Quem tem Direito à Licença Falecimento ?

Quem tem Direito à Licença Falecimento ?

10/10/2023

6 min de leitura

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Uma pergunta frequente dos colaboradores é: Quem tem direito à licença falecimento? A resposta curta e objetiva é que qualquer empregado regido pela CLT, tem direito a alguns dias de afastamento das suas atividades laborais quando um familiar vem a falecer.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) confere um direito de afastamento de dois dias consecutivos, isso quer dizer que o período considerado de falta justificada, uma vez apresentada a certidão de óbito é de dois dias logo após a ocorrência da morte, ou seja, devem ser considerados dias seguidos, não importando se for dia útil ou não.

Desse modo, o empregado regido pelo regime da CLT, poderá se afastar de suas atividades laborais quando do falecimento de um familiar por dois dias seguidos, contando-se a partir da do falecimento, ainda que recaia em dia não útil. Assim sendo, se numa sexta-feira um ente querido falece, os dias de afastamento que o colaborador terá direito serão o sábado e o domingo, sendo que na segunda-feira subsequente, empregado deverá retornar ao trabalho, sob pena de ser considerada falta injustificada.

Por outro lado, é preciso considerar que pode haver alguma regra diferente prevista em acordos ou convenções coletivas assinadas pela categoria profissional, ou seja, esses documentos são legalmente válidos e podem estabelecer um tempo de afastamento mais longo, ou seja, o colaborador poderá faltar por três ou cinco dias, por exemplo, que essas faltas serão consideradas como justificadas

Vale frisar que o empregador poderá por mera liberalidade um período mais longo de afastamento justificado para casos de morte de familiares. Neste artigo a licença falecimento do trabalhador e outras questões envolvidas com o tema. Acompanhe a leitura e saiba mais!

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Quem tem direito a 7 dias de luto?

Conforme mencionado anteriormente, conforme a legislação trabalhista, ou seja, regras previstas na CLT, o período legal de afastamento do colaborador por motivo de luto não é de sete dias, mas sim de dois dias consecutivos, ainda que tais dias não sejam dias úteis como sábados, domingos e feriados, ou seja, a contagem deve ser feita considerando dias seguidos.

Quais parentes dão direito a luto?

A legislação trabalhista, conforme estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exige que os funcionários apresentem documentação comprobatória ao faltar ao trabalho, a fim de que essa ausência seja considerada justificada, evitando assim descontos no salário ou no repouso semanal remunerado. O artigo 473 lista as situações em que as faltas são aceitas como justificadas, desde que devidamente documentadas.

O inciso I desse artigo prevê um período de dois dias consecutivos de afastamento em caso de falecimento de parentes, como pai, mãe, cônjuge, irmãos ou dependentes reconhecidos como tal. Para que essa ausência seja entendida como justificada pela empresa. Assim sendo, é necessário que o colaborador apresente a certidão de óbito do familiar ao departamento de Recursos Humanos para efeito de comprovação.

Por outro lado, é relevante destacar que, em determinadas circunstâncias, as condições relacionadas ao falecimento de parentes podem ser definidas por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Estes são resultados de negociações entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, podendo estabelecer prazos mais longos para afastamento justificado em casos de luto, conforme já explicitado. Dessa forma, é fundamental consultar o departamento de Recursos Humanos e verificar a existência de cláusulas pertinentes nos documentos coletivos da categoria.

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O que diz a CLT sobre falecimento de parentes?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil trata do falecimento de parentes no artigo 473, especificamente em seu inciso I. Esse trecho da legislação estabelece as situações em que o trabalhador tem direito a se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial, desde que comprovadas documentalmente. No caso de falecimento de parentes, a CLT concede um período de dois dias consecutivos de afastamento.

Mais precisamente, o inciso I do artigo 473 prevê que o trabalhador pode se ausentar por dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica.

Portanto, a CLT assegura esse direito como uma forma de reconhecimento da necessidade de o trabalhador lidar com questões familiares em momentos delicados, como o luto pela perda de um ente querido. É importante observar que a apresentação de documentação comprobatória, como a certidão de óbito, é exigida para que a falta seja considerada justificada e não resulte em descontos salariais.

Quando o pai ou a mãe morre quantos dias?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, em caso de falecimento de pai, mãe, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, o trabalhador tem direito a se ausentar do trabalho por dois dias consecutivos, conforme estipulado no inciso I do artigo 473 da CLT. Esses dois dias de afastamento são considerados como licença por luto para que o empregado possa lidar com os procedimentos fúnebres, prestar homenagens e enfrentar as questões práticas e emocionais associadas à perda de um ente querido.

Desta forma, é importante ressaltar que, além do que é estabelecido na CLT, em algumas situações específicas, acordos ou convenções coletivas de trabalho podem prever prazos diferentes para a licença em caso de falecimento de parentes. Recomenda-se verificar se há condições específicas estipuladas pelo sindicato da categoria ou pela empresa, além de seguir as políticas internas da organização em relação a esse tipo de situação.

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Como justificar a falta no trabalho por morte de familiar?


Para justificar a falta no trabalho por morte de um familiar, é essencial seguir procedimentos adequados e comunicar a situação à empresa de forma clara e respeitosa. Confira agora alguns passos que podem ser úteis:

  1. Comunique a situação
    • Entre em contato com seu superior ou o departamento de recursos humanos assim que possível para informar sobre o falecimento do familiar. Se a empresa tiver uma política específica para comunicar ausências, siga-as;
  2. Forneça informações necessárias
    • Esteja preparado para fornecer informações relevantes, como o grau de parentesco, nome do falecido, local e data do funeral, se necessário, e a previsão de quanto tempo você precisará se afastar;
  3. Siga as políticas da empresa
    • Verifique se a empresa possui procedimentos específicos para situações de luto. Algumas empresas têm políticas detalhadas sobre licenças por falecimento de familiares, com prazos de afastamento diferentes;
  4. Apresente documentação, se necessário
    • A empresa vai pedir a documentação que comprove o falecimento, ou seja, a certidão de óbito. Esteja preparado para mandar os documentos necessários de acordo com as políticas da empresa;
  5. Pergunte sobre benefícios disponíveis
    • Alguns empregadores oferecem apoio em situações de luto, como licenças remuneradas ou auxílio funeral. Consulte o departamento de recursos humanos sobre quaisquer benefícios ou políticas adicionais que possam se aplicar;
  6. Mantenha a comunicação atualizada
    • Caso haja mudanças na sua situação ou se precisar de mais tempo do que inicialmente comunicado ao seu empregador, mantenha ele informado sobre a sua situação para evitar desgastes;
  7. Retorne ao trabalho conforme combinado
    • Quando estiver pronto para reiniciar suas atividades, siga as orientações e prazos acordados. Se necessário, discuta opções como retorno gradual ou trabalho híbrido ou remoto, dependendo das circunstâncias;

Tenha em mente que é importante manter uma comunicação aberta e transparente durante todo o processo. Muitas empresas compreendem a sensibilidade desses momentos e têm políticas que reconhecem a necessidade de tempo para lidar com o luto. No entanto, seguir as políticas internas da empresa é fundamental para facilitar o processo de afastamento e retorno ao trabalho.

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Conclusão

Se você precisa de um advogado especialista em Direito do Trabalho, o Galvão & Silva possui experts neste ramo do direito que estão sempre à disposição para atender às demandas dos clientes. Entre em contato conosco e tenha acesso a um atendimento humanizado e personalizado.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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