Reconhecimento do Vínculo Empregatício - Galvão & Silva

Reconhecimento do Vínculo Empregatício

23/07/2018

3 min de leitura

Atualizado em

Reconhecimento do Vínculo Empregatício

É comum encontrar, no mundo empresarial, uma certa resistência na formalização do vínculo empregatício. Isso ocorre porque, além da burocracia que o procedimento exige, a contratação de um empregado gera obrigações trabalhistas e previdenciárias ao empregador.

Diante disso, o trabalhador que pouco conhece as normas trabalhistas acaba, muitas vezes, se submetendo a certas condições que violam seus direitos, permanecendo na ilegalidade.

Para auxiliar na compreensão da importância do reconhecimento vínculo empregatício, elaboramos o presente artigo. Entenda, a seguir, qual é a importância disso e saiba quais são os direitos que restam prejudicados em decorrência do descumprimento dessa obrigação trabalhista.

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O que é o vínculo empregatício?

O vínculo empregatício consiste em uma relação de trabalho estabelecida com uma pessoa física, subordinada ao seu empregador, não podendo se fazer substituir por outra, cuja atividade é exercida de modo não eventual e mediante o pagamento de salário.

Em resumo, os requisitos para a configuração do vínculo empregatício são:

  • Contratação de pessoa física;
  • Pessoalidade ou infungibilidade;
  • Não eventualidade;
  • Subordinação; e
  • Onerosidade.

Essas características diferenciam o vínculo empregatício das demais relações trabalhistas, como o trabalho autônomo e o eventual.

Qual é a importância do reconhecimento do vínculo empregatício?

O reconhecimento do vínculo empregatício é de suma importância para que, posteriormente, o trabalhador possa requerer sua aposentadoria junto à Previdência Social, uma vez que sua formalização na Carteira de Trabalho e Previdência Social gera obrigações previdenciárias ao empregador, como o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS.

Além disso, o vínculo empregatício resguarda ao trabalhador o direito a verbas rescisórias, como o saldo de salário, o aviso prévio, férias acrescidas do 1/3 constitucional, décimo terceiro salário, saque ao FGTS e multa de 40%.

Como reconhecer o vínculo empregatício?

Caso o empregador não formalize a relação de emprego, o trabalhador poderá, em até 2 anos do término do contrato, pleitear o reconhecimento do vínculo mediante reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

Pode ocorrer ainda que o empregador, embora feita a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, não tenha recolhido as contribuições previdenciárias, dificultando o deferimento dos benefícios previdenciários quando requeridos pelo trabalhador junto ao INSS.

É comum, nessa situação, que a Previdência solicite ao trabalhador a apresentação de documentos que comprovem a relação de emprego e os devidos recolhimentos. Importante compreender, todavia, que isso não é lícito, pois trata-se de obrigação do próprio órgão verificar o atendimento das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária, nos termos do artigo 125-A, da Lei n. 8.213/91.

Ademais, é dificultoso ao empregado juntar tal documentação. Isso ocorre porque muitas vezes a empresa já encerrou suas atividades ou não tem mais os documentos solicitados, o que faz o empregado ter que recorrer ao Poder Judiciário para garantir os seus direitos.

Por isso, o ordenamento estabelece que não se aplica o prazo prescricional de 2 anos nas ações que tenham o intuito de reconhecer o vínculo para fins de recebimento de benefício previdenciário, podendo o empregado ingressar com reclamação trabalhista assim que souber de tal condição.

Reconhecimento de vínculo x Fraude trabalhista.

Para burlar a norma trabalhista, existem inúmeros casos de empresas que se utilizam de práticas ilegais. Entre as principais fraudes cometidas com essa finalidade, temos a contratação fraudulenta de pessoas jurídicas, a contratação fraudulenta de profissionais autônomos e a contratação por interposição de empresa.

A importância do advogado trabalhista

O advogado especialista em Direito Trabalhista é fundamental para garantir o cumprimento dos direitos do trabalhador. Por isso, em casos como os narrados nesse artigo, é importante que o empregado conte com um profissional preparado para defender seus direitos.

Ficou alguma dúvida? Precisa do auxílio de um advogado trabalhista? Entre em contato com nosso escritório de advocacia!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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