Posso cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago?

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31/03/2025

7 min de leitura

Atualizado em

Posso cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago
Sim, é possível cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago. A Administração Pública deve honrar os contratos firmados, e o particular pode acionar a Justiça para garantir o pagamento devido.

Entender se é possível cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago exige conhecimento sobre a relação jurídica entre o particular e o poder público. Esse tipo de contrato é regido por regras específicas, mas isso não isenta o Estado de cumprir suas obrigações. Ao longo deste artigo, vamos explicar como funciona essa cobrança e quais direitos o contratado possui.

Além disso, vamos esclarecer por que é fundamental buscar a cobrança judicial em casos de inadimplência contratual com a Administração. A ausência de pagamento compromete a saúde financeira do contratado e pode gerar prejuízos graves, especialmente para pequenas empresas que dependem da regularidade contratual com o setor público.

Você também entenderá como identificar se o contrato administrativo permite a cobrança judicial, quais documentos são indispensáveis nesse processo e o que a legislação brasileira estabelece sobre o tema. Por fim, abordaremos em que momento a via judicial se torna necessária para garantir seus direitos perante a Administração Pública.

O que significa cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago

O que significa cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago

Cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago significa acionar o Poder Judiciário para exigir o cumprimento de uma obrigação contratual assumida pela Administração Pública. Essa medida é adotada quando o contratado já prestou o serviço ou entregou o bem previsto no contrato, mas não recebeu o valor correspondente. Nesses casos, o Judiciário pode ser acionado para determinar o pagamento.

A cobrança judicial ocorre após tentativas administrativas frustradas de recebimento. É comum que o particular, antes de recorrer ao Judiciário, encaminhe notificações e pedidos formais ao órgão público. No entanto, se a inadimplência persistir, a única alternativa viável pode ser cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago.

Essa cobrança não representa um desrespeito ao contrato, mas sim o exercício legítimo de um direito assegurado por lei. A Constituição Federal e a Lei nº 8.666/1993 garantem que o contratado tem direito ao pagamento pelos serviços prestados. Logo, cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago é uma ação justa e fundamentada.

Qual a importância de buscar a cobrança judicial em casos de inadimplência contratual com o poder público

Buscar a cobrança judicial em casos de inadimplência contratual com o poder público é fundamental para resguardar os direitos do contratado. A inadimplência pode comprometer a continuidade das atividades da empresa ou do profissional contratado, principalmente quando há grande dependência do recurso público previsto no contrato.

Além disso, cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago mostra à Administração Pública que o contratado está atento aos seus direitos. Essa postura fortalece a credibilidade da empresa e pode influenciar na forma como futuros contratos serão tratados. Demonstrar que se busca o cumprimento legal dos acordos pode evitar novas inadimplências.

A cobrança judicial também evita a prescrição do direito ao recebimento. Conforme o Decreto nº 20.910/1932, o prazo para pleitear judicialmente contra a Fazenda Pública é de cinco anos. Assim, cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago dentro desse prazo é crucial para não perder o direito ao valor devido.

Como identificar se o seu contrato administrativo permite a cobrança judicial

Para saber se é possível cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago, o primeiro passo é analisar as cláusulas contratuais. O contrato deve estar formalizado, assinado pelas partes e prever expressamente a obrigação de pagamento pela Administração. Também deve conter as condições, prazos e formas de pagamento.

É importante verificar se houve a devida formalização da prestação do serviço ou entrega do bem, com documentos que comprovem a execução. Caso o contrato tenha sido adimplido pelo contratado e não haja justificativas legais para o inadimplemento, é plenamente viável cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago.

Outro ponto essencial é a inexistência de cláusula que limite o direito à judicialização, o que, na prática, seria ilegal. Mesmo que o contrato preveja meios administrativos de resolução de conflitos, isso não impede o acesso ao Judiciário. Logo, cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago é um direito constitucionalmente garantido.

Quais documentos são essenciais para comprovar a existência e a execução do contrato

Para cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago, é imprescindível reunir documentos que comprovem a existência e a execução do contrato. Entre os principais, destacam-se o próprio contrato administrativo, notas fiscais, ordens de serviço, termos de recebimento e relatórios de execução.

Esses documentos demonstram que o contratado cumpriu sua parte no acordo, fornecendo bens ou serviços conforme previsto. Sem essa comprovação, cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago se torna muito mais difícil, pois o Judiciário exige provas robustas para reconhecer a obrigação da Administração Pública.

Além disso, é importante manter registros de todas as tentativas administrativas de cobrança, como protocolos, e-mails, notificações e respostas (se houver). Essas provas ajudam a demonstrar que o particular tentou resolver a questão antes de recorrer à Justiça. Tudo isso fortalece o pedido para cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago.

O que diz a legislação brasileira sobre a cobrança de contratos administrativos

A legislação brasileira garante o direito de cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago. A Constituição Federal, em seu artigo 37, assegura que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Isso inclui o dever de cumprir obrigações contratuais.

A Lei nº 8.666/1993, que regula os contratos administrativos, também dispõe sobre o direito do contratado de receber pelos serviços ou bens entregues. Em caso de inadimplência, o contratado pode, sim, cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago, resguardando-se através dos meios legais cabíveis.

Além disso, o Código Civil, nos artigos 186 e 927, impõe responsabilidade àquele que causa dano a outrem. Quando a Administração não paga o que é devido, pode estar causando dano ao particular, o que fundamenta a cobrança judicial. Portanto, a legislação brasileira ampara quem deseja cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago.

Quando a via judicial se torna necessária para garantir seus direitos

Quando a via judicial se torna necessária para garantir seus direitos

A via judicial se torna necessária quando todas as tentativas de resolução administrativa falham. Isso inclui o envio de notificações, pedidos de pagamento e até protocolos junto à Ouvidoria ou à Controladoria do órgão contratante. Se, mesmo após essas medidas, o valor continuar em aberto, é hora de cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago.

Também é recomendável ingressar com a ação judicial quando houver risco de prescrição do crédito. Como mencionado, o prazo para acionar a Administração Pública é de cinco anos, conforme o Decreto nº 20.910/1932. Deixar passar esse prazo pode fazer com que o direito de cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago seja perdido definitivamente.

Por fim, a judicialização é o caminho mais seguro para garantir o recebimento. Com uma petição bem fundamentada, provas documentais robustas e assistência jurídica adequada, o contratado tem grandes chances de obter êxito. Portanto, não hesite em buscar apoio para cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago e proteger seus direitos.

Quais são os riscos de não agir diante do descumprimento contratual pela administração

O fornecedor pode perder o direito de cobrar valores devidos, sofrer prejuízos financeiros e até ter dificuldades para manter suas atividades, além de perder prazos legais para judicialização.

O que pode acontecer se o contrato administrativo não for pago e não houver cobrança

Sem cobrança, o valor devido pode prescrever, impedindo o recebimento futuro. Além disso, a omissão sinaliza concordância tácita, dificultando eventuais medidas judiciais ou administrativas.

É possível acionar judicialmente o ente público por inadimplência contratual?

Sim. O contratado pode ajuizar ação judicial para cobrar valores devidos, desde que comprove a prestação do serviço e o inadimplemento, observando os prazos e requisitos legais.

Quais os primeiros passos para iniciar uma ação de cobrança contra a administração pública?

Reúna provas do contrato e da inadimplência, protocole pedido administrativo de pagamento e, se não houver resposta ou quitação, procure um advogado para propor a ação judicial cabível.

Conclusão 

Cobrar judicialmente um contrato administrativo não pago é um direito legítimo do contratado. Diante da inadimplência da Administração, buscar a via judicial garante o cumprimento do contrato, evita a prescrição do crédito e protege a saúde financeira do particular.

Assim, se você estiver precisando da ajuda de um advogado especializado em cobrança de contrato administrativo não pago, nós do escritório Galvão & Silva Advocacia possuímos uma equipe amplamente capacitada e competente, pronta para lidar com o seu problema. Entre em contato conosco hoje mesmo e marque sua consultoria.

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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