Direito Trabalhista de Hora Extra para Bancários

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26/03/2024

12 min de leitura

Atualizado em

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O direito trabalhista de hora extra para bancários assegura que, além das 6 horas diárias, a 7ª e 8ª horas são consideradas extras, com adicional de 50%. Exceções se aplicam a cargos de confiança, com jornada de 8 horas sem extras.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho dos bancários tem duração de seis horas diárias e trinta horas semanais, para aqueles que trabalham em estabelecimentos bancários com atendimento ao público. E para aqueles que têm funções de natureza administrativa, oito horas diárias e quarenta horas semanais. Assim, é preciso saber mais sobre horas extra para bancários.

No contexto bancário, qualquer duração de trabalho além desses limites, é considerado como hora extra para bancários, e deve ser remunerada, segundo as normas da CLT e legislações de trabalho específicas para a categoria bancária.

Os casos em que as horas extras podem ser necessárias para os bancários podem variar segundo o seu trabalho, as demandas do banco e as políticas internas de cada ambiente bancário.

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Períodos de pico de trabalho

Durante os períodos de pico de trabalho em bancos, como finais de mês ou datas de pagamento de salários, por exemplo, existe uma demanda maior da procura de funcionários para a realização de transações financeiras.

Esses momentos de alta demanda podem sobrecarregar agentes bancários, principalmente aqueles que trabalham com atendimento ao público, já que precisam lidar com várias transações processadas em um curto período. Além disso, durante esses horários de pico, os bancários podem enfrentar situações estressantes, lidando com clientes impacientes ou problemas técnicos.

Nesse contexto, os bancos muitas vezes recorrem às horas extras para bancários aumentarem sua capacidade de atendimento, e podem envolver a extensão do horário de funcionamento das agências ou a redistribuição das equipes para áreas de maior demanda. Dessa forma, é necessário maior conhecimento sobre horas extra para bancários.

Como as horas extras para bancários funcionam?

A conquista da redução de carga horária para o bancário, se deu após a comprovação que o trabalho requer muita atenção do profissional, e se ultrapassarem as 6 (seis) horas diárias, o profissional por vezes poderia estar desgastado. Uma vez que o trabalho envolve o patrimônio alheio, se faz muito importante a devida atenção. Mas algumas vezes, pela quantidade de trabalho, alguns profissionais acabam cumprindo horas extras.

Conforme demonstra o art. 224, da CLT, a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana.

Já o art. 225, prevê que a duração normal de trabalho dos trabalhadores bancários, pode ser, excepcionalmente, prorrogada até 8 horas diárias, desde que não excedam 40 horas semanais.

As horas extras, em resumo, são as horas que não estão previstas na sua carga horária, qualquer período que ultrapasse as suas seis horas previstas na legislação se configuram como horas extras, não podendo ultrapassar as trinta horas semanais. Lembrando que essa disposição não se aplica à quem exerce cargo de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, e cargos de confiança.

Eventos especiais

Eventos especiais, como campanhas promocionais, por exemplo, podem exigir horas extras para bancários, pois o banco pode gerar uma demanda adicional de trabalho para a preparação, organização e execução dessas atividades. Antes de um evento especial, os bancários precisam dedicar tempo para planejar e preparar todas as etapas necessárias. Isso pode incluir reuniões de planejamento ou definição de metas, por exemplo.

Já no dia do evento, os bancários precisam trabalhar fora do seu horário para montagem de estandes, preparação de materiais promocionais, atendimento aos clientes, entre outras tarefas. Após o evento, os bancários ainda podem continuar trabalhando além do horário regular para oferecer suporte e responder dúvidas dos clientes, mesmo que isso estenda sua carga horária.

Implantação de novos sistemas

Quando um banco decide implementar um novo sistema, processo ou tecnologia, uma série de etapas são feitas, desde o planejamento inicial da confecção desse sistema, até a execução e o treinamento de ambientação dos funcionários, sendo comum que os bancários envolvidos no projeto trabalhem horas extras para garantir que tudo seja feito de maneira que não atrapalhe os serviços bancários normais.

Antes de implementar um novo sistema, é preciso realizar testes que garantam o funcionamento correto, que atenda às necessidades do banco e dos clientes, que exigem muitas vezes o cumprimento de horas extras para bancários envolvidos.

Uma vez que o novo sistema ou processo esteja pronto para ser implantado, a realização de treinamentos de ambientação para funcionário pode demandar horas extras dos bancários responsáveis por conduzir esse tipo de atividade. E, mesmo após a implantação inicial do novo sistema ou processo, é comum que surjam ajustes e adaptações que precisam ser feitas para garantir o seu pleno funcionamento.

Atendimento a clientes internacionais

Bancos que operam em escala global precisam garantir um serviço de qualidade, mesmo que em diferentes fusos horários. Isso pode exigir de agentes bancários, uma disponibilidade para trabalhar fora do seu horário regular, para cumprirem as necessidades dos clientes de diferentes partes do mundo.

Os clientes internacionais, por exemplo, podem enfrentar emergências financeiras ou ter consultas urgentes que precisam ser resolvidas imediatamente, e por isso, as transações financeiras internacionais podem ocorrer em horários não convencionais para bancários, devido às diferenças de fusos horários e às exigências do mercado global. 

Cobertura de horários alternativos

Em alguns casos, ainda, os bancos podem precisar de funcionários disponíveis para cobrir horários alternativos, como noites, finais de semana ou feriados, para garantir um atendimento contínuo aos seus clientes.

Assim, os bancários podem precisar realizar tarefas de suporte e manutenção de sistemas fora do seu horário regular de trabalho, monitorando sistemas, resolvendo problemas técnicos, entre outras atividades. Isso tudo pode exigir que os bancários estejam disponíveis para trabalhar fora do horário regular, incluindo fins de semana e feriados, para fornecer assistência ao seu trabalho.

Jornada de trabalho bancário

Quando um bancário excede a sua jornada de trabalho estabelecida na CLT, seja por necessidade do banco ou por acordo entre as partes, as horas excedentes são consideradas horas extras para bancários, que devem ser compensadas de alguma forma. Mas, essa remuneração das horas extras para bancários deve seguir algumas formas previstas na CLT.

Acréscimo sobre o valor da hora normal

Quando um bancário realiza horas extras, significa que ele está saindo da sua jornada de trabalho regular, estabelecida pela legislação. Isso geralmente ocorre segundo as necessidades do banco ou as demandas específicas do trabalho como períodos de grande movimento ou projetos urgentes, por exemplo.

É por isso que o pagamento das horas extras funciona como uma forma de compensar o funcionário pelo tempo adicional dedicado ao seu trabalho. Esse pagamento é regulamentado pelas leis trabalhistas, que determinam que as horas extras para bancários devem ser remuneradas com um acréscimo sobre o valor da hora normal trabalhada. Esse acréscimo mínimo, normalmente, pode variar.

Formas de pagamento

Quando se trata de formas de pagamento das horas extras para bancários, existem diferentes opções de remuneração. O pagamento em dinheiro é a forma mais comum da compensação por horas extras para bancários, onde o empregador paga ao funcionário o valor correspondente às horas extras trabalhadas, com um acréscimo determinado por lei ou por acordo entre as partes.

Em alguns casos, os funcionários do banco podem optar por acumular as horas extras trabalhadas em um sistema de banco de horas. Nesse sistema, as horas extras para bancários são convertidas em créditos, que podem ser utilizados em forma de folgas, a partir de discussões entre o agente bancário e o seu empregador.

As formas de pagamento das horas extras também podem ser especificadas em documentos, onde podem ser estabelecidas condições específicas para o pagamento das horas extras, como percentuais de acréscimo, limites de horas extras permitidas, entre outros.

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Limites de horas extras

Mesmo que bancários possam trabalhar além do seu horário regular de trabalho, limites para a realização de horas extras por dia, semana ou mês, procuram proteger a saúde e a segurança do trabalhador. Esses limites são estabelecidos levando em consideração a função exercida pelo bancário, que pode envolver jornadas intensas em períodos de alta demanda.

As leis trabalhistas podem determinar diferentes tipos de limites para cumprimento de horas extras. Os limites diários, por exemplo, estabelecem a quantidade máxima de horas extras que um bancário pode trabalhar em um único dia, para evitar excesso de horas de trabalho em curtos períodos.

De forma semanal, as horas extras para bancários são limitadas a partir das horas extras que um bancário pode trabalhar durante uma semana de trabalho. Isso garante ao trabalhador tempo suficiente para descansar entre os dias de trabalho, evitando o seu esgotamento por excesso de esforço.

Os limites mensais, por sua vez, definem a quantidade máxima de horas extras que um bancário pode realizar durante um mês completo. Esse limite, então, ajuda a garantir uma distribuição adequada das horas extras para bancários ao longo do mês, prevenindo situações de sobrecarga de trabalho de longa duração.

Pagamento em dobro em determinadas situações

Em algumas situações específicas, como trabalho em feriados, as horas extras podem ser pagas em dobro, conforme previsto na CLT. Essa prática tem o objetivo de compensar o bancário pelo esforço de trabalhar em um dia que, normalmente, seria de descanso.

O trabalho em feriados é permitido, desde que exista uma autorização prévia do empregador, pela convenção coletiva de trabalho, e que o bancário tenha sua devida compensação, através do pagamento em dobro dessas horas trabalhadas. Além do trabalho em feriados, o pagamento em dobro das horas extras também pode ser aplicado para outras situações como trabalho em dias de domingo.

Outra situação em que o pagamento em dobro das horas extras para bancários pode acontecer, é quando há um descumprimento de acordos trabalhistas por parte do empregador. O pagamento em dobro das horas extras pode, em alguns casos, ser determinado judicialmente, fazendo com que o empregador também pague uma multa adicional como forma de compensação.

Como é o cálculo das horas extras para bancário?

O cálculo das horas extras para bancários acontece da seguinte maneira. Primeiro deve haver a comprovação das horas extras para que o trabalhador possa requerer o abatimento das horas extras trabalhadas. Logo após, é necessário dividir o salário mensal do bancário pelo número de horas trabalhadas no mês.

De modo simplificado, basta dividir o valor bruto do salário pela quantidade de horas mensais trabalhadas. Esse será o valor da hora trabalhada, e a partir dele, pode-se calcular o valor das horas extras trabalhadas. 

Como um advogado especialista no assunto pode te ajudar?

Devido a complexidade do tema, é de extrema importância ter a presença de um advogado especializado para orientações dentro da legislação vigente. Tendo em vista que o profissional tem todo o estudo necessário para prestar as informações mais adequadas. Nesse sentido, é imprescindível a presença de um advogado especializado em direito trabalhista para auxiliar nesse tipo de demanda.

O que diz a lei trabalhista sobre banco de horas?

O banco de horas funciona como um compensador de horas trabalhadas, permitindo maior flexibilidade para o trabalhador. E de acordo com as leis trabalhistas, o banco de horas não pode exceder o tempo de 2 (duas) horas em um dia de trabalho. Cabendo a consulta a um advogado especializado que prestará as melhores orientações jurídicas.

Sou obrigado a fazer hora extra para banco de horas?

Em resumo, o trabalhador fica obrigado a cumprir com horas extras no banco de horas, mas desde que o trabalhador esteja ciente e que venha explícito no contrato de trabalho.

Pode transformar hora extra em banco de horas?

Em linhas gerais, o banco de horas é composto pelas horas extras que o trabalhador prestou, entretanto a contabilização para o banco de horas ficará no limite de 2 (duas) horas para cada dia. 

Como funciona o banco de horas na nova lei?

Com os novos funcionamentos, o banco de horas funciona como um depósito de horas onde o trabalhador fica com os créditos das horas trabalhadas, resultando tanto em pagamento quanto em diminuição do tempo de trabalho em outros dias.

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Conclusão

Portanto, a remuneração acerca do cumprimento de horas extras  para bancários pode ocorrer em diferentes situações, como períodos de pico de trabalho ou desenvolvimento de projetos eventuais. Essas horas extras podem ser usadas por demandas do setor financeiro ou de eventos específicos.

Por esse aumento de carga horária, uma forma que os bancos usam para compensar o esforço extra dos seus funcionários é a devida remuneração pelo seu tempo adicional, dedicado ao trabalho. Isso inclui o pagamento em dinheiro das horas extras para bancários, autorizados pela legislação.

As horas extras para bancários servem como uma ferramenta para lidar com demandas extras e garantir a qualidade dos serviços bancários, equilibrando o bem-estar e a produtividade profissional dos seus trabalhadores.

Caso essa ferramenta não seja adequadamente aplicada, por negligência do empregador ou até mesmo falta de conhecimento dos bancários acerca de seus direitos, um advogado especializado em direito trabalhista pode servir como um útil aliado.

Através de suas análises, habilidades de mediação e representação legal, esse tipo de profissional pode auxiliar na devida remuneração pelo cumprimento de horas extras para bancários. Para mais informações, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva, e agende uma consulta com um dos nossos, mais capacitados, advogados no ramo., e agende uma consulta com um dos nossos, mais capacitados, advogados no ramo.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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