Reversão de Justa Causa: Quando e Como Contestar uma Demissão Injusta

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23/01/2025

10 min de leitura

Atualizado em

Reversão de Justa Causa
A reversão de justa causa ocorre quando o empregado contesta a demissão por justa causa, alegando falta de comprovação ou erro na aplicação. Se comprovado, a demissão é convertida para sem justa causa, garantindo os direitos.

A demissão por justa causa trata-se da medida mais severa na relação de trabalho, aplicável em casos que incluem faltas graves, insubordinação, abandono de emprego, conduta inadequada dentro da empresa, entre outras. 

Contudo, não é incomum que situações em que essa penalidade é aplicada de forma indevida ou desproporcional ocorram, gerando assim prejuízos significativos ao trabalhador. 

Este artigo busca abordar os principais aspectos da reversão de justa causa, além de explicar quando é possível contestar uma demissão considerada injusta e como conduzir esse processo de forma eficaz, garantindo o respeito aos direitos trabalhistas e à legalidade.

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O que é a reversão de justa causa?

A reversão de justa causa ocorre quando uma demissão aplicada pelo empregador sob a alegação de justa causa é questionada e futuramente revertida, normalmente por decisão judicial. Vale lembrar que a justa causa trata-se de uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho que exige a comprovação de uma falta grave cometida pelo empregado, como insubordinação, desídia ou atos de improbidade.

Porém, caso o trabalhador acredite que a demissão foi injusta ou sem fundamento, ele pode buscar por essa reparação. No processo de reversão, o empregado ingressa com uma ação trabalhista pedindo a reclassificação da demissão de justa causa para sem justa causa, alegando que não cometeu a infração ou que o empregador não apresentou provas suficientes. 

Para ocorrer, portanto, são analisados documentos, depoimentos e outras evidências que comprovam ou refutam as alegações. E, se no fim a decisão for favorável ao trabalhador, ele terá o direito às verbas rescisórias devidas em casos de demissão sem justa causa.

A reversão de justa causa pode implicar, ainda, no pagamento de valores como aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e multa de 40% sobre o FGTS, além de eventuais indenizações por danos morais, se comprovada má-fé por parte do empregador. Esse mecanismo é uma forma de garantir que a penalidade máxima no contrato de trabalho seja aplicada de forma justa e proporcional, respeitando os direitos do trabalhador.

Por que é importante entender a reversão de justa causa?

Entender a reversão de justa causa é fundamental para proteger os direitos tanto do empregador quanto do empregado. Para o trabalhador, isso significa saber e entender que não está à mercê de uma demissão injusta e que pode recorrer judicialmente para corrigir possíveis abusos ou erros. Esse conhecimento, desse modo, é uma forma de evitar prejuízos financeiros decorrentes de uma decisão arbitrária.

Além disso, para os empregadores, compreender esse mecanismo é igualmente relevante, pois garante que as demissões sejam realizadas com base em critérios sólidos e provas concretas, evitando assim litígios trabalhistas, custos desnecessários e possíveis condenações por má-fé ou abuso de poder. Respeitar os direitos dos empregados reforça a imagem da empresa como um ambiente ético e comprometido com a legalidade.

Em suma, a compreensão sobre a reversão de justa causa contribui para o equilíbrio nas relações de trabalho, incentiva práticas justas e transparentes, minimiza conflitos e fortalece a confiança mútua entre patrões e empregados. Elementos essenciais para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Quando um trabalhador pode questionar uma demissão por justa causa?

Como vimos, um trabalhador pode questionar uma demissão por justa causa quando acredita que a penalidade foi aplicada de maneira injusta, desproporcional ou sem a devida comprovação de falta grave.

Portanto, isso pode ocorrer em situações onde não há provas suficientes do ato alegado pelo empregador, quando o comportamento do empregado não se enquadra como justa causa prevista na legislação ou quando não houve observância de procedimentos formais, como advertências ou suspensões anteriores.

Casos comuns que podem ser questionados incluem demissões baseadas em insubordinação leve, atrasos pontuais ou situações onde o empregador age de forma discriminatória, ou retalia. O objetivo do trabalhador é reverter a demissão para sem justa causa, garantindo dessa maneira que receba as verbas rescisórias e, em alguns casos, indenizações adicionais.

Como identificar possíveis falhas na aplicação da justa causa pela empresa?

Para identificar possíveis falhas, é fundamental verificar se os requisitos legais foram cumpridos. O primeiro passo é avaliar se a conduta do trabalhador enquadra-se em uma das hipóteses de justa causa previstas no artigo 482 da CLT, como desídia, improbidade ou insubordinação. Além disso, a falta deve ser grave o suficiente para justificar a penalidade máxima, não sendo tolerados motivos banais ou desproporcionais.

Outro ponto importante é verificar se o princípio da imediatidade foi respeitado, ou seja, se a empresa aplicou a justa causa logo após tomar conhecimento da falta cometida. Já que, a demora pode ser interpretada como perdão tácito, enfraquecendo diretamente a validade da medida. Não só isso, é importante observar se houve gradatividade nas penalidades, como advertências ou suspensões anteriores, a não ser em casos de faltas extremamente graves.

Por fim, deve-se analisar a existência de provas concretas que fundamentam a decisão, como documentos, imagens, depoimentos ou registros formais. A ausência desses elementos que comprovem a falta ou a aplicação de critérios discriminatórios, ou arbitrários pode configurar falhas no processo. Ou seja, essas irregularidades podem ser utilizadas pelo trabalhador para questionar a justa causa e buscar sua reversão judicial.

Qual é o papel do advogado na análise de um caso de justa causa?

O advogado desempenha um papel crucial na análise de um caso de justa causa, tanto para o trabalhador quanto para o empregador. 

Para o empregado, primeiramente, o advogado avalia a legalidade e a proporcionalidade da penalidade, analisando se a conduta atribuída realmente configura falta grave e se os procedimentos legais foram respeitados. Ele também pode orientar sobre os direitos do trabalhador, a viabilidade de questionar a demissão e a melhor estratégia jurídica para reverter a justa causa.

Já para o empregador, por outro lado, o advogado assegura que a aplicação da justa causa seja fundamentada e respaldada por provas concretas, ajudando a prevenir ações trabalhistas. Ele revisa os registros internos, como advertências, suspensões e relatórios de conduta, além de verificar se a empresa seguiu os princípios necessários. O que contribui diretamente para reduzir riscos de litígio e reforçar a legitimidade da decisão.

Nos dois casos, o advogado possui um papel consultivo e estratégico, representando seu cliente em eventuais negociações ou processos judiciais. Ele também atua na produção de provas, redação de petições e na defesa de argumentos em audiências, garantindo que os direitos de seu cliente sejam totalmente resguardados na área trabalhista.

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Quais documentos e provas são importantes para contestar a justa causa?

Aprofundando, para contestar uma demissão por justa causa, é essencial reunir documentos e provas que demonstrem a inexistência da falta grave ou a inadequação da penalidade aplicada. Entre os documentos importantes estão o contrato de trabalho, que define os deveres e responsabilidades do empregado, e as fichas de ponto, que podem ajudar a refutar alegações de abandono de emprego ou atrasos frequentes.

Além disso, advertências ou suspensões anteriores são também relevantes para verificar se houve aplicação gradativa de penalidades, quando exigido, e para identificar possíveis inconsistências. Ainda, registros de e-mails, mensagens ou outros comunicados internos podem também ser usados para esclarecer contextos. Documentos médicos também são úteis caso a justificativa para a demissão esteja relacionada à saúde do trabalhador.

Por fim, provas testemunhais possuem grande peso, especialmente se colegas de trabalho ou superiores puderem confirmar a ausência de comportamento inadequado, ou a conduta discriminatória da empresa. Fotografias, vídeos e gravações, quando legais, também podem complementar as evidências. Ou seja, a soma desses elementos é fundamental para construir uma defesa sólida e convincente no questionamento da justa causa.

Como é conduzido o processo de reversão de justa causa na Justiça do Trabalho?

O processo de reversão de justa causa na Justiça do Trabalho é iniciado pelo trabalhador, com a ajuda de um advogado, que ingressa com uma reclamação trabalhista contra o seu empregador. Nessa ação, o empregado solicita a reclassificação da demissão de justa causa para sem justa causa, apresentando argumentos e provas. 

Após a abertura do processo, o empregador é citado para apresentar sua defesa, na qual deve justificar a aplicação da justa causa e apresentar as provas que sustentem a acusação contra o empregado. Durante esse processo, ocorre a produção de provas, que pode incluir a análise de documentos, depoimentos de testemunhas e outras evidências. 

Por fim, o juiz analisa todas as informações apresentadas e decide se a demissão por justa causa foi legítima ou não. Caso conclua que a penalidade foi aplicada de forma indevida, este, reverte a demissão para sem justa causa e determina o pagamento das verbas rescisórias devidas. Vale lembrar que, para que esse processo ocorra de forma eficiente e benéfica, é essencial contar com a ajuda de um advogado especializado.

Quanto tempo leva para resolver uma ação de reversão de justa causa?

O tempo para resolver uma ação de reversão de justa causa pode variar conforme a complexidade do caso, a quantidade de provas e a agenda do tribunal. No geral, a média é de meses a anos, considerando as fases de instrução, decisão e eventuais recursos. 

Quais direitos podem ser recuperados em caso de reversão de justa causa?

Em caso de reversão de justa causa, o trabalhador pode recuperar direitos como o pagamento de verbas rescisórias (aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro, saldo de salário), multa de 40% sobre o FGTS e até uma eventual indenização por danos morais, se houver comprovação de má-fé.

O que fazer se a empresa não apresenta provas suficientes para a justa causa?

Se a empresa não apresentar provas suficientes para justificar a justa causa, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. Ao contestar judicialmente, ele pode apresentar sua versão, evidências e testemunhas para comprovar a irregularidade, tendo em vista a reversão.

Como saber se vale a pena buscar a reversão de uma justa causa?

Vale a pena buscar a reversão de uma justa causa se a falta cometida não for grave, houver falta de provas ou o procedimento não for seguido corretamente. É, também, sempre recomendado consultar um advogado para avaliar a viabilidade da ação.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

A reversão de justa causa é um mecanismo fundamental para a proteção do trabalhador, este, garante que a penalidade mais severa na relação de emprego seja aplicada de forma justa e fundamentada. Portanto, esse direito não apenas protege o empregado de decisões arbitrárias, mas também incentiva os empregadores a agirem com ética e responsabilidade. 

Com isso em vista, se você, empregado ou empregador, estiver precisando de auxílio jurídico na área de reversão de justa causa, ou áreas relacionadas, nós do escritório de advocacia Galvão & Silva contamos com uma equipe altamente competente e capacitada, pronta para resolver o seu caso. Entre em contato conosco hoje mesmo e marque sua consultoria!!

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Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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