As discussões envolvendo a possibilidade da exclusão do ISS e do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS datam de 1990. Finalmente, parecem existir decisões benéficas para os empresários que, durante tanto tempo, precisaram contribuir sobre um valor que nem mesmo participava de suas margens de lucro.
As mudanças recentes abrem a possibilidade de reduzir o pagamento tributário das empresas e, até mesmo, recuperar retroativamente parte daquilo que foi pago nos últimos anos. Por isso, o assunto é tão importante e merece a atenção de quem trabalha na área.
Com o objetivo de esclarecer os principais questionamentos sobre o tema, nossos advogados especialistas em Direito Tributário elaboraram o presente artigo.
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Entendendo o uso do PIS/COFINS
A origem do PIS e da COFINS está ligada à arrecadação para financiamento de questões de seguridade e previdência. Devido à sua importância, são tributos previstos na Constituição Federal de 1988.
A intenção é que parte da arrecadação das empresas auxilie a bancar esses custos, garantindo a estabilidade dos trabalhadores brasileiros. Atualmente, não existem questões quanto à sua importância, mas em relação à forma como são calculadas.
A longa discussão sobre o ICMS
A discussão sobre a exclusão do ISS e do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS não é recente. Já no início da década de 1990, havia dúvidas sobre a forma como essa arrecadação seria calculada.
Sabia-se que a cobrança deveria ocorrer sobre a arrecadação bruta da empresa. Contudo, a base desse cálculo era debatida. Impostos como o ICMS são de mera arrecadação de repasse – o que significa que a empresa repassa seu valor, mas deve recolher e pagar para o governo, fazendo com que não chegue a formar parte de sua arrecadação. Em outras palavras, as empresas circulam o valor em seu caixa, mas este não constitui uma arrecadação.
Muitas ações judiciais tentaram demonstrar que a cobrança do PIS/COFINS deveria acontecer apenas sobre o valor que efetivamente formava a arrecadação da empresa, excluindo-se os meros repasses, como é o caso do ICMS.
Ao longo dos anos, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança deveria ser sobre todo o valor que constituía o fluxo de caixa de empresa, incluindo o ICMS e outros tributos de caráter de mero repasse. Em 2016, o tribunal editou súmula declarando que a arrecadação do ICMS faz parte da base de cálculo da renda bruta das empresas, devendo ser incluído em outros tributos para fins de definição do valor a ser recolhido.
A novidade trazida pelo STF
A grande novidade ocorreu em março de 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os valores relativos ao ICMS não constituem o patrimônio da empresa, não devendo, portanto, ser utilizados para fins de cálculo tributário, uma vez que apenas transitam em seu orçamento até que sejam repassados para os estados. A decisão ocorreu em sede de repercussão geral, dando início à possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Reflexos no ISS
Embora a decisão do STF diga respeito exclusivamente ao ICMS, já é possível observar decisões favoráveis aos contribuintes no que diz respeito à contabilização do ISS na base de cálculo.
Por analogia, sua natureza contábil também tem caráter transitório, sendo diretamente reencaminhado para a municipalidade. Isso permitiu uma série de decisões favoráveis que reduziram significativamente a onerosidade dos tributos aplicados sobre as pessoas jurídicas.
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Resumindo a questão
A exclusão do ISS e do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS já está sendo obtida pela via judicial, inclusive em sede de liminar, graças à decisão STF.
Discute-se, ainda, a possibilidade de cobrança retroativa dos tributos já pagos nos últimos cinco anos. Essa última questão ainda deverá ser decidida, pois gera um importante impacto nos orçamentos públicos. É por isso, inclusive, que a judicialização da demanda para tentar garantir a restituição é particularmente.
O que pode ser feito, legalmente falando, sobre a exclusão do ISS e do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS?
Atualmente, toda empresa que deseja a exclusão do ISS e do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS deve buscar seu direito com o auxílio de um escritório de advocacia. Com isso, serão analisadas as duas possibilidades centrais deste caso. Em primeiro lugar, deve-se garantir a exclusão. Ela aliviará o orçamento destinado ao pagamento de tributos de forma bastante significativa. Depois, deve-se buscar a cobrança retroativa dos valores pagos considerando o ICMS e o ISS como parte da renda bruta da empresa.
Em nosso escritório de advocacia, temos a constante preocupação em garantir que a justiça seja um meio de gerar segurança para as empresas. A conquista da exclusão do ISS e do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS já é uma realidade que oportuniza menos onerosidade às atividades produtivas de nossos clientes, permitindo que sua atividade empresarial possa prosperar por meio de um planejamento tributário eficiente.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.