A execução fiscal é um processo judicial utilizado para cobrar dívidas tributárias ou não tributárias de contribuintes inadimplentes. Envolve o ajuizamento de ações pelo ente público, com o objetivo de recuperar créditos, e pode resultar na penhora de bens ou bloqueios financeiros.
Execução fiscal trata-se do procedimento no qual a Administração Tributária brasileira utiliza da cobrança judicial dos créditos públicos inscritos em dívida aberta.
Na execução fiscal da Dívida Ativa da União, a representação fica responsável pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Assim, por meio do Poder Judiciário, a Fazenda Pública requer dos contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando do Poder Judiciário.
O que é a Lei de Execução Fiscal (LEF)?
Criada em 1980 a partir da Lei n° 6.830, a Lei de Execução Fiscal define quais são os passos que a Fazenda Pública deve dar para realizar a cobrança de dívidas tributárias e não tributárias que pessoas físicas e jurídicas possam ter com o Estado.
A Lei foi criada com o objetivo de estabelecer uma padronização de prazos e ações que a Fazenda Pública deve ter ao pedir, através de vias judiciais, o pagamento de dívidas.
A partir disso, a LEF lista maneiras de entrar com a ação, como a dívida pode ser cobrada e qual será a ordem de prioridades entre os bens que podem ser penhorados.
O que é uma ação de execução fiscal?
A ação de execução fiscal é o instrumento por meio do qual o credor tenta receber o que tem direito. Portanto, a ação se baseia em título, líquido e exigível.
No caso da ação de execução fiscal, o título está diretamente ligado a uma dívida contraída junto à Fazenda. Na prática, é um trâmite judicial que o juízo obrigará o devedor ao pagamento que se não ocorrer incidirá em inscrição na dívida ativa.
Importante ressaltar que a execução possui duas partes:
Devedor tributário
No polo passivo da ação, o devedor tributário costuma ser o contribuinte. A Lei de Execução Fiscal (LEF), art 4°, possui uma série de sujeitos contra quem se pode fazer a execução fiscal.
Credor
De acordo com o Art. 1° da LEF, a cobrança, que acontece por meio da execução, pode ser divida ativa junto com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, além de suas respectivas autarquias. Todos esses entes podem ocupar o papel de credores.
Na execução, o direito do credor é pressuposto a um título executivo extrajudicial, nomeado de certidão de dívida ativa (CDA). A elaboração desse documento acontece de forma unilateral, através da Fazenda Pública.
O que é lei de execução fiscal?
A lei de execução fiscal nada mais é que o estudo dos limites de aplicação do Código de Processo Civil em relação à execução fiscal, expressa pela Lei 6.830/80.
Neste cenário, o argumento exposto pela Fazenda Pública é de que a Lei de Execução deve prevalecer sobre o CPC onde fosse contraditório ao Código, visto que é mais específica.
Lei de execução fiscal no novo CPC
As mudanças realizadas pelo novo CPC fizeram com que os argumentos defendidos pela Fazenda fossem alterados em diversos pontos, devido ao tratamento mais benéfico atribuído ao credor após as respectivas mudanças.
Esse fator deu início a um discurso pela aplicação ampla do CPC, gerando inúmeras polêmicas na doutrina e jurisprudência, levando a aplicações divergentes, em ambos os sentidos.
Como funciona o processo de execução fiscal no Brasil
O funcionamento do processo de execução fiscal no Brasil, como vimos nos tópicos acima, é o processo pelo qual a Fazenda Pública utiliza para fazer a cobrança de dívidas, sejam elas tributárias ou não. Sendo as dívidas tributárias aquelas referentes aos débitos que são relacionados a tributos previstos, como os impostos e as taxas. Já as dívidas não tributárias se relacionam a outras obrigações financeiras, como as multas administrativas e indenizações.
Logo, a execução será regida pela Lei de n.º 6.830/1980. Para que a pessoa seja executada, deverá a mesma ser inscrita em dívida ativa e emitir a Certidão de Dívida Ativa.
Diante disso, a Fazenda vem como um cobrador informando ao devedor o valor para pagamento, o qual deve pagar em dinheiro ou indicar bens para a penhora. Mas se o valor não for pago em dinheiro e o devedor não tiver indicado bens, os mesmos serão penhorados. Podendo, após isso, o devedor apresentar embargos, como veremos no tópico abaixo.
O que são embargos à execução fiscal?
Como meio de defesa do contribuinte executado nos autos da execução fiscal, tem-se, além disso, a oposição dos embargos à execução. Este é o meio de defesa com procedimento próprio para as execuções de natureza fiscal.
Os embargos à execução fiscal é uma ação judicial destinada à defesa do contribuinte devedor de algum crédito tributário. Essa ação é distribuída por dependência na ação de execução no qual ambas serão julgadas em conjunto.
No entanto, por ser bastante oneroso, sua interposição é difícil. Ademais, nos termos da Lei de Execuções Fiscais, o executado deverá obrigatoriamente garantir o juízo.
Uma vez que haja a garantia do juízo, ao contrário do que se explanou em sede da exceção de pré-executividade, a oposição dos embargos suspende a exigibilidade do crédito tributário. Assim, o executado obterá a sua certidão negativa de débitos fiscais até o julgamento definitivo do processo.
Quando será possível suspender o processo de execução fiscal?
Conforme o Art. 40 da LEF, será possível suspender o processo de execução quando o devedor não for localizado ou encontrado os seus bens penhoráveis. Se o processo permanecer suspenso pelo prazo de um ano, o juiz deverá ordenar o arquivamento dos autos, não correndo o prazo prescricional nesse período.
Como consultar uma execução fiscal?
O primeiro passo é consultar a justiça Estadual e Federal da sede da empresa ou do domicílio da pessoa física, para saber se há ações judiciais ajuizadas contra si.
Para se certificar, é recomendável que haja uma realização de pesquisas em outros Estados, principalmente se a empresa estiver acostumada a realizar operações interestaduais.
Portanto, a inexistência de uma execução não quer dizer que não haja uma dívida tributária, visto que a execução é apenas o último passo, demonstrando que há cobrança da dívida em juízo.
Mas, o certo a se fazer para identificar se há dívida tributária, é obter certidões negativas junto à Receita Federal e às Secretarias Estaduais e Municipais da Fazenda.
Como se defender de uma execução fiscal?
Quando o contribuinte sofre uma execução fiscal, há duas formas básicas para apresentar uma defesa. A principal é por meio dos Embargos à Execução Fiscal e a outra é através do Intermédio de uma Execução de Pré-Executividade.
Como regularizar a situação fiscal antes de chegar à execução
Um ponto bastante importante é como proceder à regularização da situação fiscal antes de chegar à execução. Como vimos nos tópicos acima, a execução ocorre quando há um inadimplemento. Logo, o devedor, para evitar que ocorra a execução, deverá consultar primeiramente a dívida e observar quais são os débitos que o mesmo precisa quitar.
Logo após, proceder ao gerenciamento do pagamento, se não for possível o pagamento total ou realizar o pagamento total do débito. Logo após esse procedimento, será emitida a certidão negativa para ser comprovada a regularidade fiscal.
O que pode ser cobrado em uma execução fiscal?
Poderá ser cobrado em uma execução fiscal tanto as dívidas tributárias, como, por exemplo, os impostos e taxas, como também as dúvidas não tributárias, como, por exemplo, as multas administrativas e indenizações. As quais são inscritas na dívida ativa onde a Fazenda Pública realiza a cobrança.
Quais são as consequências de uma execução fiscal para o devedor?
As consequências para o devedor compreendem a penhora dos bens se não houver o pagamento, como também o bloqueio financeiro, podendo também ter restrições para conseguir crédito. Podendo o mesmo sofrer com o aumento da dívida por conta dos juros e multas.
Como evitar uma execução fiscal?
Para ser evitada a execução fiscal, é sempre importante que se mantenha as obrigações fiscais em dia, logo, sendo importante que os tributos sejam pagos dentro dos prazos e, caso seja preciso, que haja a negociação ou parcelas das dívidas existentes e, se já existir, inscrição que seja paga.
Quais bens podem ser penhorados em uma execução fiscal?
Os bens que podem ser penhorados consistem em imóveis, veículos, contas bancárias, ações. Devendo sempre observar os bens que não podem ser penhorados, como o salário e pensões.
Conclusão
O escritório Galvão & Silva Advocacia é especializado em execução fiscal. Contamos com advogados tributaristas especializados que irão analisar o AIIM auto de infração e imposição de multa e confrontar com seus documentos fiscais e contábeis para atestar se o trabalho do fiscal está correto.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.