Insalubridade e Periculosidade: entenda a diferença

Insalubridade e Periculosidade: entenda a diferença entre os dois

20/01/2023

4 min de leitura

Atualizado em

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Insalubridade: Ambiente de trabalho prejudicial à saúde, exigindo medidas de proteção e adicional salarial.

Periculosidade: Risco de acidentes graves, exigindo medidas de segurança e adicional salarial.

Insalubridade e periculosidade são dois temas bastante presentes nas discussões trabalhistas em todo o país. Embora comumente tratados em dupla, tratam-se de conceitos diferentes. Isto, pois suas causas surgem por situações diferentes e geram direitos distintos entre si.

Neste artigo, nossa equipe de Direito do Trabalho explica a diferença entre insalubridade e periculosidade, os direitos que ambos geram e as formas de fazer valer essas garantias para o trabalhador. Ao final, elaboramos uma seção de perguntas e respostas rápidas para tirar suas dúvidas. Confira!

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O que é Insalubridade?

Insalubridade é uma condição de trabalho onde o empregado está exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Esses agentes podem ser químicos, físicos ou biológicos, e a exposição a eles pode causar danos à saúde do trabalhador a curto ou longo prazo.

Exemplos de Atividades Insalubres

  • Exposição a ruídos intensos;
  • Contato com produtos químicos perigosos;
  • Trabalho em ambientes com altas ou baixas temperaturas;
  • Manipulação de agentes biológicos, como vírus e bactérias.

Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pago ao trabalhador que exerce suas funções em condições insalubres. O valor do adicional varia de acordo com o grau de insalubridade:

Grau Mínimo: 10% sobre o salário mínimo;

Grau Médio: 20% sobre o salário mínimo;

Grau Máximo: 40% sobre o salário mínimo.

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O que é Periculosidade?

Periculosidade refere-se a condições de trabalho que oferecem riscos iminentes de acidentes graves ou fatais. Essas condições estão ligadas à presença de substâncias explosivas, inflamáveis, energia elétrica, atividades de segurança pessoal ou patrimonial, e trabalho em motocicleta. 

O adicional de periculosidade também é previsto na CLT e corresponde a 30% do salário base do trabalhador, sem considerar outros adicionais ou gratificações.

Exemplos de Atividades Perigosas

  • Trabalho com explosivos ou inflamáveis;
  • Operações com energia elétrica de alta tensão;
  • Serviços de segurança privada;
  • Trabalho com radiações ionizantes.

Um Funcionário Pode Ter Direito aos Dois Adicionais?

Não, o funcionário não pode acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade. Conforme a legislação trabalhista brasileira, o trabalhador deve optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso. Caso ele esteja exposto a condições que configurem ambos os adicionais, terá direito apenas a um deles.

Impactos da Insalubridade e Periculosidade na Folha de Pagamento

Os adicionais de insalubridade e periculosidade impactam diretamente a folha de pagamento dos funcionários e, consequentemente, os custos da empresa. 

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Impactos Gerais

  • 1. Aumento dos Custos com Salários: Os adicionais representam um incremento nos salários dos trabalhadores, aumentando a despesa com a folha de pagamento.
  • 2. Encargos Sociais: Sobre os valores dos adicionais, incidem encargos sociais como INSS e FGTS, elevando ainda mais os custos.
  • 3. Gestão de Recursos Humanos: A empresa precisa gerenciar e monitorar as condições de trabalho para garantir que os adicionais sejam pagos corretamente e que a saúde dos trabalhadores seja preservada.

Exemplos de Impacto

Adicional de Insalubridade: Um trabalhador exposto a insalubridade em grau máximo (40%) com salário mínimo de R$ 1.320,00 (valor hipotético) receberá um adicional de R$ 528,00.

Adicional de Periculosidade: Um trabalhador com salário base de R$ 2.500,00 que tem direito ao adicional de periculosidade receberá um acréscimo de R$ 750,00.

Esses valores incrementam diretamente o salário do trabalhador, resultando em um aumento significativo na folha de pagamento e nos encargos sociais que a empresa deve recolher.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

A insalubridade refere-se ao trabalho em condições prejudiciais à saúde, como a exposição a produtos químicos ou ruído excessivo. A periculosidade, por sua vez, está relacionada ao risco de acidentes graves, como trabalho com inflamáveis ou explosivos. Ambos garantem adicionais no salário do trabalhador.

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Quem ganha periculosidade pode ganhar insalubridade?

Não, o trabalhador não pode receber ambos os adicionais ao mesmo tempo. Ele deve optar por um deles. O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base, enquanto o de insalubridade varia entre 10%, 20%, ou 40%, conforme o grau de risco.

O que diz a CLT sobre insalubridade e periculosidade?

A CLT garante adicional de insalubridade ao trabalhador que executa suas atividades em condições prejudiciais à saúde, com grau definido por perícia técnica. A periculosidade, por sua vez, é estabelecida pelo risco de vida em atividades como manuseio de explosivos, inflamáveis ou energia elétrica.

Quem tem direito a receber 40% de insalubridade?

Tem direito a receber 40% de insalubridade o trabalhador que exerce atividades em condições extremamente prejudiciais à saúde, classificadas como grau máximo de insalubridade. 

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Conclusão

Se você percebeu que têm direitos relativos ao adicional de insalubridade ou periculosidade e quer contar com a nossa equipe especializada em Direito do Trabalho, é fácil contar conosco. Entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva e agende uma consulta para analisarmos o seu caso e discutamos sobre as possibilidades.

4/5 - (3 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

2 comentários para "Insalubridade e Periculosidade: entenda a diferença entre os dois"
  1. Isabela disse:

    Olá, tenho adicional de periculosidade e estou grávida. Me falaram q irão tirar meu adicional de insalubridade pq não posso mais acessar a usina onde trabalho por causa da minha condição. Queria saber se isso está certo

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá! Para um esclarecimento detalhado sobre a manutenção de adicionais em sua situação, é essencial conversar com um de nossos advogados especialistas. Por favor, entre em contato conosco em https://www.galvaoesilva.com/contato/ para obter a orientação adequada.

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