Ética: saiba a importância para o âmbito da advocacia

Ética na Advocacia

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

07/05/2014

4 min de leitura

Atualizado em

Ética na Advocacia

O profissional do direito deve encontrar na Ética as lições necessárias para exercer com independência a mais bela das profissões, que permite ao advogado defender seu semelhante e contribuir para o aprimoramento da nação e das instituições, na busca de um país que seja mais justo e fraterno, onde a liberdade e a igualdade sejam uma realidade.

A Constituição Federal assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país o direito à vidaà igualdadeà liberdadeà propriedadeà segurança, que são decorrentes do Estado democrático de direito.

O respeito à lei e à ordem são essenciais para que a sociedade possa se desenvolver, e o país tenha condições de receber recursos externos para a geração de novos empregos.

O órgão responsável pela preservação dos direitos e garantias assegurados aos residentes no país é o Poder Judiciário, por meio de seus juízes, que no Brasil somente se tornam julgadores mediante um concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

Aos Poderes Executivo e Legislativo é reservada a missão de fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos demais órgãos. O sistema de freios e contra-freios é uma garantia contra os abusos ou excessos que possam ser cometidos no exercício das funções públicas.

O advogado em um sistema democrático possui um papel de extrema importância para a preservação da ordem e dos direitos assegurados ao cidadão. No exercício de seu ministério privado que possui um múnus público o advogado é um agente de transformação, e contribui para que o direito possa acompanhar as evoluções da sociedade.

O art. 2º, caput, do Código de Ética diz que, “O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce“.

No exercício de suas atribuições, o advogado não pode e não deve em nenhum momento se esquecer de princípios fundamentais que regem as relações em juízo, como o princípio da lealdade processual, urbanidade para com os colegas, respeito à lei, e aos princípios enumerados no Código de Ética do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 

O profissional do direito deve estar preparado para as vitórias ou derrotas no exercício de suas funções, e deve conter suas paixões para que estas não impeçam o seu crescimento profissional e não sejam motivo de discórdia entre os seus pares.

A luta pelo direito não deve se transformar em uma batalha pessoal onde um advogado veja no outro um inimigo a ser vencido ou superado.

O direito é feito de argumentações que devem estar fundamentas, as quais por força do disposto em lei serão analisadas pelo Poder Judiciário. Caberá ao juiz analisar os fatos trazidos à colação e as provas produzidas para que possa formar o seu juízo de convencimento e decidir qual das partes, autor ou réu, possui o direito a ser tutelado.

O advogado é o primeiro juiz da causa, que toma conhecimento do sofrimento e da dor do seu futuro cliente. Na busca da preservação da paz social deve estimular a conciliação como forma de colocar término ao litígio.

O parágrafo único, inciso VI, do Código de Ética, diz que, “São deveres do advogado: estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios“.

O respeito aos colegas também pressupõe não aceitar causas que já estejam sendo patrocinadas por outros causídicos. Somente mediante substabelecimento é que um novo profissional poderá assumir a causa e se manifestar em nome do cliente.

art. 2.º

O do Código de Ética preceitua que, “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis“.

O advogado também deve evitar comentar casos que estão sob o seu patrocínio ou de um colega. Nesse sentido, o art. 33, inciso II, do Código Ética preceitua que, “O advogado deve abster-se de: II – debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob o seu patrocínio ou patrocínio de colega“.

art. 11

Essas regras são essenciais no exercício da profissão, e assegura aos seus integrantes o respeito que sempre acompanhou a nobre classe dos advogados desde os tempos do Império Romano. A história da humanidade demonstra que os advogados foram os grandes responsáveis pela luta dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

A Índia deve a Ghandi, que formou-se em direito na Inglaterra e que exerceu a profissão de advogado na África do Sul, a sua libertação do domínio imperial. O Brasil tem em Sobral Pinto, Evaristo de Morais, Evandro Lins e Silva, Tales Castelo Branco e muitos outros, o exemplo de luta pela liberdade e a construção do Estado democrático.

5/5 - (9 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Constituição Trabalhista: Descubra os...

Por Galvão & Silva Advocacia

19 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Escritório de Advocacia Especializado em...

Por Galvão & Silva Advocacia

16 abr 2024 ∙ 11 min de leitura

Entenda Sobre os Cuidados com a Saúde e...

Por Galvão & Silva Advocacia

04 abr 2024 ∙ 13 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.