Rescisão Indireta: Quando o Empregado Pode Quebrar o Contrato de Trabalho

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23/01/2025

8 min de leitura

Atualizado em

rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, tornando inviável a continuidade do contrato de trabalho. O empregado pode rescindir o vínculo e obter direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa, conforme o artigo 483 da CLT.

A rescisão indireta é um instrumento jurídico essencial para proteger o trabalhador em situações em que o empregador viola gravemente as obrigações contratuais. Apesar de o rompimento do vínculo empregatício ser geralmente uma decisão tomada pelo empregador ou pelo empregado de forma consensual, existem casos em que o trabalhador pode, legitimamente, encerrar o contrato e ainda assegurar seus direitos rescisórios. 

O presente artigo explora as condições, fundamentos legais e implicações dessa modalidade de desligamento, revisitando uma ferramenta essencial para o equilíbrio nas relações trabalhistas.

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O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma forma de rompimento do contrato de trabalho em que o empregado toma a iniciativa de cancelar o vínculo, mas com justa causa atribuída ao empregador. Essa modalidade, portanto, ocorre quando o empregador comete faltas graves previstas na CLT, como não cumprir obrigações contratuais, exigir serviços superiores às forças do trabalhador ou tratar o empregado com rigor excessivo.

Esta, é regulamentada pelo artigo 483 da CLT, que lista as hipóteses em que o empregado pode requerer a rescisão indireta. Nesse sentido, é essencial que o trabalhador comprove as irregularidades cometidas pelo empregador para ter direito às verbas rescisórias completas, como, por exemplo, o 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, e a multa de 40% do FGTS.

Ainda, o processo de rescisão indireta normalmente exige o acompanhamento de um advogado especializado e pode ser formalizado por meio de uma ação judicial. Durante o processo, é importante reunir também evidências como documentos, mensagens ou testemunhas que sustentem a alegação de falta grave. E, caso o pedido seja reconhecido pela Justiça, o empregador será responsabilizado pelo pagamento das verbas devidas.

Qual é a importância da rescisão indireta para os trabalhadores?

A rescisão indireta é importante para os trabalhadores, pois garante proteção contra abusos e irregularidades cometidas pelos empregadores, permitindo dessa maneira que rompam o contrato de trabalho sem que haja prejuízo em relação aos seus direitos. Ela assegura, ainda, que o empregado não fique vulnerável em situações de desrespeito às obrigações contratuais ou em condições de trabalho degradantes.

Por meio dessa ferramenta, os trabalhadores possuem o direito de receber todas as verbas rescisórias, como se tivessem sido demitidos sem justa causa. Isso inclui, no geral, saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, saque do FGTS e a multa de 40%, além de preservar a possibilidade de acesso ao seguro-desemprego, quando aplicável.

Por fim, a rescisão indireta possui também um papel pedagógico e regulador, incentivando os empregadores a respeitarem as normas trabalhistas e a oferecerem condições dignas aos seus empregados. Desse modo, ela contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado, fundamental para o bem-estar dos trabalhadores e para a sustentabilidade das relações de trabalho.

Quais são os principais motivos que justificam a rescisão indireta?

Os principais motivos que justificam a rescisão indireta abrangem, no geral, condutas graves por parte do empregador. Entre eles, destaca-se o descumprimento das obrigações contratuais, como o não pagamento de salários, atrasos frequentes ou a falta de recolhimento do FGTS, que comprometem a estabilidade financeira do trabalhador.

Outros motivos incluem situações como a de assédio moral, rigor excessivo, tratamento humilhante ou qualquer forma de discriminação. Além disso, a exigência de serviços superiores às capacidades do empregado, tarefas perigosas sem equipamentos adequados ou mudanças repentinas e abusivas nas condições de trabalho também são fundamentos válidos.

Além disso, a exposição a condições insalubres ou perigosas, sem as devidas medidas de proteção, e o descumprimento de normas de segurança do trabalho podem também justificar a rescisão indireta. Nesses casos, o trabalhador possui o direito de buscar a rescisão na Justiça, provando que o empregador violou os deveres contratuais ou legais de maneira grave.

Como reunir provas para comprovar a rescisão indireta?

Para comprovar a rescisão, é fundamental que o trabalhador reúna evidências sólidas que demonstrem as faltas graves cometidas pelo empregador. Ou seja, os documentos como extratos de FGTS, comprovantes de atrasos salariais ou de falta de recolhimento de encargos sociais são de grande importância. Esses registros ajudam, dessa maneira, a demonstrar o descumprimento das obrigações contratuais.

Não só isso, mensagens trocadas por e-mail, aplicativos ou cartas que comprovem atitudes abusivas, mudanças prejudiciais nas condições de trabalho ou ordens incompatíveis com o contrato podem também ser utilizadas. As testemunhas também são de grande valor, colegas de trabalho ou terceiros que presenciaram as irregularidades podem fornecer depoimentos essenciais que validem a versão do trabalhador.

É recomendável, ainda, manter um registro organizado de todas as ocorrências e buscar por uma orientação especializada de um advogado trabalhista. Esse profissional possui a capacidade de ajudar a reunir as provas adequadas e a formalizar o pedido judicial de rescisão indireta, assegurando que as alegações sejam apresentadas de maneira clara e convincente à Justiça.

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Qual é o procedimento para comunicar a rescisão indireta ao empregador?

Para comunicar a rescisão ao empregador, o trabalhador deve formalizar sua decisão de maneira clara e fundamentada, de preferência com a orientação de um advogado trabalhista. Geralmente, o procedimento inclui uma notificação por escrito, explicando as razões da rescisão e mencionando as faltas graves cometidas.

Ainda nesse contexto, essa notificação pode ser entregue diretamente ao empregador, mediante protocolo, ou enviada por meios formais, como uma carta registrada com aviso de recebimento. Já no documento, o trabalhador deve especificar os fatos que fundamentam a rescisão, com base no artigo 483 da CLT, e registrar, além disso, que a decisão decorre de violações contratuais.

Após a comunicação, o trabalhador pode escolher por ajuizar uma ação trabalhista para que a Justiça reconheça a rescisão indireta e determine o pagamento das verbas rescisórias devidas. Durante esse processo, é de grande importância reunir e apresentar todas as provas que comprovem as faltas do empregador, garantindo que os direitos do trabalhador sejam assegurados.

Como funciona o processo judicial para reconhecimento da rescisão indireta?

O processo judicial para o reconhecimento da rescisão indireta inicia-se, como já vimos, com o trabalhador ingressando com uma ação trabalhista perante a Justiça do Trabalho. 

Durante esse processo, o empregador receberá uma notificação para apresentar sua defesa, podendo contestar as alegações do trabalhador. Após a análise de provas e, em muitos casos, a realização de audiências, o juiz avaliará se as condições apresentadas configuram uma justa causa do empregador, o que, como também já vimos, daria ao trabalhador o direito às verbas rescisórias completas.

Ou seja, caso o pedido seja acolhido, o juiz determinará o pagamento das verbas devidas. Agora, por outro lado, se não for reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador pode ser considerado como quem pediu demissão, perdendo alguns desses benefícios. Por esse motivo, contar com apoio jurídico especializado é essencial para que o processo seja bem fundamentado e eficaz.

Quais são os prazos legais para entrar com uma ação de rescisão indireta?

O prazo legal para entrar com uma ação de rescisão indireta é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho, conforme o artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal. Porém, as irregularidades alegadas devem ter ocorrido nos últimos 5 anos, devido à prescrição quinquenal.

Em quais situações a rescisão indireta pode ser negada pelo Judiciário?

A rescisão indireta pode ser negada pelo Judiciário quando o trabalhador não consegue comprovar as faltas graves do empregador ou quando as irregularidades apresentadas não se enquadram nas hipóteses do artigo 483 da CLT.

Quais documentos são essenciais para comprovar a rescisão indireta?

Para comprovar a rescisão indireta, são necessários documentos como holerites, extratos de FGTS, comprovantes de férias e 13º salário, além de mensagens, e-mails e registros de assédio ou mudanças abusivas no trabalho. 

O que fazer se o empregador não cumprir com as obrigações após a rescisão indireta?

Se o empregador não cumprir com as obrigações após a rescisão indireta, o trabalhador deve buscar orientação jurídica, ajuizando uma ação trabalhista para cobrar as verbas rescisórias devidas. O processo pode, portanto, incluir o pagamento de salários atrasados, FGTS, férias e 13º salário.

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Conclusão

A rescisão indireta é posta como uma importante proteção para o trabalhador que enfrenta falhas graves por parte do empregador. Ao possibilitar o rompimento do contrato com justa causa atribuída ao empregador, ela assegura ao empregado o direito às verbas rescisórias completas. 

Contudo, para ser efetiva, é crucial que o trabalhador reúna provas consistentes e conte com o apoio de um advogado especializado. Nesse sentido, caso você esteja precisando de auxílio relacionado a rescisão, nós do escritório de advocacia Galvão & Silva contamos com uma equipe altamente capacitada, competente e especializada, pronta para resolver o seu caso, entre em contato conosco hoje mesmo e marque sua consultoria!!

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Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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