Recurso Ordinário: Entenda o Processo nas Instâncias Judiciais

Recurso Ordinário: Entenda o Processo nas Instâncias Judiciais

28/07/2023

7 min de leitura

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O recurso ordinário é um mecanismo processual essencial no sistema judiciário, permitindo que as partes insatisfeitas com uma decisão judicial solicitem a revisão da questão por instâncias superiores.

O recurso ordinário é um importante mecanismo processual presente no sistema judiciário que permite às partes inconformadas com uma decisão judicial apresentar um pedido de reexame da questão perante instâncias superiores. 

Trata-se de uma via essencial para a busca de justiça e revisão de decisões que possam ser consideradas equivocadas ou injustas. 

Neste contexto, compreender o processo de interposição e tramitação desse tipo de recurso torna-se fundamental para aqueles que buscam resguardar seus direitos e interesses no âmbito jurisdicional. 

Neste artigo, discorreremos detalhadamente sobre o funcionamento e os principais aspectos do recurso ordinário nas instâncias judiciais, proporcionando um panorama abrangente aos interessados no tema.

Dessa maneira, os advogados do escritório Galvão & Silva prepararam o artigo sobre o assunto e esperamos que no final da leitura você tenha todas as suas dúvidas sanadas.

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O que é recurso ordinário?

O recurso ordinário é uma peça processual utilizada no âmbito trabalhista quando uma das partes envolvidas em um processo não concorda com a decisão proferida pelo juiz de primeira instância. Ele está previsto no Artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando uma reclamação trabalhista é julgada improcedente na primeira instância, ou seja, o juiz decide a favor da outra parte, a parte que se sente prejudicada tem o direito de apresentar o recurso ordinário. 

Esse recurso é a forma pela qual ela pode levar o caso a um tribunal de instância superior para que a decisão seja reavaliada.

Qual o objetivo do recurso ordinário?

O objetivo do recurso ordinário é permitir uma nova análise do caso, levando em conta os argumentos e provas apresentados pelas partes. O tribunal pode rever ou manter os argumentos e decisões lançados na sentença do juiz de primeira instância.

É importante ressaltar que a interposição do recurso ordinário não é automática. A parte interessada deve apresentar o recurso dentro de prazo específico após a publicação da decisão, e deve respeitar os requisitos formais exigidos pela lei, sob pena de ter o recurso negado.

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Quando é cabível um recurso ordinário?

O recurso ordinário será admissível em duas situações previstas no art. 895 da CLT:

  • Contra decisão definitiva ou terminativa proferida por juiz do Trabalho, no prazo de 8 (oito) dias.
  • Contra as decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

Assim, o recurso ordinário é uma importante via para as partes inconformadas buscarem a revisão de decisões em segunda instância, garantindo a possibilidade de reanálise e correção de possíveis equívocos ou injustiças.

Qual o prazo do recurso ordinário?

O recurso ordinário está previsto no artigo 895 da CLT e possui regras específicas para sua interposição. De acordo com a legislação, o prazo para apresentar o recurso é de 8 dias a partir da publicação da decisão. 

A parte contrária também tem o mesmo prazo para apresentar suas contrarrazões ao recurso. 

No entanto, é importante notar que a Fazenda Pública, o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública têm um prazo em dobro para realizar essas mesmas ações. 

Ou seja, eles têm o dobro do tempo (16 dias) para apresentar suas respostas ao recurso ordinário. Essas regras visam garantir a celeridade e a efetividade do processo, permitindo que as partes envolvidas tenham tempo adequado para se manifestarem diante do recurso apresentado.

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Quais os efeitos de um recurso ordinário?

O recurso ordinário é submetido ao Colegiado de Segunda Instância, que determinará seus efeitos, os quais terão impacto no andamento do processo.

Esses efeitos podem ser classificados em dois tipos:

  • Efeito devolutivo: Ele remete todo o processo para reexame na instância superior, onde a sentença pode ser anulada, reformada ou, ainda, mantida. No entanto, os efeitos dessa sentença permaneceram em vigor.
  • Efeito suspensivo: nesse caso, o andamento do processo é suspenso até que o recurso seja julgado. Qualquer execução devida no processo também fica suspensa até que o acórdão (decisão do tribunal) seja proferido..

Esses diferentes efeitos têm impacto significativo na dinâmica do processo, influenciando as possibilidades de execução das decisões e garantindo a observância do devido processo legal em cada caso específico.

Súmulas do TST

  • Súmula 214 TST

Por norma, o Recurso Ordinário não pode ser usado em decisões interlocutórias no processo trabalhista, pois elas não podem ser contestadas de imediato. Segundo a súmula 214 do TST, esse tipo de recurso pode somente ser utilizado em recursos de decisões definitivas. Porém, existem algumas exceções para esses casos. 

“SÚMULA Nº 214 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.”

  • Súmula 197 TST

Essa Súmula remete que, caso os intimados não compareçam à audiência, a data para recurso entrará em vigor a partir da sua publicação.

SÚMULA Nº 197 – PRAZO

O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação

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Qual a importância de um advogado especialista em recurso ordinário?

Ser auxiliado por um profissional qualificado fará a diferença para que durante a sua demanda, você tenha a tranquilidade de contar com alguém capaz de informar minuciosamente sobre todos os seus direitos. 

As questões envolvendo Direito do Trabalho podem ser complexas e ter vários detalhes, por isso, o olhar treinado de um profissional capacitado, perspicaz e dedicado poderá fazer toda a diferença para que você consiga o melhor desfecho para a situação.

Assim, caso necessite de um recurso ordinário deve procurar por um profissional capacitado para elaborá-lo.

Quando se usa recurso ordinário trabalhista?

O recurso ordinário trabalhista é usado quando uma das partes não concorda com uma decisão feita pelo juiz do seu processo. Dessa forma, ele pode revisar tal decisão, caso seja pertinente.

Qual o prazo para o recurso ordinário?

Em geral, o prazo para entrar com um recurso ordinário é de 8 dias úteis. Mas, para órgãos como a Fazenda Pública ou Ministério Público do Trabalho, esse prazo é duplicado para 16 dias úteis.

Quais são os efeitos do recurso ordinário?

O recurso ordinário tem efeito devolutivo, mas é possível requerer o efeito suspensivo 

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema entre em contato. O nosso escritório, Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência e nossa equipe atua com profissionais altamente capacitados.

4.5/5 - (4 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

4 comentários para "Recurso Ordinário: Entenda o Processo nas Instâncias Judiciais"
  1. joao cruz disse:

    Qual o prazo para julgamento de um recurso, quando a empresa é condenada em 1 instância e recorre?.

    1. Galvão & Silva disse:

      Para obter informações sobre prazos de recursos e procedimentos específicos, entre em contato com nosso advogado especialista através do link https://www.galvaoesilva.com/contato/.

  2. Antônio Carlos Rocha Gomes disse:

    O que acontece se não houver contrarrazões no agravo no TST

    1. Galvão & Silva disse:

      Para esclarecer dúvidas específicas sobre o procedimento de agravo no TST, é importante conversar diretamente com um de nossos advogados especialistas. Por favor, entre em contato através do link: https://www.galvaoesilva.com/contato/

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