação financeira e as circunstâncias de saúde do militar para determinar se ele se qualifica para a isenção de imposto de renda. Isso pode envolver a revisão de documentos e outras informações relevantes para determinar se os critérios legais são atendidos.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Preparação da documentação

O advogado pode auxiliar na coleta e preparação de todos os documentos e formulários necessários para solicitar a isenção de imposto de renda. Isso pode incluir declarações de renda, comprovantes de despesas, comprovantes de serviço militar e outros documentos relevantes.

O advogado pode atuar como representante legal do militar perante as autoridades fiscais. Ele pode lidar com a comunicação e correspondência com as agências governamentais responsáveis pelo processamento da solicitação de isenção, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos e que os interesses do militar sejam devidamente defendidos.

Recursos e apelações

Se a solicitação de isenção de imposto de renda for negada, o advogado pode ajudar a militar a recorrer da decisão. Isso inclui, poder preparar a documentação necessária, apresentar recursos e representar o militar em audiências ou procedimentos adicionais, buscando reverter a decisão desfavorável.

Militares da ativa com doença grave têm isenção de IR?

Não. Militares da ativa não têm isenção de IR por doença grave, pois a lei prevê o benefício apenas para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não se aplicando à remuneração da ativa.

O que diz a Súmula 598 do STJ?

A Súmula dispõe que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do IR prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Ou seja, laudos particulares também são válidos em juízo.

Existe limite de renda para obter a isenção?

A isenção de IR por doença grave não depende do valor dos proventos. Mesmo rendimentos elevados de aposentadoria, reforma ou pensão podem ser isentos, desde que cumpridos os requisitos legais.

Quando o militar fica isento do Imposto de Renda?

O militar fica isento do Imposto de Renda quando, já na inatividade (reforma ou reserva), ou como pensionista, é diagnosticado com doença grave prevista na Lei nº 7.713/1988. O marco inicial para restituição de contribuição é o diagnóstico da doença grave.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Dessa forma, é possível perceber que a isenção do Imposto de Renda para militares acometidos por doenças graves é uma importante medida de proteção legal, destinada a aqueles que enfrentam enfermidades severas. Concedida a reformados e pensionistas, desde que atendidas as disposições legais, essa isenção proporciona alívio financeiro e reafirma a dignidade do militar diante das limitações impostas pela sua saúde.

Por todos os motivos apresentados, fica claro que contar com o apoio de um profissional especializado é essencial. O escritório Galvão & Silva Advocacia dispõe de profissionais altamente qualificados para oferecer o melhor suporte e a solução mais eficaz. forma. 

4/5 - (4 votos)
Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Ciro Silvano
Ciro Silvano Presidente - Casa do Caminho

"Tive uma experiência muito positiva. O escritório possui excelente estrutura e corpo jurídico."

Gabriel Lira
Gabriel Lira CEO - Agência Gruv

"Fui atendido pela equipe do dr. Daniel Silva e eles foram atenciosos a todo tempo, sempre me atualizando com todos os andamentos do processo."

Rafael Vaz
Rafael Vaz Empresário

"Atendimento deles é fora do comum, atenção em todas as etapas e principalmente a excelência da operação..."

Camilla Kassia
Camilla Kassia Gerente - Portobello S.A.

"Minha experiência por aqui é sempre a melhor possível, contar com o profissionalismo e responsabilidade do escritório..."

Luís Gustavo Moreira
Luís Gustavo Moreira Psicólogo

"Excelente atendimento, ótimos advogados! Foram certeiros no que eu precisava."

Mauro Gomes
Mauro Gomes Diretor Executivo - IBM Brasil

"Eu recomendo os advogados da Galvão e Silva para qualquer tipo de trabalho envolvendo qualquer interação com o governo..."

Elias Borges
Elias Borges Analista de Negócios - Sebrae

"Excelente escritório! Consegue reunir praticamente todas as características positivas para prestação de ótimos serviços..."

Edson Marques
Edson Marques Sócio - Cavalher Odontologia

"Gostei muito. São eficientes e comprometidos com o que prometem. Consultoria empresarial de primeira."

Rafaela Rocha
Rafaela Rocha Empresária

"Ambiente agradável com profissionais altamente qualificados, humanitários e eficientes..."

Luisa Zottis
Luisa Zottis Jornalista Internacional

"Excelente trabalho, recomendo."

Diógenes Finéias
Diógenes Finéias Militar - Exército Brasileiro

"Fui a vários escritórios, mas só aqui consegui resolver meu problema, Galvão e Silva, recomendo..."

Posts relacionados

Erros que podem te fazer perder o direito de...

Por Galvão & Silva Advocacia

01 abr 2025 ∙ 9 min de leitura

Posso cobrar judicialmente um contrato...

Por Galvão & Silva Advocacia

31 mar 2025 ∙ 7 min de leitura

Você pode perder seu crédito contra o...

Por Galvão & Silva Advocacia

31 mar 2025 ∙ 9 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2025 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.