Novas Leis Trabalhistas: Fique por Dentro das Mudanças

Novas Leis Trabalhistas: Fique por Dentro das Mudanças

26/07/2023

10 min de leitura

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Falar sobre as novas leis trabalhistas é de extrema importância, uma vez que essas leis têm um impacto significativo na vida dos trabalhadores e nas relações laborais em geral. 

À medida que a sociedade evolui e enfrenta mudanças econômicas, tecnológicas e sociais, é essencial que a legislação trabalhista seja atualizada para atender às novas realidades e necessidades dos trabalhadores e empregadores. 

Pensando na relevância das novas leis trabalhistas, os advogados do escritório Galvão & Silva Advocacia elaboraram este artigo.

O que são leis trabalhistas? 

No Brasil, as novas leis trabalhistas são um conjunto de normas e regulamentos que regem as relações de trabalho entre empregadores e empregados no país. Essas leis têm como objetivo principal proteger os direitos dos trabalhadores, garantir condições dignas de emprego e promover a justiça social no mercado de trabalho.

A principal legislação trabalhista do Brasil é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A CLT reúne uma série de normas e dispositivos que regulamentam diversos aspectos das relações trabalhistas, tais como:

  • Jornada de trabalho: regulamentação das horas de trabalho diárias e semanais, definindo o limite máximo de horas permitidas, o pagamento de horas extras e os períodos de descanso.
  • Salário e remuneração: estabelecimento do salário mínimo, formas de pagamento, gratificações e adicionais remuneratórios.
  • Férias e licenças: definição dos direitos a férias remuneradas, licença-maternidade, licença-paternidade e outras licenças previstas por lei.
  • Segurança e saúde no trabalho: normas para garantir um ambiente de trabalho seguro, medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
  • Direitos sindicais: proteção ao direito de associação sindical, à negociação coletiva e à representação dos trabalhadores.
  • Demissão e rescisão de contrato: regras para demissão de funcionários, o pagamento de verbas rescisórias e o aviso prévio.
  • Trabalho de menores e aprendizes: regulamentação do trabalho de jovens menores de idade e das condições para a contratação de aprendizes.
  • Benefícios sociais: previsão de benefícios como seguro-desemprego, previdência social e outros direitos previdenciários.
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A CLT passou por diversas alterações ao longo dos anos e continua sendo atualizada para se adequar às mudanças na sociedade e na economia. Além da CLT, outras leis e dispositivos legais também influenciam as relações trabalhistas no Brasil, como leis específicas para categorias profissionais, convenções e acordos coletivos de trabalho, entre outros.

É importante ressaltar que as novas leis trabalhistas no Brasil têm como objetivo proteger os direitos dos trabalhadores e garantir condições justas de trabalho, promovendo a dignidade, a segurança e o bem-estar dos empregados no país. Dessa forma, temos advogados especialistas nas novas leis trabalhistas, entre em contato conosco. 

Principais modificações 

Com o objetivo de proporcionar uma maior segurança a empregados e empregadores, é importante que a CLT esteja em constante atualização. Dessa forma, antes de compreender melhor as mudanças realizadas no ano de 2023, é preciso estar ciente das mudanças de 2022, inclusive as que não foram aprovadas.

Relação com a pandemia 

Cabe frisar que as novas leis trabalhistas de 2022 e 2023 tiveram uma imensa relação com a pandemia da Covid 19. 

No estado de emergência, surgiram muitas mudanças, tais como o trabalho remoto e o sistema de pontos remotos

Todavia, ainda posteriormente à pandemia da Covid 19, muitas mudanças ainda estão em curso. Sendo assim, algumas das medidas estão sendo promovidas a projetos de leis. 

Algumas, como a MP 1045 e a 1046 não foram aprovadas, a proposta de novos regimes de contratação para jovens e programas de incentivo ao primeiro emprego também não foram autorizadas.

No entanto, deu início a um movimento visando a criação do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) que estabeleceu as atualizações para 2022 e 2023

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Pontos elencados na MP 1045 e 1046

Entre os pontos que foram trazidos em evidência pela MP 1045 e 1046 podemos citar: 

  • Antecipação de férias e feriados.
  • Banco de horas.
  • Mudanças na folha de pagamento.
  • Férias individuais.
  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

Retorno da relevância sindical e as novas leis trabalhistas

Uma das modificações mais evidentes da reforma de 2017, foi a oportunidade de negociação de modo direto entre empregados e empresas, sem que necessite da participação do sindicato. Assim, caracteriza-se a chamada demissão consensual.

Na demissão consensual, um acordo é estabelecido entre as partes com o objetivo de oferecer benefícios para o colaborador e reduzir os custos para a empresa. Essa prática, anteriormente, era realizada. Entretanto, de maneira ilegal. 

Em 2023, as novas leis trabalhistas trazem modificações, tais como a presença de modo ativo dos sindicatos nas negociações que versam a respeito de demissões dos trabalhadores

Contribuição sindical

Em 2017, aconteceu a extinção da compulsoriedade da contribuição sindical. No entanto, as novas leis trabalhistas podem mudar o sistema de financiamento sindical, transformando em uma taxa negocial

O objetivo é a captação de recursos para essas instituições e a defesa do direito de escolha do trabalhador. Desse modo, as contribuições continuam facultativas, não sendo necessário o recolhimento, exceto se o colaborador consentir. 

Ademais, cabe aos recursos humanos (RH) o desenvolvimento de uma nova modalidade de contribuição sindical sobre seu processo e relevância. Assim, as novas leis trabalhistas auxiliarão em uma maior segurança para o trabalhador.

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A questão do Intermitente e as novas leis trabalhistas

Outra modificação esperada nas novas leis trabalhistas de 2023 é uma atualização a respeito dos regramentos do trabalho intermitente. 

Mas, o que é o trabalho intermitente? O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho em que a prestação de serviços ocorre de forma não contínua, ou seja, o empregado é chamado para trabalhar apenas quando há demanda por parte do empregador. 

Nesse tipo de contrato, não há uma jornada fixa de trabalho, e o empregado fica à disposição do empregador para ser convocado somente nos períodos em que suas atividades são necessárias. Essas modificações propõem a definição de uma regulamentação clara para esse setor, objetivando normatizar o trabalho freelancer.

Discute-se sobre o tempo de jornada de trabalho diária, sobre o pagamento ajustado de modo prévio, e as modalidades de empresa que podem utilizar desse modelo de contratação. A dúvida gira em torno de: será que essas mudanças podem atrapalhar a própria estrutura dos trabalhos intermitentes ou limitar esse serviço? 

Trabalhadores por aplicativo e as novas leis trabalhistas

Em 2023, as novas leis trabalhistas terão como pauta a discussão sobre a implementação dos direitos trabalhistas referentes às plataformas de aplicativos. 

Nesse contexto, os trabalhadores que atuam nessas plataformas, muitas vezes são classificados como autônomos ou prestadores de serviços independentes, o que lhes confere certa flexibilidade na escolha de horários e locais de trabalho. 

No entanto, muitos desses trabalhadores têm enfrentado desafios em relação à falta de benefícios e direitos trabalhistas comuns a empregados formais. Entretanto, as modificações não visam incluí-los no modelo CLT, com carteira assinada e os direitos como o FGTS e seguro-desemprego. 

Tais modificações almejam classificá-los como Microempreendedores Individuais (MEI), tendo as garantias dos incluídos no sistema de tributação simplificada, conhecido como Simples Nacional. Logo, é uma maneira de facilitar a formalização do trabalho desses indivíduos, trazendo certos direitos, como: 

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Motoristas por aplicativo e as novas leis trabalhistas

Outras modificações refere-se aos motoristas de aplicativos que seriam regularizados. Desse modo, seriam estabelecidas condições mínimas de segurança e saúde

Essas mudanças, apesar de não estarem claras sobre a forma que serão feitas, se por simples atualização na legislação ou por reforma trabalhista, aparentam ser promissoras.

No governo atual, foi considerada como uma pauta de caráter de urgência para a proteção da classe

Lei do estagiário e as novas leis trabalhistas

A “Lei do Estagiário” é o termo coloquial utilizado para se referir à legislação que regulamenta a atividade de estágio no Brasil. 

Essa legislação estabelece as regras e direitos aplicáveis aos estagiários, bem como as obrigações das instituições de ensino e das empresas que oferecem oportunidades de estágio.

No Brasil, a principal lei que trata sobre estágio é a Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio. Além disso, existem também alguns decretos e portarias que complementam essa legislação e trazem detalhes adicionais.

As discussões atuais sobre a lei do estagiário são sobre a prorrogação do cumprimento do estágio e da condição de estagiário, pois atualmente o prazo do estágio é de até 2 anos. Sendo que as modificações visam estender este prazo para 3 anos. Além disso, pretende-se estender o prazo do cumprimento do estágio em mais 6 meses posteriores à conclusão do curso superior

Carteira de Trabalho Verde e Amarela e as novas leis trabalhistas

A Carteira de Trabalho Verde e Amarela é uma modalidade de carteira de trabalho que foi proposta pelo governo brasileiro em 2019 como parte de uma reforma trabalhista. 

Seu objetivo era promover a geração de empregos para jovens e pessoas em busca do primeiro emprego, além de incentivar a formalização do trabalho.

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Essa modalidade de carteira de trabalho tem algumas diferenças em relação à carteira de trabalho tradicional, que é a azul, e uma das principais mudanças é a forma de contratação e as obrigações trabalhistas para empregadores.

Algumas das principais características da Carteira de Trabalho Verde e Amarela incluem:

  • Público-alvo: a Carteira Verde e Amarela foi voltada para jovens de 18 a 29 anos em busca do primeiro emprego e também para pessoas com mais de 55 anos que estejam desempregadas e queiram retornar ao mercado de trabalho.
  • Benefícios para empresas: a modalidade previa incentivos para empresas contratantes, como redução da alíquota de contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e isenção da contribuição patronal para a Previdência Social.
  • Contrato de trabalho específico: os contratos de trabalho na modalidade Carteira Verde e Amarela teriam algumas flexibilizações em relação aos contratos tradicionais, como possibilidade de remuneração por hora trabalhada e a opção de contratação temporária.
  • Limitação de direitos trabalhistas: a modalidade previa que alguns direitos trabalhistas, como o recebimento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa, poderiam ser alterados ou reduzidos.

É importante ressaltar que a proposta da Carteira Verde e Amarela gerou debates e críticas quanto à sua efetividade na geração de empregos e ao impacto nos direitos trabalhistas dos trabalhadores. Atualmente, a Carteira Verde e Amarela não está em vigor.

A legislação trabalhista brasileira continua a ser objeto de debates e possíveis mudanças para buscar soluções para a questão do desemprego e da formalização do trabalho no país.Em 2023, as novas leis trabalhistas, tem um projeto semelhante a esse que está em discussão visando facilitar o ingresso dos mais jovens no mercado. 

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Ter um advogado experiente ao lado é essencial para enfrentar efetivamente as questões legais envolvidas. Ficou interessado no assunto? Nosso escritório de advocacia Galvão & Silva conta com especialistas nas novas leis trabalhistas, profissionais altamente qualificados, prezamos pela excelência e pela satisfação dos nossos clientes. Entre em contato agora mesmo, nossos profissionais terão prazer em ajudar você!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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