Aspectos da Renegociação de Juros em Contratos Imobiliários

Aspectos Tributários da Renegociação de Juros em Contratos Imobiliários

20/03/2024

8 min de leitura

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É certo que a maioria das pessoas possui o sonho de ter uma casa própria e em razão disso recorrem aos contratos de financiamento imobiliários, para que ao longo de sua vida consigam quitar esse compromisso. Todavia, durante o percurso do pagamento, pode haver dificuldades em quitar o compromisso e é preciso considerar os aspectos tributários da renegociação de juros em contratos imobiliários

Contar com advogados especialistas em aspectos tributários da renegociação de juros em contratos imobiliários, bem como Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Bancário, Direito Contratual e Direito Imobiliário fará toda diferença para que você não seja vítima de taxas abusivas e consiga renegociar os juros imobiliários.

Nesse artigo, separamos as principais informações sobre os aspectos tributários da renegociação de juros em contratos imobiliários. Esperamos que ao final do presente conteúdo você saiba mais sobre a temática e consiga mitigar problemas relacionados com o assunto.

O que são tributos na renegociação de juros imobiliários?

A partir de agora você vai saber um pouco mais sobre os aspectos tributários da renegociação de juros em contratos imobiliários. Saiba que na renegociação de juros imobiliários, você vai lidar com tributos, que são referentes às taxas ou impostos, geralmente são relacionados com transações financeiras que englobam esse procedimento.

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Quais são os aspectos tributários da renegociação de juros em contratos imobiliários?

Dentre a diversa gama de tributos é possível destacar principalmente alguns mais recorrentes:

  • Imposto de renda: o mais famoso e conhecido entre os impostos, o famoso “leão”, assim, em ganhos de capital oriundos da renegociação de jutos podem ser sujeitos ao pagamento do temido imposto de renda. Assim, se você diminuir o valor que paga, também precisa verificar se esse valor será entendido como ganho de capital, assim, consulte um advogado especialista em área tributária para analisar seu caso concreto.
  • Regime especial de tributação para imóveis:  também chamado de RET, é capaz de reduzir as alíquotas de diversos impostos, assim unifica o pagamento mensal de 4% sobre receitas recebidas.
  • ITBI: Imposto de transmissão de bens móveis, é incidente sobre a transferência onerosa, isto é, com pagamento dentre as pessoas vivas de imóveis e direitos relacionados.
  • Tributos sobre juros imobiliários: para finalidades fiscais os juros podem ter formas de tratativas diferenciadas, assim, se sofrerem redução, a diferença relacionada com os juros inicialmente firmados, poderão ser passíveis de tributação, pois serão considerados como renda.
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Qual a influência dos aspectos tributários da renegociação de juros em contratos imobiliários?

Anteriormente citamos algumas formas de tributação, agora vamos dizer quais as influências dos aspectos tributários da renegociação de juros em contratos imobiliários.

O imposto de renda, um dos impostos mais falados em todo país, em um financiamento com amortização SAC, vai ser considerado como ganho de capital em sua amortização, pois será visto como renda tributável, seu cálculo é feito da seguinte forma: do valor de venda é abatido o valor original do financiamento e da amortização extra.

Já no financiamento com a amortização denominada PRIC, não possui o impacto do “tão temido” imposto de renda, uma vez que sua amortização não é capaz de gerar ganho de capital.

O ITCMD, imposto de transmissão causa mortis, se reduzir o salvo devedor em mais de 5%, o cálculo será feito com a multiplicação do valor da alíquota do ITCMD do estado do imóvel com o valor da amortização renegociada. Importante destacar que nesse tributo é preciso ter o fato gerador, isto é, transmitir bem imóvel entre vivos; a base do cálculo que é o valor venal do bem; alíquota que diz respeito ao praticado em cada estado.

O ISSQN, imposto sobre serviços de qualquer natureza, pode incidir em alguns casos, assim dependerá da alíquota do seu município, esse imposto é cobrado para empresas ou profissionais autônomos que realizam prestação de serviços. Assim, geralmente é aplicado sobre a taxa de corretagem nas negociações imobiliárias. Para esse imposto incidir o fato gerador é a prestação de serviços, o cálculo é baseado no serviço prestado e a alíquota é variante de acordo com cada município.

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Como um advogado pode ajudar a entender sobre aspectos tributários da renegociação de juros em contratos imobiliários?

Para renegociar juros em contratos imobiliários é muito interessante que você contrate uma assessoria jurídica competente e diversos segmentos do direito, tendo em vista que a renegociação envolve diversos cenários, como por exemplo:

  • Direito tributário: está relacionado com as questões envolvendo os tributos, impostos, taxas, a renegociação pode gerar em ganhos de capital, que podem ser tributados, assim, um advogado tributarista irá te explicar calmamente sobre cada valor que você deverá desembolsar e ajudá-lo a aceitar a melhor proposta feita pela sua instituição financeira. Por ser uma área que lida diretamente com valores, o advogado especialista em aspectos tributários da renegociação de juros em contratos imobiliários deve ser renomado, capacitado e altamente dedicado, além disso, é muito importante que tenha um tratamento humanizado, tendo em visa que seu tema de atuação não faz parte da realidade e conhecimento da maioria dos seus clientes, por isso, deve prezar por um atendimento personalizado e bem explicativo.
  • Direito empresarial: quando a renegociação de juros imobiliários for relacionada com fatores empresariais, é preciso que o advogado da empresa se atente para os impactos que podem ser gerados nos balanços financeiros, bem como em todas as implicações contratuais envolvidas, com a finalidade de manter a saúde financeira do negócio. As reuniões devem ser dinâmicas e apresentar todo o cenário para os empresários, tendo em vista que uma decisão equivocada pode gerar prejuízos e levar à falência.
  • Direito financeiro: um advogado especialista em direito financeiro é capaz de analisar todo o cenário de finanças do mercado atual, assim, conseguirá analisar as taxas de juros e verificar os aspectos tributários da renegociação de juros em contratos imobiliários. É importante que o profissional se atente à situação do seu cliente e busque pela melhor solução da situação em questão.
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  • Direito imobiliário: nessa área, o profissional, deve analisar os impactos na propriedade, tendo em vista que ao verificar os aspectos tributários da renegociação de juros em contratos imobiliários poderá ter impacto no valor tributário da propriedade do cliente e consequências nos impostos. Além disso, é o profissional responsável por ajudar o cliente a conseguir toda a documentação necessário relacionada à renegociação, assim deve verificar as legislações pertinentes. Esse advogado também deve estar atento aos valores praticados no mercado.
  • Direito bancário: advogado muito importante para analisar os riscos associados à renegociação dos contratos imobiliários, assim, deve verificar todo o panorama do cenário e analisar os perigos legais, de operações e de crédito.
  • Direito civil: área de grande expressão dentro do direito que rege as relações contratuais, o advogado especialista deve ser eficaz na resolução de conflitos, seja por meios judiciais ou extrajudiciais, uma vez que pode ser muito importante nas negociações extrajudiciais e feitas diretamente com as instituições financeiras. Também auxilia nas elaborações de cláusulas e contratos. Deve sempre pautar pela boa-fé e princípios dos direitos nas renegociações de juros.
  • Direito contratual: especialista nessa área será extremamente útil na revisão contratual e na negociação de termos, deve verificar se o contrato está de acordo com a legislação vigente, bem como se seu cliente conseguirá arcar com o disposto no contrato. Também deve verificar possíveis fraudes ou quebras de contratos, e, caso seja necessário, deve ingressar em juízo para defesa de seu cliente. Infelizmente, não é raro que os bancos pratiquem taxas acima dos valores de mercado, ou proponham cláusulas abusivas, pessoas leigas não saberão identificar, por isso, ter um advogado prestando essa assessoria jurídica é de extrema importância para mitigar riscos e prejuízos.

Conclusão

É importante destacar que os aspectos tributários da renegociação de juros em contratos imobiliários podem assustar pessoas leigas no assunto, mas, com a assessoria jurídica de um bom advogado, esse processo pode se tornar mais tranquilo, menos oneroso e mais exitoso.

É preciso ter em mente que é possível entender tudo sobre os aspectos tributários da renegociação de juros em contratos imobiliários, por isso a presença de um advogado especialista na renegociação de juros é muito necessária para mitigar prejuízos e demonstrar os melhores cenários para o seu caso concreto.

Contar com a ajuda de um advogado especializado no tema da sua demanda vai fazer muita diferença durante todo o seu processo. Isso acontece pois ele é o profissional adequado para cuidar da parte burocrática e permitir que você tenha assegurado todos os seus direitos.

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Questões relacionadas com aspectos tributários da renegociação de juros em contratos imobiliários, podem ser muito complexas e conter diversos detalhes, assim, o olhar perspicaz de um advogado altamente capacitado poderá ser o fator chave para obter mais sucesso em suas demandas

Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema ou outros assuntos, entre em contato conosco. Saiba que o nosso escritório, Galvão & Silva, valoriza atendimentos de excelência, proporcionando atendimento de qualidade técnica e humanizado. Nos preocupamos muito com a capacitação da nossa equipe e teremos enorme satisfação em poder auxiliar em suas demandas relacionadas com a aspectos tributários da renegociação de juros em contratos imobiliários

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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