Demissão por Justa Causa: Saiba o que é e Como Funciona

Demissão por Justa Causa: Saiba o que é e Como Funciona

21/03/2019

8 min de leitura

Atualizado em

Demissão por Justa Causa
A Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009) regulamenta a proteção de direitos líquidos e certos não amparados por habeas corpus ou habeas data, quando violados por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

A rescisão de um contrato de trabalho entre empresa e colaborador pode ser feita por vários motivos. Há casos em que a empresa pode dispensar os serviços do empregado, o funcionário às vezes deseja não trabalhar mais na companhia e há também a demissão por justa causa nos casos mais graves.

A demissão por justa causa ocorre quando a empresa tem um motivo muito forte para justificar a demissão do empregado. Como exemplos, podemos citar falta de comportamento adequado com as normas da companhia e com a legislação vigente e descumprimento de cláusulas contratuais.

Devido à seriedade desses casos e suas consequências, é importante que o motivo da demissão seja sempre justificado. Visando explicar os principais pontos desse tipo de demissão, nossos advogados especialistas em Direito Trabalhista elaboraram o presente artigo. Confira!

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O que é demissão por justa causa?

É a punição máxima trabalhista, onde um empregado recebe consequências caso cometa alguma infração que vai contra os fundamentos e regras legais. Para sua aplicação estão baseados na premissa de que sua aplicação decorre de uma falta grave que quebre a confiança e torna inviável a manutenção do contrato de trabalho.

Quais são os direitos de quem é demitido por justa causa?

Na demissão por justa causa, o empregado perde diversos direitos que teria caso fosse demitido sem justa causa, devendo o empregador pagar apenas as seguintes verbas:

  • Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados pelo funcionário no mês da demissão.
  • Férias: o empregado demitido tem direito de receber as férias que estiverem vencidas e ainda não foram tiradas.
  • Banco de horas: caso tenha saldo positivo de horas, o empregado deverá recebê-las como se fossem horas extras.
  • Salário Família: se o funcionário recebia o chamado salário família, ao ser demitido, ele terá direito a receber valores do benefício referentes aos dias trabalhados.

Procedimentos legais para a demissão por justa causa

O primeiro ponto a ser analisado é identificar se a infração cometida pelo empregado é assegurada pela legislação. Feito isso, o RH da empresa ou instituição precisa ser comunicado.

Em caso de suspeita de furto ou roubo, após comunicado ao RH, abre-se um período para investigar, analisar imagens, elaborar provas, para assim comunicar o empregado que foi descoberto e está sendo demitido por tal motivo. 

Há casos em que os empregadores abrem sindicâncias, que nada mais é do que uma ferramenta projetada para determinar a responsabilidade do empregador por infrações cometidas durante o exercício de suas funções ou que tenham relação com as funções do cargo em que trabalha.

Por outro lado, caso não seja aberta a sindicância, ocorre o que chamamos de “perdão tácito”, que é caracterizado pelo fato de o empregador ofendido não se esforçar para encontrar evidências e punir. 

A demissão por justa causa desonera a empresa de pagar algumas das multas de rescisão, como também impossibilita que a pessoa usufrua do direito do seguro-desemprego.

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Quantas faltas e advertências são necessárias para demitir um funcionário por justa causa?

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das situações de demissão por justa causa, não estabelece explicitamente a repetição de falta como motivo para a companhia desligar o funcionário, mas refere-se, no entanto, à desídia.

A desídia é uma falta grave ocasionada pela repetição de faltas injustificadas ou até mesmo uma única falta de gravidade comprovada. Além disso, nela, se enquadram também comportamentos como atrasos frequentes e falta de vontade em executar tarefas.

Quando o empregado não comparece ao trabalho e não justifica sua ausência, comete uma irregularidade, capaz de gerar desconto de pagamento em folha e, em casos mais graves e reincidentes, advertência, suspensão ou demissão por justa causa.

É normal o entendimento de que, para aplicar a justa causa, é preciso que tenham ocorrido no mínimo três advertências. Contudo, não existe essa previsão legal na CLT. Isso quer dizer que, normativamente, não existe uma quantidade mínima ou máxima de faltas para que o empregador possa demitir um colaborador por justa causa.

Quais são os principais motivos de demissão por justa causa?

Os principais motivos de demissão por justa causa são:

  • Improbidade: condutas desonestas, como a prática de roubo ou falsificação de documentos;
  • Comportamento incompatível com o permitido pelas normas da sociedade, como, por exemplo, condutas libidinosas ou assédio;
  • Realização de negociações ou vendas por conta própria sem a permissão da empresa;
  • Condenação criminal do empregado, sem possibilidade de recurso da decisão;
  • Negligência no serviço, como falta de empenho e preguiça;
  • Embriaguez durante o serviço;
  • Violação de segredo da companhia ou venda dessa informação para os concorrentes; e
  • Indisciplina ou ausência da função depois da falta de 30 dias consecutivos, caracterizando abandono de serviço.
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Como proceder na demissão por justa causa?

É muito importante que o empregador tenha a certeza de que o ato praticado pelo funcionário é passível de punição com demissão por justa causa.

Ao aplicar esse tipo de desligamento, é essencial a comprovação da falta grave cometida pelo empregado. Afinal, é de suma importância ter em mãos todos os elementos que embasam a má conduta do trabalhador, evitando possíveis ações trabalhistas.

Observar os direitos e deveres para cumprir adequadamente as disposições legais é fundamental para evitar que a empresa atue erroneamente com os trabalhadores e acabe por sofrer demandas judiciais. Por isso, nos casos de demissão por justa causa, assunto delicado para ambas partes, é primordial contar com o auxílio de um advogado especializado, que vai orientar você da melhor forma.

Diferenças entre demissão por justa causa e sem justa causa

Quando um funcionário é demitido por uma empresa sem motivação legal, isso é chamado de demissão sem justa causa. Nesse caso, o empregador deve avisar o profissional a ser demitido 30 dias antes de sua saída, para que ele cumpra esse período. Caso não o faça, deve pagar o valor referente à falta de aviso prévio.

A jornada de trabalho passa a ser de seis horas diárias durante o cumprimento do aviso prévio. Além disso, a organização pode optar por dispensar o trabalhador sete dias antes do término do mês. Lembre-se de que o trabalhador receberá uma quantia equivalente a trinta dias de trabalho.

Em situações onde a demissão é sem justa causa, todo trabalhador tem o direito de

aviso prévio com indenização; aviso prévio de indenização proporcional; salário baseado nos dias de trabalho; 13º proporcional; saque do FGTS; férias proporcionais mais um terço; seguro desemprego; uma multa de 40% em relação ao FGTS. 

Por sua vez, a demissão por justa causa ocorre quando um funcionário comete um erro grave que justifica sua saída, em contraste com a demissão sem justa causa, na qual não há motivo específico para demissão. 

É fundamental para você, como empregador, ter em mente que a razão pela qual um profissional foi demitido não deve ser mencionada na carteira de trabalho do profissional, fazer isso implica em alguns problemas. Além disso, a empresa tem até dez dias para pagar a taxa rescisória.

O trabalhador pode acionar a justiça se considerar que sua demissão não foi justa. Nesse caso, é preciso argumentar com base em dados coesos, por meio de documentação e testemunhas (se possível), os motivos que levaram o empregador a optar por essa demissão.

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Quando a pessoa é demitida por justa causa tem direito a quê?

Uma pessoa ao ser demitida, tem direito apenas ao saldo de seu salário e, se houver, às férias vencidas e salário-família, em casos de demissão por justa causa. Nesse caso, não recebe seguro desemprego, aviso prévio indenizado ou multa de 40% do FGTS, por se tratar de infração

Como fica a carteira de trabalho com justa causa?

Neste caso, fica normal, pois não pode conter a razão pela qual o trabalhador foi demitido. O TST entende que a anotação da demissão por justa causa na CTPS do trabalhador é motivo para o empregador pagar indenização por danos morais, pois tal comportamento é considerado desabonador é proibido pela lei.

Quem é demitido por justa causa recebe seguro desemprego?

Não, pois o seguro-desemprego não é somente um benefício que um trabalhador demitido por justa causa não tem direito. Esse tipo de seguro é um benefício oferecido pelo governo federal aos funcionários demitidos sem motivo, ou seja, foram injustiçadamente demitidos.

Quais são os motivos para demissão por justa causa?

Os motivos mais comuns nos casos de demissão por justa causa, são os de furto, descuido com o trabalho, insubordinação (desrespeito às ordens), violação de segredo da empresa, mau comportamento, atitude de má-fé, falta de produção e embriaguez no trabalho são motivos para demissão por justa causa.

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Conclusão 

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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