Entenda o novo edital para acordo com PGFN em dívidas ativas no contencioso

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24/05/2021

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou um novo edital com condições especiais para contribuintes que possuem dívidas ativas em contencioso administrativo ou judicial. 

O objetivo é permitir a regularização fiscal por meio de acordos vantajosos, como descontos e parcelamentos flexíveis. Neste artigo, vamos explorar os principais pontos dessa nova oportunidade e como empresas e pessoas físicas podem se beneficiar.

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O que é o novo edital da PGFN para acordos de dívida?

O novo edital da PGFN estabelece condições especiais para regularização de dívidas ativas que estão sendo discutidas no âmbito contencioso. Esse modelo de transação permite que contribuintes renegociem seus débitos de maneira mais favorável, evitando penalidades futuras. As regras incluem descontos, parcelamentos e formas diferenciadas de quitação.

Uma das principais vantagens dessa nova modalidade é a possibilidade de reduzir significativamente o valor total da dívida. Isso ocorre por meio da concessão de descontos sobre multas, juros e encargos legais, facilitando o pagamento para os devedores. Além disso, há opções de parcelamento que tornam o fluxo de pagamento mais acessível.

O edital também busca incentivar a regularização fiscal, promovendo uma solução amigável entre os contribuintes e o governo. Isso evita a continuidade de processos demorados e onerosos, garantindo previsibilidade financeira para quem precisa quitar suas obrigações fiscais. Assim, o contribuinte pode organizar suas finanças com mais tranquilidade.

Quem pode aderir ao acordo com a PGFN?

Podem aderir ao novo edital tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União e que estão em contencioso. Isso inclui empresas de diversos portes, bem como indivíduos que tenham pendências tributárias em disputa. A proposta visa beneficiar quem deseja regularizar sua situação fiscal de forma facilitada.

A transação é especialmente interessante para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras e não conseguem arcar com o valor integral das dívidas. Com as condições diferenciadas oferecidas pelo edital, os contribuintes podem encontrar uma solução que se encaixe na sua realidade. Dessa forma, evita-se a execução fiscal e outras sanções mais graves.

Além disso, há critérios específicos para cada tipo de transação, levando em consideração o porte da empresa e o impacto econômico da dívida. Por isso, é importante analisar os detalhes do edital e verificar as opções disponíveis para cada caso. Dessa forma, o contribuinte pode escolher a melhor forma de regularização dentro das condições oferecidas.

Quais são as condições oferecidas pelo edital?

O novo edital da PGFN traz diversas vantagens para facilitar o pagamento das dívidas em contencioso. Entre as principais condições, destacam-se os descontos aplicáveis sobre multas, juros e encargos legais. Dependendo da situação, a redução pode ser significativa, tornando o valor final muito mais acessível para o contribuinte.

Outra vantagem é a possibilidade de parcelamento em um prazo estendido, permitindo que o pagamento seja diluído em prestações mensais mais suaves. Isso ajuda especialmente as empresas e pessoas físicas que possuem dificuldades de caixa e não conseguem quitar o débito de uma só vez. O número de parcelas pode variar conforme a modalidade escolhida.

Além dos descontos e parcelamentos, há alternativas que envolvem o uso de precatórios para a quitação da dívida. Esse mecanismo permite que o contribuinte utilize valores devidos pelo governo para amortizar sua dívida fiscal. Essas opções tornam a transação mais flexível e acessível para quem deseja regularizar sua situação financeira.

Como fazer a adesão ao acordo com a PGFN?

A adesão ao novo edital da PGFN pode ser feita de forma digital, por meio do portal “Regularize”. O processo é simples e intuitivo, permitindo que o contribuinte escolha a modalidade de transação que melhor se adapta à sua situação financeira. Basta acessar o sistema, preencher os dados necessários e enviar a solicitação.

Após a solicitação, a PGFN realiza a análise dos débitos e verifica se o contribuinte atende aos critérios do edital. Caso a adesão seja aprovada, o contribuinte receberá as condições de pagamento e as orientações para seguir com o parcelamento ou quitação do débito. Esse procedimento garante mais agilidade e transparência no processo.

É importante ficar atento aos prazos estabelecidos no edital, pois a adesão deve ser feita dentro do período indicado. Quem perder essa oportunidade poderá enfrentar dificuldades futuras para regularizar sua situação. Por isso, é recomendável buscar informações e realizar a adesão o quanto antes para garantir os benefícios oferecidos.

Quais são os benefícios da regularização da dívida ativa?

A regularização da dívida ativa por meio do novo edital da PGFN oferece diversos benefícios para contribuintes e empresas. O primeiro deles é a possibilidade de eliminar restrições fiscais, evitando bloqueios de bens e dificuldades para operar no mercado. Isso é essencial para quem precisa manter as atividades empresariais funcionando sem entraves.

Outro benefício relevante é a melhora da situação financeira do contribuinte, já que o acordo permite condições de pagamento mais acessíveis. Com a redução da dívida e prazos mais longos para quitar os débitos, torna-se possível equilibrar as contas sem comprometer todo o orçamento. Isso é especialmente útil para empresas que enfrentam dificuldades econômicas.

Além disso, regularizar a dívida evita problemas judiciais, como execuções fiscais e cobranças coercitivas. Isso traz mais tranquilidade e segurança jurídica para os contribuintes, permitindo que se concentrem em seus negócios ou atividades pessoais sem preocupações adicionais. Dessa forma, o novo edital representa uma excelente oportunidade de quitação.

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O que acontece se o contribuinte não regularizar sua dívida?

Caso o contribuinte não aproveite a oportunidade oferecida pelo novo edital, ele poderá enfrentar diversas consequências. Uma das principais é a continuidade do processo de execução fiscal, que pode resultar no bloqueio de bens, contas bancárias e até mesmo penhora de ativos. Essas medidas podem comprometer gravemente a situação financeira.

Além das execuções, o nome do contribuinte pode ser incluído em cadastros de inadimplentes, dificultando o acesso a crédito e financiamentos. Para empresas, isso pode prejudicar contratos com fornecedores e impedir a participação em licitações públicas. Portanto, manter a regularização fiscal em dia é fundamental para evitar esses transtornos.

Outro ponto importante é que a dívida ativa pode gerar encargos adicionais ao longo do tempo, tornando o valor devido ainda maior. Quanto mais tempo o débito permanecer em aberto, maiores serão os juros e multas aplicados. Por isso, a adesão ao edital pode ser a melhor saída para evitar que a situação se torne insustentável no futuro.

Como regularizar dívida na PGFN?

A regularização pode ser feita pelo portal “Regularize”, onde o contribuinte acessa as opções disponíveis e realiza a adesão ao parcelamento ou quitação da dívida. O processo é simples e pode ser feito online.

Quanto tempo a dívida vai para a PGFN?

Após a inscrição na dívida ativa da União, o débito é encaminhado à PGFN. O tempo pode variar conforme o tipo de tributo e o prazo de cobrança pela Receita Federal antes da inscrição.

Como aderir ao parcelamento PGFN com desconto?

A adesão pode ser feita pelo portal “Regularize”, escolhendo uma das modalidades de transação disponíveis no novo edital. Dependendo do caso, há possibilidade de descontos em juros, multas e encargos legais.

O que acontece se eu não pagar a PGFN?

A falta de pagamento pode resultar em execução fiscal, bloqueio de bens e inclusão do nome em cadastros de inadimplentes. 

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Conclusão

Diante do exposto, percebe-se que o tema abordado possui grande relevância no cenário jurídico, refletindo diretamente na garantia de direitos e na busca por segurança jurídica. A análise dos dispositivos legais, doutrina e jurisprudência demonstra a necessidade de um auxílio jurídico.

Assim, se você estiver precisando da ajuda de um advogado especializado, nós do escritório Galvão & Silva Advocacia possuímos uma equipe amplamente capacitada e competente, pronta para lidar com o seu problema. Entre em contato conosco hoje mesmo e marque sua consultoria.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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