Quem tem Direito à Licença Falecimento ?

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

10/10/2023

6 min de leitura

Atualizado em

Licenca Falecimento

Uma pergunta frequente dos colaboradores é: Quem tem direito à licença falecimento? A resposta curta e objetiva é que qualquer empregado regido pela CLT, tem direito a alguns dias de afastamento das suas atividades laborais quando um familiar vem a falecer.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) confere um direito de afastamento de dois dias consecutivos, isso quer dizer que o período considerado de falta justificada, uma vez apresentada a certidão de óbito é de dois dias logo após a ocorrência da morte, ou seja, devem ser considerados dias seguidos, não importando se for dia útil ou não.

Desse modo, o empregado regido pelo regime da CLT, poderá se afastar de suas atividades laborais quando do falecimento de um familiar por dois dias seguidos, contando-se a partir da do falecimento, ainda que recaia em dia não útil. Assim sendo, se numa sexta-feira um ente querido falece, os dias de afastamento que o colaborador terá direito serão o sábado e o domingo, sendo que na segunda-feira subsequente, empregado deverá retornar ao trabalho, sob pena de ser considerada falta injustificada.

Por outro lado, é preciso considerar que pode haver alguma regra diferente prevista em acordos ou convenções coletivas assinadas pela categoria profissional, ou seja, esses documentos são legalmente válidos e podem estabelecer um tempo de afastamento mais longo, ou seja, o colaborador poderá faltar por três ou cinco dias, por exemplo, que essas faltas serão consideradas como justificadas

Vale frisar que o empregador poderá por mera liberalidade um período mais longo de afastamento justificado para casos de morte de familiares. Neste artigo a licença falecimento do trabalhador e outras questões envolvidas com o tema. Acompanhe a leitura e saiba mais!

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Quem tem direito a 7 dias de luto?

Conforme mencionado anteriormente, conforme a legislação trabalhista, ou seja, regras previstas na CLT, o período legal de afastamento do colaborador por motivo de luto não é de sete dias, mas sim de dois dias consecutivos, ainda que tais dias não sejam dias úteis como sábados, domingos e feriados, ou seja, a contagem deve ser feita considerando dias seguidos.

Quais parentes dão direito a luto?

A legislação trabalhista, conforme estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exige que os funcionários apresentem documentação comprobatória ao faltar ao trabalho, a fim de que essa ausência seja considerada justificada, evitando assim descontos no salário ou no repouso semanal remunerado. O artigo 473 lista as situações em que as faltas são aceitas como justificadas, desde que devidamente documentadas.

O inciso I desse artigo prevê um período de dois dias consecutivos de afastamento em caso de falecimento de parentes, como pai, mãe, cônjuge, irmãos ou dependentes reconhecidos como tal. Para que essa ausência seja entendida como justificada pela empresa. Assim sendo, é necessário que o colaborador apresente a certidão de óbito do familiar ao departamento de Recursos Humanos para efeito de comprovação.

Por outro lado, é relevante destacar que, em determinadas circunstâncias, as condições relacionadas ao falecimento de parentes podem ser definidas por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Estes são resultados de negociações entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, podendo estabelecer prazos mais longos para afastamento justificado em casos de luto, conforme já explicitado. Dessa forma, é fundamental consultar o departamento de Recursos Humanos e verificar a existência de cláusulas pertinentes nos documentos coletivos da categoria.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

O que diz a CLT sobre falecimento de parentes?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil trata do falecimento de parentes no artigo 473, especificamente em seu inciso I. Esse trecho da legislação estabelece as situações em que o trabalhador tem direito a se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial, desde que comprovadas documentalmente. No caso de falecimento de parentes, a CLT concede um período de dois dias consecutivos de afastamento.

Mais precisamente, o inciso I do artigo 473 prevê que o trabalhador pode se ausentar por dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica.

Portanto, a CLT assegura esse direito como uma forma de reconhecimento da necessidade de o trabalhador lidar com questões familiares em momentos delicados, como o luto pela perda de um ente querido. É importante observar que a apresentação de documentação comprobatória, como a certidão de óbito, é exigida para que a falta seja considerada justificada e não resulte em descontos salariais.

Quando o pai ou a mãe morre quantos dias?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, em caso de falecimento de pai, mãe, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, o trabalhador tem direito a se ausentar do trabalho por dois dias consecutivos, conforme estipulado no inciso I do artigo 473 da CLT. Esses dois dias de afastamento são considerados como licença por luto para que o empregado possa lidar com os procedimentos fúnebres, prestar homenagens e enfrentar as questões práticas e emocionais associadas à perda de um ente querido.

Desta forma, é importante ressaltar que, além do que é estabelecido na CLT, em algumas situações específicas, acordos ou convenções coletivas de trabalho podem prever prazos diferentes para a licença em caso de falecimento de parentes. Recomenda-se verificar se há condições específicas estipuladas pelo sindicato da categoria ou pela empresa, além de seguir as políticas internas da organização em relação a esse tipo de situação.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Como justificar a falta no trabalho por morte de familiar?


Para justificar a falta no trabalho por morte de um familiar, é essencial seguir procedimentos adequados e comunicar a situação à empresa de forma clara e respeitosa. Confira agora alguns passos que podem ser úteis:

  1. Comunique a situação
    • Entre em contato com seu superior ou o departamento de recursos humanos assim que possível para informar sobre o falecimento do familiar. Se a empresa tiver uma política específica para comunicar ausências, siga-as;
  2. Forneça informações necessárias
    • Esteja preparado para fornecer informações relevantes, como o grau de parentesco, nome do falecido, local e data do funeral, se necessário, e a previsão de quanto tempo você precisará se afastar;
  3. Siga as políticas da empresa
    • Verifique se a empresa possui procedimentos específicos para situações de luto. Algumas empresas têm políticas detalhadas sobre licenças por falecimento de familiares, com prazos de afastamento diferentes;
  4. Apresente documentação, se necessário
    • A empresa vai pedir a documentação que comprove o falecimento, ou seja, a certidão de óbito. Esteja preparado para mandar os documentos necessários de acordo com as políticas da empresa;
  5. Pergunte sobre benefícios disponíveis
    • Alguns empregadores oferecem apoio em situações de luto, como licenças remuneradas ou auxílio funeral. Consulte o departamento de recursos humanos sobre quaisquer benefícios ou políticas adicionais que possam se aplicar;
  6. Mantenha a comunicação atualizada
    • Caso haja mudanças na sua situação ou se precisar de mais tempo do que inicialmente comunicado ao seu empregador, mantenha ele informado sobre a sua situação para evitar desgastes;
  7. Retorne ao trabalho conforme combinado
    • Quando estiver pronto para reiniciar suas atividades, siga as orientações e prazos acordados. Se necessário, discuta opções como retorno gradual ou trabalho híbrido ou remoto, dependendo das circunstâncias;

Tenha em mente que é importante manter uma comunicação aberta e transparente durante todo o processo. Muitas empresas compreendem a sensibilidade desses momentos e têm políticas que reconhecem a necessidade de tempo para lidar com o luto. No entanto, seguir as políticas internas da empresa é fundamental para facilitar o processo de afastamento e retorno ao trabalho.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Se você precisa de um advogado especialista em Direito do Trabalho, o Galvão & Silva possui experts neste ramo do direito que estão sempre à disposição para atender às demandas dos clientes. Entre em contato conosco e tenha acesso a um atendimento humanizado e personalizado.

5/5 - (3 votos)
Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Ciro Silvano
Ciro Silvano Presidente - Casa do Caminho

"Tive uma experiência muito positiva. O escritório possui excelente estrutura e corpo jurídico."

Gabriel Lira
Gabriel Lira CEO - Agência Gruv

"Fui atendido pela equipe do dr. Daniel Silva e eles foram atenciosos a todo tempo, sempre me atualizando com todos os andamentos do processo."

Rafael Vaz
Rafael Vaz Empresário

"Atendimento deles é fora do comum, atenção em todas as etapas e principalmente a excelência da operação..."

Camilla Kassia
Camilla Kassia Gerente - Portobello S.A.

"Minha experiência por aqui é sempre a melhor possível, contar com o profissionalismo e responsabilidade do escritório..."

Luís Gustavo Moreira
Luís Gustavo Moreira Psicólogo

"Excelente atendimento, ótimos advogados! Foram certeiros no que eu precisava."

Mauro Gomes
Mauro Gomes Diretor Executivo - IBM Brasil

"Eu recomendo os advogados da Galvão e Silva para qualquer tipo de trabalho envolvendo qualquer interação com o governo..."

Elias Borges
Elias Borges Analista de Negócios - Sebrae

"Excelente escritório! Consegue reunir praticamente todas as características positivas para prestação de ótimos serviços..."

Edson Marques
Edson Marques Sócio - Cavalher Odontologia

"Gostei muito. São eficientes e comprometidos com o que prometem. Consultoria empresarial de primeira."

Rafaela Rocha
Rafaela Rocha Empresária

"Ambiente agradável com profissionais altamente qualificados, humanitários e eficientes..."

Luisa Zottis
Luisa Zottis Jornalista Internacional

"Excelente trabalho, recomendo."

Diógenes Finéias
Diógenes Finéias Militar - Exército Brasileiro

"Fui a vários escritórios, mas só aqui consegui resolver meu problema, Galvão e Silva, recomendo..."

Posts relacionados

Registro de Classe Profissional: Requisitos,...

Por Galvão & Silva Advocacia

12 fev 2025 ∙ 8 min de leitura

Reversão de Justa Causa: Quando e Como...

Por Galvão & Silva Advocacia

23 jan 2025 ∙ 10 min de leitura

FGTS Não Depositado: O Que Fazer e Como...

Por Galvão & Silva Advocacia

23 jan 2025 ∙ 7 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2025 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.