Horas Extras: Compreenda seus Direitos - Galvão & Silva Escritório de Advocacia

Horas Extras: Compreenda seus Direitos

17/07/2018

2 min de leitura

Atualizado em

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O tempo de trabalho do empregado que ultrapassar o acordado entre as partes no estabelecimento do vínculo empregatício é chamado de horas extras. Essa jornada suplementar é muito comum nas relações trabalhistas, devendo obedecer a diversas regras.

Com o objetivo de esclarecer os principais questionamentos sobre o tema, nossos advogados especialistas em Direito Trabalhista elaboraram o presente artigo. Confira!

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Qual é o limite de horas extras?

Conforme salientado, essas horas se configuram quando o empregado trabalha além do tempo real de sua jornada de trabalho, a qual depende do acordo entre as partes, não podendo ser maior que o limite legal de 8 horas diárias.

As horas extras, por sua vez, são limitadas pelo ordenamento em 2 horas, possibilitando que a jornada diária seja de até 10 horas, sem, no entanto, ultrapassar 44 horas semanais.

O empregado é obrigado a cumprir horas extras?

O cumprimento de horas extras deve ser acordado entre as partes ou por meio de convenção coletiva de trabalho, não sendo obrigatório que o empregado cumpra horas extras por decisão unilateral do empregador.

Ocorre, no entanto, que, havendo necessidade imperiosa – quando a realização do serviço é inadiável, podendo acarretar prejuízo manifesto – o cumprimento das horas extras independe de acordo, desde que comunicado à Delegacia Regional do Trabalho em até 10 dias.

É possível acumular o adicional de horas extras com outros adicionais?

Sim, é possível acumular mais de um adicional, uma vez que os adicionais possuem natureza salarial.

É possível a pré-contratação de horas extras?

Embora a lei preveja que as horas extras devem decorrer de comum acordo entre as partes, a sua pré-contratação é proibida, sendo a cláusula que determinar tal condição considerada nula.

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Qual é o valor das horas extras?

Por se tratar de jornada suplementar, o cumprimento de horas extras dá ao funcionário o direito de receber um acréscimo em sua remuneração.

Assim, a hora extra valerá 50% a mais que o valor normal da hora normalmente trabalhada. Aos sábados e domingos, o valor da hora extra sofrerá acréscimo de 100%, podendo ser maior se fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Serviço externo e home office dão direito à hora extra?

O trabalhador que executa serviço externo tem direito a receber pelas horas adicionais efetivamente cumpridas, ressalvados os casos nos quais o serviço se mostra incompatível com a fixação de horários, desde que essa condição esteja registrada na Carteira de Trabalho. Da mesma forma ocorre com os serviços realizados na modalidade home office.

Trabalhador em cargo de confiança pode receber por horas extras?

Cargo de confiança é definido como aquele que delega ao trabalhador poderes de gestão e administração, ocasionando um acréscimo na remuneração de, no mínimo, 40%.

Devido a modalidade de serviço prestado, que exige a responsabilidade do empregado de zelar pela empresa em substituição do empregador, o cargo de confiança não dá direito ao recebimento de acréscimo salarial por hora trabalhada além do período previsto para a jornada de trabalho.

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Anda tem questionamentos sobre o funcionamento das horas extras? Entre em contato com nosso escritório de advocacia! Teremos prazer em ajudar você!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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