Tributos: 5 dicas para empresas reduzirem

5 dicas para Empresas reduzirem Tributos

26/10/2016

5 min de leitura

Atualizado em

5 dicas para Empresas reduzirem Tributos

Para a saúde de uma empresa, é de grande valia a compreensão sobre como se dá o pagamento de tributos e quais são as maneiras legais existentes de se reduzir tributos. Por isso, para ajudar a esclarecer por meio de quais maneiras isso pode acontecer, trazemos o seguinte texto, com 5 dicas que visam auxiliar a empresa a reduzir tributos. Confira!

Fale com um advogado especialista.

5 dicas para ajudar empresas a reduzir tributos

A crise bate à porta e, para não abri-la, é necessário rever os gastos e procurar soluções para diminuir o impacto dos tributos na contabilidade das empresas.

De fato, a crise econômica está afetando grande parte das empresas no país. Portanto, é de suma importância rever os gastos e procurar formas para diminuição dos custos. O problema é que poucos gestores levam a sério o planejamento tributário. Principalmente, o pequeno ou médio empresário, pois estes, por não conhecerem a técnica contábil ou tributária, deixam de lado os afazeres e entregam ao primeiro curioso ou “especialista” que aparece. Muitas vezes, simplesmente não fiscalizam ou entregam toda a contabilidade na mão de terceiros.

Segundo alguns estudos divulgados pela Receita Federal, só em 2015, a Carga Tributária Bruta (CTB) atingiu 32,66% e as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro.

Contudo, todo empresário conhece que esses valores são muito superiores, pois ainda deve se considerar outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras exigências.

Assim, para sobreviver à crise, é indispensável buscar reduções, dentre elas, as tributárias. Certamente, os tributos são obrigatórios e devem ser pagos, mas com a melhor administração, é possível obter resultados mais satisfatórios.

Vale alertar que buscar formas de diminuição com os gastos tributários é medida legal. Trata-se da chamada elisão fiscal. Tal procedimento não viola o Direito. Faz parte do planejamento estratégico, financeiro e contábil. Não se confunde com a evasão fiscal, que é forma ilícita de conduta ou série de procedimentos feitos pelos gestores, administradores ou empresários para não pagar tributos, não realizar recolhimentos devidos ou tentar burlá-los.

Sendo assim, seguem cinco dicas de planejamento visando a auxiliar empresas para a melhor redução dos encargos tributários!

Ligue agora e agende uma reunião.

Planejamento tributário

Em regra, há três tipos de regimes de tributação no Brasil. São eles: o Simples Nacional, o regime do Lucro Presumido e o do Lucro Real.

Cada atividade ou empresa deve ser analisada de forma particular, pois não existe um modelo certo ou infalível para um planejamento tributário. Existem variáveis, como forma de organização da empresa, número de empregados e tipo de atividade que afetam consideravelmente o planejamento fiscal. Isso porque os encargos passam a ser necessários para uns e para outros, não.

Ou seja, existe um conjunto de fatores que acarreta no afastamento de certos tributos, gerando, no entanto, outros. Todavia, com o planejamento tributário, a redução da carga tributária é possível.

Recuperações tributárias

Muitos tributos foram julgados irregulares, seja pela sua forma de cobrança nas alíquotas, seja em sua base de cálculo. Desta forma, em certos casos, ainda que devido o referido tributo, o recolhimento deveria ser menor. Caso a empresa já tenha realizado os pagamentos, pode ser que haja direito à restituições.

Outras vezes, o próprio tributo era indevido. Ou mesmo, depois de passados muitos anos, foi reconhecida a inconstitucionalidade ou ilegalidade para a sua cobrança.

Logo, percebe-se que, dentro do sistema tributário brasileiro, a atualização das leis e o acompanhamento dos julgados são necessários, pois, em tais circunstâncias a empresa poderia resgatar valores já despendidos em favor do governo.

Para a solução desses casos, recomenda-se a contratação de consultores tributários, jurídicos e contábeis, para analisar a possibilidade da recuperação de créditos. Muitas vezes, não há obrigatoriedade da via judicial. Basta o caminho administrativo junto aos órgãos competentes para reaver os valores.

Muitos impostos são restituíveis ou compensáveis, como ICMS, PIS, Cofins, IPI, II e IE. Sejam eles nas esferas federal, estadual ou municipal.

Fale com um advogado especialista.

Redução do FAP

FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa relacionado, portanto, aos Riscos Ambientais do Trabalho.

Isso representa parcela de gastos trabalhistas das empresas, podendo variar de acordo com o número de ocorrências e tipo de atividade exercida.

O que poucos sabem é que os valores do FAP podem ser reduzidos por meio de requerimentos administrativos buscando-se a revisão da cobrança. Desta forma, é possível garantir uma diminuição de gastos, além de permitir o planejamento futuro.

Incentivos fiscais

Toda empresa pode se valer de benefícios do incentivo fiscal. Geralmente, os incentivos fiscais partem de iniciativa do próprio governo, por diversos motivos. Para um município, por exemplo, um dado benefício fiscal pode ser concedido para a ocupação de uma área estratégica de negócios, como zonas industriais ou comerciais diante do plano diretor e/ou medidas previstas pela lei de ocupação do solo.

Com a fixação do estabelecimento empresarial em um dado território, a empresa poderia ser beneficiada com reduções ou isenções dos tributos municipais, como o ISS ou o IPTU.

Já em outros momentos, dependendo da atividade, como ocorre com pequenas fábricas ou montadoras, o Estado e a União podem oferecer benefícios tributários em razão do fomento à pesquisa, da tecnologia e o aproveitamento da mão de obra.

A correta identificação da atividade empresarial na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

Por vezes, as empresas não estão corretamente cadastradas no CNAE, o que compromete a adequação na sua real atividade. Isso implica diversas consequências. Dentre elas, perder determinados incentivos por haver equivocado registro ou enquadramento de sua atividade fim. O erro do enquadramento pode levar, até mesmo, à suspeita de fraude e comprometer seriamente a continuidade da empresa, não só gerando multas, como também propiciando o seu encerramento.

Como visto, a boa gestão ou organização tributária, por si só, já contribui para a redução de gastos e permite às empresas alívio econômico em razão da crise. Claro que outras medidas podem ser adotadas e, em conjunto, auxiliam o empresário a recuperar seu fôlego.

5/5 - (3 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Omissão de Rendimento: Penalidades e Como...

Por Galvão & Silva Advocacia

05 nov 2024 ∙ 10 min de leitura

Advogado Especializado em Isenção de...

Por Galvão & Silva Advocacia

10 jun 2024 ∙ 8 min de leitura

Elisão e Evasão Fiscal: Saiba as...

Por Galvão & Silva Advocacia

17 abr 2024 ∙ 10 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.